Uso de inteligência artificial em desacordo com as regras de rotulagem ou para veicular desinformaçãohttps://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas/sistema-de-alertas/o-que-voce-quer-denunciar/uso-de-inteligencia-artificial-em-desacordo-com-as-regras-de-rotulagem-ou-para-veicular-desinformacaohttps://www.tse.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Uso de inteligência artificial em desacordo com as regras de rotulagem ou para veicular desinformação
- Utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
- Divulgação ou compartilhamento de conteúdo fabricado ou manipulado, parcial ou integralmente, por tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial, em desacordo com as formas de rotulagem trazidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.