Informações gerais

A Procuradoria-Geral Eleitoral embasou seu parecer na inviabilidade da candidatura Silvio Santos–Marcondes Gadelha, com fulcro no art. 1º, II, , da Lei Complementar nº 5/70, que estabelecia serem inelegíveis os candidatos a presidente e vice-presidente da República que tivessem exercido, nos seis meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação em empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público ou sujeitas a seu controle.

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