Responsabilidade Eleitoral

Damiana Torres1

O Direito Eleitoral pode ser entendido como uma ciência do Direito que se dedica ao estudo das normas e dos procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental2.

 

 Falar em Direito Eleitoral nos leva, automaticamente, a falar em democracia que se baseia no povo como sujeito em razão do qual e pelo qual o poder existe3 – poder esse que nada mais é do que a imputação de responsabilidades. Responsabilidade da população de contribuir para a vida política do país de forma digna e responsabilidade dos governantes de conduzirem o país de maneira íntegra, observando o que deles se espera.

 

A responsabilidade do ato de governar e, inclusive, de ser governado envolve razão, ética, honestidade, moralidade, probidade e inúmeras outras características, as quais também integram o que se entende por responsabilidade eleitoral que, por sua vez, envolve deveres, regras, sanções e restrições atinentes ao Direito Eleitoral.

 

Ao analisar criticamente a responsabilidade eleitoral, é possível dizer que ela se interessa muito mais pela mácula do pleito do que pela penalização dos sujeitos que, ocasionalmente, possam violá-lo. Portanto, a violação de um dever eleitoral, além de concretizar um ilícito eleitoral, enseja principalmente a responsabilidade eleitoral, que não é fundada em dolo ou culpa, mas sim na transparência do pleito.

 

Por meio da responsabilidade, é possível se imputar a determinada pessoa um dever jurídico, cuja consequência é a sanção. Logo, responsabilidade eleitoral é aquela que decorre de atos considerados ilícitos e sujeitos a sanções como multa e até inelegibilidade e cassação (de registro, de diploma ou de mandato) daquele que agiu com irresponsabilidade eleitoral.

 

Afinal, é possível dizer que por meio da responsabilidade eleitoral não só o eleitor garante o seu direito de ser tratado com respeito, mas toda a Justiça Eleitoral se beneficia já que agir responsavelmente é dever de todos, sejam juízes, cidadãos, políticos, candidatos, servidores ou partidos políticos. Ninguém foge dos deveres de ser transparente nas ações de gestão e prestação de contas, de participar de forma honrosa da política, de ser responsável pelos atos praticados, de tomar decisões justas e de zelar pelo regime democrático.

 

Mestre em Finanças pela Universidade de Salvador – Unifacs – e graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub). Assessora-chefe da Escola Judiciária Eleitoral/TSE.

2 SANTANA, Jair Eduardo; GUIMARÃES, Fábio. Direito Eleitoral para compreender a dinâmica do poder político. Belo horizonte:  Fórum, 2006, p. 27.

3 BUGALHO, Gustavo. Direito Eleitoral.  São Paulo: Distribuidora Mizuno, 2008, p.14.