Você e Direito - Aulas - 17/12/2013

Noções de Direito/Aula 12: Resolução – Estrutura – Inciso, alínea e item


A Resolução-TSE nº 23.308, de 2 de agosto de 2010 (formato PDF), alterou o § 3º do art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a lavratura de acórdãos e resoluções do Tribunal.

O TSE passou a lavrar sob o título de resolução apenas as decisões por determinação do Plenário e as decorrentes do poder regulamentar. Para o restante das decisões, ficou o título acórdão .

Nesta aula, a palavra resolução terá o sentido dado por essa alteração regimental.

Artigo, parágrafo, inciso, alínea e item são termos muito comuns em resoluções.

Hoje trataremos dos seguintes termos: inciso, alínea e item.

Incisos são usados como elementos discriminativos 1 do caput de um artigo ou de um parágrafo, de acordo com o Manual de revisão e padronização de publicações do TSE .

São indicados por algarismos romanos. Veja o exemplo a seguir: Resolução-TSE nº 23.393 , de 10 de setembro de 2013, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJE) da Justiça Eleitoral. Observe o § 4º do art. 6º. Há três incisos. Agora, um exemplo de incisos diretamente vinculados ao caput : art. 3º. Note que são quatro.

Os incisos podem se desdobrar em alíneas. Veja, v.g. , o Regimento Interno do TSE. Observe que o parágrafo único do art. 15 possui sete incisos. Repare no inciso VII: há duas alíneas.

Alíneas representam o desdobramento de incisos ou de parágrafos. São representadas por letras minúsculas do nosso alfabeto, acompanhadas de parêntese. Exemplo: “a)”.

No art. 41, II, da Resolução-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003, que dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, [...], observe a presença de três alíneas. No parágrafo único do art. 12 ocorre o desdobramento diretamente em três alíneas.

O caput de um artigo também pode se desdobrar diretamente em alíneas, sem a necessidade de incisos ou parágrafos. Por exemplo: no art. 8º da Resolução-TSE nº 4.510 , de 29 de setembro de 1952, as alíneas vão de a até x diretamente da cabeça do artigo.

Itens indicam o desdobramento de alíneas. São representados por algarismos arábicos seguidos de ponto final. Ex.: “1.”. Aqui também pode ocorrer o desdobramento de itens diretamente do caput do artigo. É o que acontece no art. 21 do Regimento Interno do TSE. No caso, são cinco itens.

Observação sobre o uso da vírgula entre os elementos que compõem dispositivos legais: caso a ordem dos elementos seja do geral para o particular, há a presença obrigatória de vírgula. Exemplo: Resolução-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003, art. 29, § 3º, b. Caso a ordem dos elementos seja do particular para o geral, usa-se a preposição de, para ligá-los, sem o emprego de vírgulas. No nosso exemplo, alínea b do parágrafo 3º do art. 29 da Resolução-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003.

Informações mais detalhadas sobre o assunto desta aula você poderá obter acessando as seguintes normas: Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001 , e Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002 .

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Nota

1 Que discrimina, que classifica ( Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa multiusuário 2009.3 ).

Próxima aula

No nosso próximo encontro, vamos saber um pouco mais sobre cláusula de vigência na estrutura geral das resoluções. Até lá.

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Por dentro dos diários oficiais/Aula 12: Diário da Justiça Eletrônico do TSE - Matérias publicadas - Atas de julgamento

A Secretaria Judiciária do TSE costuma enviar para publicação no DJE /TSE várias matérias. Hoje, vamos saber um pouco mais sobre as atas de julgamento .

De acordo com o art. 19 do Regimento Interno do TSE , o Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana. Atualmente, essas sessões ocorrem às terças e quintas-feiras, a partir das 19h. No mesmo dia, os ministros do TSE realizam uma sessão de caráter jurisdicional e outra de caráter administrativo.

Excepcionalmente, poderão ser convocadas sessões extraordinárias, tantas quanto necessárias, cujo dia e horário serão definidos no próprio ato convocatório.

As atas classificam-se de acordo com o tipo de sessão. Clique em cada uma e veja um exemplo:

Observe os dados que devem constar nas atas de julgamento:

  • cabeçalho com as seguintes informações: número, tipo, data, participantes e horário inicial;
  • saudações e notas da Presidência (se for o caso);
  • processos julgados (classe, número, origem, relator, partes, advogados) e suas respectivas decisões;
  • encerramento com o horário de encerramento e a assinatura do secretário das sessões e do presidente do Tribunal.

No decorrer da sessão, gera-se uma ata, a qual é disponibilizada no Sistema SADP 1 depois de cinco dias. Após os devidos trâmites, essa ata pode ser consultada no portal do TSE.

Obs.: Fatos como a diplomação da presidenta da República, Dilma Rousseff; a posse da Ministra Cármen Lúcia como presidenta do TSE e a inauguração da nova sede do Tribunal Superior Eleitoral ocorreram em sessões solenes. Veja, por exemplo, a Ata da 39ª Sessão, em 7 de maio de 2013 , que trata da posse do Ministro Castro Meira.

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Nota

1 Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos.

Próxima aula

No próximo encontro, vamos saber um pouco mais sobre as matérias publicadas no DJE /TSE. Até lá.

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Termos estrangeiros/Aula 12: Interna corporis

Interna corporis é o mesmo que “dentro do corpo. Vale dizer, questão relativa à sociedade ou instituição que a decidiu; questão interna” 1 .

Leia a seguinte frase:

A suposta nulidade da convenção partidária na qual se deliberou pela substituição de candidato constitui matéria interna corporis .

Isso significa que a suposta nulidade da convenção é questão interna, não podendo, desse modo, ser suscitada por pessoas estranhas ao partido.

Outros exemplos:

TSE - Agravo Regimental na Petição nº 44-59 (formato PDF).

STF - Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 28.254 (formato PDF).

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Nota

1 Pronúncia: /intérna córporis/ (LUIZ, Antônio Filardi. Dicionário de expressões latinas . 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).

Próxima aula­­

A expressão in albis será nosso próximo assunto. Até lá!

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Outros termos do Direito/Aula 7: Súmula vinculante

De acordo com a aula anterior 1 , as súmulas não possuem caráter cogente, ou seja, não têm natureza obrigatória; servem apenas de orientação para decisões futuras.

Apesar disso, por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004 , que acrescentou o art. 103-A ao texto da Carta Magna, o Supremo Tribunal Federal está autorizado a editar súmula com caráter vinculante , ou seja, de natureza obrigatória, nos seguintes termos:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

[...]

Destacam-se os seguintes pontos:

  • matéria constitucional;
  • existência de reiteradas decisões do STF sobre essa matéria constitucional;
  • existência de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública;
  • controvérsia que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica;
  • decisão de 2/3 da Corte.

Veja um exemplo de súmula vinculante:

Súmula Vinculante nº 5 – “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

A Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006 , disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo STF.

Até o presente momento, foram editadas 32 súmulas vinculantes. Clique aqui para visualizar seus respectivos textos.

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Nota

1 Você e Direito – Aula 6: Súmula . ( Obs.: Lembre-se de clicar na seção Outros termos do Direito .)


Próxima aula

Você já ouviu falar em repe rcussão geral ? Esse será nosso próximo assunto. Até lá

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