9º título eleitoral - 1986

Lei 7.444 – 20 12 1985

O ano de 1985 marcou o fim da ditadura militar, que durou de abril de 1964 a março de 1985. A chapa oposicionista – liderada por Tancredo Neves, ex-governador de Minas Gerais, e José Sarney, senador do Maranhão – sobrepujou com facilidade a candidatura do regime, encabeçada por Paulo Maluf, deputado federal por São Paulo, e Flávio Marcílio, deputado federal pelo Ceará.

Ao fim da apuração, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) conseguiu 480 votos, contra 180 do Partido Democrático Social (PDS). Foi a primeira eleição presidencial, desde 1930, em que as duas principais candidaturas não contaram com militares, e também o último pleito a ser realizado de maneira indireta, com o direito de votar concedido, na prática, basicamente aos congressistas.

A ausência de uma chapa da situação com nomes do Poder Executivo – como ministros ou oficiais-generais, por exemplo – foi o reflexo mais simbólico do desgaste ditatorial. Todavia, mesmo entre os civis apoiadores do governo na época, houve uma cisão prévia – materializada na apresentação de três candidaturas para indicação na convenção do PDS – sobre qual rumo o regime deveria tomar.

No fim, boa parte dos nomes mais representativos do PDS encaminhou-se para a oposição, ocasião em que esta ofereceria aos dissidentes a composição da chapa presidencial. No final de 1985, os novos opositores oficializariam o seu movimento político no Partido da Frente Liberal (PFL), base de apoio do governo José Sarney.

O balanço socioeconômico de pouco mais de duas décadas de autoritarismo é desfavorável aos governantes do período, todos do alto oficialato. Uma das justificativas para a interrupção da normalidade democrática formal nos anos 60 havia sido o descontrole econômico, concretizado no cotidiano da população sob a forma de inflação crescente. No entanto, a ditadura legou ao seu sucessor uma situação similar à anterior, agravada pelo aumento significativo da dívida externa, o que desencadeou uma crise severa. Deste modo, o país não conseguiria retomar o crescimento econômico de modo continuado.

Houve, de fato, ao longo do regime autoritário, uma expansão econômica expressiva, mas a subsistência, no país, de uma desigualdade material extremada tornou o desenvolvimento social foi insuficiente para atender satisfatoriamente uma população estimada em mais de 120 milhões de habitantes.

No campo internacional, o período final da ditadura buscou manter a linha nacional-desenvolvimentista, apesar do desgaste dessa ideologia em decorrência das dificuldades econômicas, com sérias conseqüências para a política. Destarte, a diplomacia atuou mais em foros multilaterais, tendo por objetivo fortalecer o nacional-desenvolvimentismo e alargar a cooperação com o Oriente Médio e a África do Norte.

O contexto mundial trouxe dificuldades para o padrão desenvolvimentista, em função do acirramento da bipolaridade global, a partir de alterações políticas internas nos Estados Unidos, e do reforço do protecionismo nos países desenvolvidos – em especial, no caso dos norte-americanos –, não obstante a diversificação da parceria comercial entre esses países e as economias do chamado Terceiro Mundo.

A elevação dos juros – acima dos 20% anuais – da dívida externa contribuiu para a derrocada do governo ditatorial, que não soube articular-se de maneira adequada para encaminhar a questão ao alijar das negociações o Ministério das Relações Exteriores, em favor do da Fazenda. O debate sobre a dívida seria estendido a toda a sociedade apenas na primeira gestão civil, período em que se firmaria a moratória, de controverso resultado.

Em face da dependência energética, o Brasil procurou diversificar as suas fontes, inclusive por meio de um outro tipo de combustível, o álcool, de tipo renovável, o que aliviou o balanço de pagamentos, por um lado, mas, por outro, reiterou a concentração fundiária. O governo não obteve o mesmo sucesso com a energia atômica, por dificuldades de acesso a tecnologias de ponta.

No período autoritário, houve institucionalmente a manutenção do sistema de tripartição dos poderes, mas o Congresso Nacional sofreu ao menos duas grandes intervenções: em 1968 e 1977. Desde 1966, vigorava o bipartidarismo: coexistiam apenas a Aliança Renovadora Nacional (Arena), mais tarde Partido Democrático Social, defensora principal do governo, e o Movimento Democrático Nacional (MDB), logo a seguir Partido do Movimento Democrático Brasileiro.

Embora fossem os parlamentares encarregados de oficialmente eleger o presidente da República, na prática a candidatura vitoriosa era definida entre os próprios oficiais-generais das três forças, com a preponderância do Exército na indicação do nome final. Em três dos cinco mandatos militares naquele período, houve a indicação de civis para a Vice-Presidência, ainda que estes fossem desprovidos politicamente das atribuições inerentes do cargo.

No único caso real em que um civil poderia ter assumido a titularidade presidencial, quando da doença do Presidente Costa e Silva, em 1969, uma junta militar tomou o seu lugar, ignorando a legislação em vigor. Nas duas gestões subseqüentes, entre 1969 e 1979, a Vice-Presidência seria ocupada por militares.

Eleito por processo eleitoral indireto, via Congresso Nacional, Tancredo Neves não tomou posse no dia 15 de março de 1985, em decorrência de grave enfermidade. Foi internado às vésperas da transmissão do cargo e faleceu no dia 21 de abril. José Sarney assumiria o seu lugar. A partir de então, alterações jurídicas se fariam necessárias, a fim de fazer face às necessidades sociopolíticas prementes do país.

Desta forma, houve, dentre outras importantes modificações, a convocação de uma Assembléia Constituinte, cujos trabalhos foram encerrados em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da nova Constituição – chamada de Cidadã, e ainda vigente. A partir de então, estabeleceu-se o processo eleitoral direto para a Presidência da República – o primeiro desde 1960 –, levado a efeito em novembro de 1989; retomaram-se as eleições diretas para os municípios considerados de segurança nacional, para as estâncias hidrominerais e as capitais; e, por fim, concedeu-se aos analfabetos o direito de votar.

No que tange à questão eleitoral, foi publicada a Lei nº 7.444, de dezembro de 1985, sobre a revisão do eleitorado, ao tempo que se procedeu à gradativa implementação do processamento eletrônico de dados no alistamento, com o objetivo de aprimorar o processo eleitoral. Desta feita, o cidadão ficaria dispensado de entregar uma fotografia sua ao alistar-se.

Coube naturalmente ao Tribunal Superior Eleitoral a definição dos procedimentos necessários para o recadastramento eleitoral, por meio da Res. nº 12.547, de fevereiro de 1986. Esse fato desencadearia, em virtude de sua importância no âmbito do Judiciário, a necessidade de estabelecer uma data para assinalar o evento, o dia 18 de maio.

Além do mais, foi definido o novo modelo de título eleitoral. Nele, constam o nome do eleitor, a data de seu nascimento, seu número de inscrição, a zona, a seção, o município e a unidade da Federação em que o eleitor reside, além da data de emissão do título. É ele o documento ainda utilizado nos períodos de eleições no Brasil.

Referência

9º título eleitoral - 1986. In: ARRAES, Virgílio Caixeta. Títulos eleitorais: 1881-2008 . Brasília: Tribunal Superior Eleitoral; Secretaria de Gestão da Informação, 2009. (Série Apontamentos, 2), p. 63 - 66.

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