Tema complementar

Foto da fachada do STF à noite, retirada do banco de imagens do site da Câmara dos Deputados. Fo...
Foto de Dorivan Marinho/STF. Banco de imagens/Câmara dos Deputados.

A administração judiciária e o Processo Judicial Eletrônico

 Damiana Torres1

 O estudo da administração judiciária e, principalmente, de suas estratégias de implementação é de indispensável discussão na atualidade, seja no Brasil, seja em outros países. No caso brasileiro, isso decorre da mudança no perfil da política judiciária – mais voltada para o atendimento das necessidades dos cidadãos no que se refere à obtenção de um julgamento rápido e eficaz – e do excesso de demandas que chegam ao Poder Judiciário2.

Embora a imagem passada pelo Poder Judiciário seja de um poder vagaroso e, muitas vezes, incapaz de prestar, de forma ativa, o serviço público, o que se observa é que essa ideia pouco a pouco vem sendo alterada, mesmo em meio a dificuldades tais como o grande volume de processos; a falta de recursos financeiros, tecnológicos e humanos; a complexidade de alguns processos e a intenção das partes envolvidas nos processos de adiar desnecessariamente a decisão judicial.

Atualmente, e sobretudo após as conquistas oriundas da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, ensejadora da Reforma do Judiciário, o que se observa é que estratégias de administração judiciária vêm sendo utilizadas como importantes ferramentas garantidoras da agilidade processual e como meio de assegurar aos cidadãos os direitos da razoável duração do processo e da rapidez na sua tramitação.

Uma justiça ágil e eficaz o suficiente para sanar as demandas da sociedade é o que se espera nos dias atuais, afinal, de nada adianta uma justiça realizada com atraso, uma vez que a demanda que se estende por muito tempo termina se transformando em meio de descontentamento e indignação para os que dela necessitam ansiosamente. É evidente a necessidade que a prestação dos serviços jurisdicionais tem de atender à realidade sócio-jurídica a que se destina e se constituir como forma de preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos e como meio de defesa da democracia.

Entre as estratégias que compõem a administração judiciária e que visam proporcionar maior rapidez e economia processual, é possível citar o processo judicial eletrônico, que tem como objetivo eliminar o excesso de processos que circulam na justiça em meio físico, transformando-os no modelo eletrônico. Isso demonstra que mesmo o Poder Judiciário não conseguiu se manter à margem da onda tecnológica e da revolução da informação que vem se operando na sociedade com a ampliação do acesso a dados e serviços, fenômeno que determinou uma mudança nas relações institucionais e na forma de atuação dos operadores com o processo3.

Segundo a Lei nº 11.419 de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a partir da implantação do Processo Judicial Eletrônico, todas as citações, intimações e notificações deverão ser assinadas eletronicamente e feitas por meio eletrônico, pela rede mundial de computadores, o que se aplica, indistintamente, aos processos civil, penal, trabalhista e aos juizados especiais de qualquer grau de jurisdição4.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Processo Judicial Eletrônico permitirá o acompanhamento de processos judiciais e a prática de atos processuais por magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente em um sistema, independentemente de o processo tramitar na Justiça Comum ou Especializada5. Isso tende a facilitar bastante o conhecimento dos atos processuais pelas partes, o trabalho dos advogados e a própria rotina e organização dos tribunais.

A partir disso, é possível perceber o claro intuito das estratégias de administração judiciária, lideradas pelo CNJ, de reunir esforços para a adoção de uma solução única que atenda a requisitos importantes de segurança, racionalize gastos e permita o emprego de valores financeiros e de pessoal apenas nas atividades voltadas à finalidade principal do Judiciário: a resolução de conflitos.


1 Mestre em Finanças pela Universidade de Salvador e bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Assessora-chefe da Escola Judiciária Eleitoral/TSE.

2 POLIPPO, M. Administração da Justiça: perfil da nova política judiciária, focada no direito fundamental à razoável duração do processo, no acesso à justiça e na reflexão estratégica. TRF da 4ª região. Rio Grande do Sul: Prêmio Emagis de Gestão, 2010, p. 25. Acesso em: 15 ago. 2012. Disponível em: <http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/apg_MicheliPolippo.pdf.>.

3 SOARES, F. Processo judicial eletrônico: Aspectos gerais e ações iniciais. Acesso em: 3 dez. 2013. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8900.>.

4 Arts. 9º e 1º, § 1º da Lei nº 11.419 de 2006.