Espaço do Eleitor

1. Quais as exigências legais a serem cumpridas por aqueles que pretendam candidatar-se a um cargo político nas eleições de 2014?

Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e desincompatibilização e desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.

As condições de elegibilidade a serem observadas são: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral no respectivo município desde 5 de outubro do ano anterior ao pleito e filiação deferida pelo partido político na mesma data, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior; e atendimento da idade mínima para o exercício do cargo político a que pretende concorrer.

As causas de inelegibilidade encontram-se previstas no art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que prevê serem inelegíveis, ou seja, impedidos de serem votados, entre inúmeros casos, os inalistáveis e os analfabetos.

 

2. É permitida candidatura avulsa?

Não existe, no sistema eleitoral brasileiro, a chamada candidatura avulsa, que permite concorrer individualmente a cargo eletivo sem apoio de partido ou inclusão em lista.

Para o registro de qualquer candidatura, é absolutamente necessário que o candidato tenha sido escolhido em convenção partidária.

 

3. Quais as principais inovações trazidas pela Lei da Ficha Limpa para quem pretende concorrer às eleições de 2014?

A Lei Complementar nº 135/2010, denominada popularmente Lei da Ficha Limpa, alterou a Lei de Inelegibilidades para incluir novas hipóteses de inelegibilidade, em obediência aos princípios constitucionais da probidade e moralidade administrativa.

A lei também ampliou a sanção de inelegibilidade de três para oito anos, em regra, a partir da decisão judicial que a proferir.

O rol de crimes comuns a ensejar a inelegibilidade também foi ampliado, bem como incorrerão na referida sanção aqueles que, em ação eleitoral, tiverem cassados o diploma ou registro, simularem desfazimento de vínculo conjugal, forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, praticarem doações ilegais.

A norma legal também dispensou a necessidade do trânsito em julgado para configuração da inelegibilidade, bastando que a decisão seja proferida por órgão colegiado para que seja negado o registro de candidatura, ou cancelado, se já tiver sido deferido, ou, ainda, declarado nulo o diploma se já tiver sido expedido.

Dessa forma, a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de políticos que tenham alguma condenação criminal ou condenação por improbidade administrativa transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário.