Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
O FEFC é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Para a eleição geral de 2018 o valor do FEFC é de R$ 1.716.209.431,00 (um bilhão, setecentos e dezesseis milhões, duzentos e nove mil e quatrocentos e trinta e um reais), valor este que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2018, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º ).
Os valores das cotas individuais de cada partido foram apurados de acordo com os critérios fixados na Lei nº 9.504/1997, art. 16-D e aprovados pelo Plenário do TSE, cujos os valores são os constantes do anexo da Resolução TSE nº 23.568/2018 , alterada pela Resolução nº 23.581/2018.
Os recursos do FEFC somente ficarão à disposição do partido após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária, exigência da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 7º .
A disponibilização dos recursos do FEFC aos diretórios nacionais dos partidos políticos foi regulamentada pelo TSE na Resolução nº 23.568/2018 , nos termos do Art. 6º:
Art. 6º Os recursos do FEFC ficarão à disposição do partido político somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, os quais devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 7º). (...)
§ 3º Após a reunião da executiva nacional que deliberar sobre os critérios de distribuição do FEFC, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem encaminhar ofício à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, indicando os critérios fixados para distribuição do referido Fundo, acompanhado de:
I - ata da reunião, subscrita pelos membros da executiva nacional do partido, com reconhecimento de firma em Cartório;
II - prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do FEFC; e
III - indicação dos dados bancários de uma única conta-corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional do partido político para movimentação dos recursos do FEFC.
Critérios fixados pelos partidos para do FEFC aos seus candidatos
A Lei nº 9.504/1997, em seu Art. 16-C, § 7º , dispõe que a Comissão Executiva Nacional do partido fixará os critérios de distribuição do FEFC aos seus candidatos devendo o partido promover ampla divulgação dos critérios.
A definição dos critérios de distribuição do FEFC aos candidatos do partido é uma decisão interna corporis das agremiações partidárias, o que não enseja uma análise de mérito do TSE quanto aos critérios fixados , à exceção do destaque da cota de gênero (Consulta TSE nº 0600252-18, julgada em 22 de maio de 2018).
Identificamos na tabela abaixo os critérios fixados pelas agremiações partidárias para distribuição do fundo de campanha a seus candidatos:
PARTIDO | VALOR TOTAL DO FEFC | CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO AOS CANDIDATOS | SITUAÇÃO |
MDB (PMDB) | R$ 230.974.290,08 | Emissão de ordem bancária | |
PT | R$ 212.244.045,51 | Emissão de ordem bancária | |
PSDB | R$ 185.868.511,77 | Emissão de ordem bancária | |
PP | R$ 131.026.927,86 | Emissão de ordem bancária | |
PSB | R$ 118.783.048,51 | Emissão de ordem bancária | |
PR | R$ 113.165.144,99 | Emissão de ordem bancária | |
PSD | R$ 112.013.278,78 | Emissão de ordem bancária | |
DEM | R$ 87.503.080,78 | Emissão de ordem bancária | |
PRB | R$ 66.983.248,93 | Emissão de ordem bancária | |
PTB | R$ 62.260.585,97 | Emissão de ordem bancária | |
PDT | R$ 61.475.696,42 | Emissão de ordem bancária | |
SOLIDARIEDADE | R$ 40.127.359,42 | Emissão de ordem bancária | |
PODEMOS (PTN) | R$ 36.112.917,34 | Emissão de ordem bancária | |
PSC | R$ 35.913.889,78 | Emissão de ordem bancária | |
PCdoB | R$ 30.544.605,53 | Emissão de ordem bancária | |
PPS | R$ 29.203.202,71 | Emissão de ordem bancária | |
PV | R$ 24.640.976,04 | Emissão de ordem bancária | |
PSOL | R$ 21.430.444,90 | Emissão de ordem bancária | |
PROS | R$ 26.124.350,14 | Emissão de ordem bancária | |
PHS | R$ 18.064.589,71 | Emissão de ordem bancária | |
AVANTE (PTdoB) | R$ 12.438.144,67 | Emissão de ordem bancária | |
REDE | R$ 10.662.556,58 | Emissão de ordem bancária | |
PATRIOTAS (PEN) | R$ 9.936.929,10 | Emissão de ordem bancária | |
PSL | R$ 9.203.060,51 | Emissão de ordem bancária | |
PTC | R$ 6.334.282,12 | Emissão de ordem bancária | |
PRP | R$ 5.471.690,91 | Emissão de ordem bancária | |
DC (PSDC) | R$ 4.140.243,38 | Emissão de ordem bancária | |
PMN | R$ 3.883.339,54 | Emissão de ordem bancária | |
PRTB | R$ 3.794.842,38 | Emissão de ordem bancária | |
PSTU | R$ 980.691,10 | Emissão de ordem bancária | |
PPL | R$ 980.691,10 | Emissão de ordem bancária | |
PCB | R$ 980.691,10 | Emissão de ordem bancária | |
PCO | R$ 980.691,10 | Emissão de ordem bancária | |
PMB | R$ 980.691,10 | Emissão de ordem bancária | |
NOVO | R$ 980.691,10 | Em análise |
1 - Em análise - Exame dos documentos; Em diligência - Abertura de vista ao partido para complementar informações e documentos; Deferido - Trâmite interno para liberação do FEFC; Emissão de ordem bancária - Liberação dos recursos do FEFC;
Data da última atualização: 27/08/2018 - 11:10

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