Cadastro de eleitores

A partir de 18 anos de idade, o alistamento eleitoral é obrigatório para o brasileiro e a brasileira natos ou naturalizados. Para pessoas entre 16 e 17 anos, a partir de 70 anos e analfabetas, o alistamento é facultativo.

A partir de 15 anos, a pessoa também pode requerer o título eleitoral, mas só poderá votar nas eleições quando completar os 16 anos.

As mesmas regras são válidas para brasileiros e brasileiras que moram no exterior, pois também devem cumprir suas obrigações eleitorais.

No cadastro eleitoral ficam armazenados os dados pessoais da eleitora ou do eleitor, a situação eleitoral do título, além de informações sobre o comparecimento às urnas, a justificativa eleitoral, transferências de domicílio, o trabalho como mesário ou mesária, eventuais débitos eleitorais, entre outras.

Há regras normativas para o acesso ao cadastro eleitoral.