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Incertezas

O desgaste do regime militar, expresso no resultado das eleições gerais de 1982 - quando a situação perdeu nos três maiores estados da Federação (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) -, deixava a oposição confiante para a disputa presidencial. Entretanto precisava resolver uma importante questão jurídica: a exigência de fidelidade partidária.

O art. 152, § 5.º, c.c. o art. 35, V, da Emenda Constitucional n.º 1, de 1969 - da Constituição de 1967 -, alterado pela Emenda Constitucional n.º 11, de 1978, determinava a perda do mandato ao parlamentar que, por atitude ou por voto, contrariasse as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária. Esse preceito também fazia parte da Lei n.º 5.682/71 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).

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