Informações geraishttps://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/cultura-e-historia/exposicao-demo/painel-silvio-santos/bloco-topicos/informacoes-geraishttps://www.tse.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Informações gerais
A Procuradoria-Geral Eleitoral embasou seu parecer na inviabilidade da candidatura Silvio Santos–Marcondes Gadelha, com fulcro no art. 1º, II, d , da Lei Complementar nº 5/70, que estabelecia serem inelegíveis os candidatos a presidente e vice-presidente da República que tivessem exercido, nos seis meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação em empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público ou sujeitas a seu controle.