TSE tem até 10 minutos diários para divulgar instruções ao eleitoradoEmissoras de rádio e de televisão terão direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto na legislaçãohttps://www.tse.jus.br/comunicacao/radio/2022/Julho/tse-tem-ate-10-minutos-diarios-para-divulgar-instrucoes-ao-eleitorado-32185https://www.tse.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
TSE tem até 10 minutos diários para divulgar instruções ao eleitorado
Emissoras de rádio e de televisão terão direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto na legislação
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