Questionamentos da candidatura

Reunião preparatória para o registro de candidatura

Anunciada a candidatura Silvio Santos–Marcondes Gadelha, o impacto na disputa eleitoral foi notável e imediato, visto que dezoito pedidos de impugnação questionaram a legalidade da nova filiação partidária de Silvio Santos, a renúncia dos candidatos substituídos e a regularidade do registro do PMB.

De fato, embora o registro provisório do PMB tivesse sido deferido em 14 de outubro de 1987, o partido deveria, em um ano, atender às exigências legais para a obtenção do registro definitivo. Esse prazo foi prorrogado por mais doze meses por força do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 7.664/88, encerrando-se em 15 de outubro de 1989.

Após o encerramento do prazo da Lei nº 7.664/88, o PMB solicitou o registro definitivo sem, contudo, cumprir as exigências da Lei nº 5.682/71 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), uma vez que não comprovou a realização de convenções regionais em pelo menos nove estados e convenções municipais em um quinto dos respectivos municípios.

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