Julgamentos no CCJE

Nesse local, o Tribunal Superior Eleitoral proferiu decisões históricas, de grande repercussão nacional, dentre as quais se destaca, em 1947, o cancelamento do registro do Partido Comunista do Brasil (PCB).

A Procuradoria da República emitiu parecer em que apontou  irregularidades no estatuto do partido e seu caráter político internacionalista.  Em 7 de maio de 1947, o Tribunal decidiu, por três votos a dois, pelo cancelamento do registro do então PCB (Resolução nº 1.841, de 7.5.1947 – formato PDF) , por violação ao art. 141, § 13, da Constituição Federal de 1946, c.c. o art. 26, alíneas a e b, do Decreto-Lei nº 9.258/1946. Esse dispositivo constitucional vedava a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político ou associação cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático.

Para registrar a atuação do TRE/RJ enquanto ocupada este edifício, citem-se a primeira eleição para prefeito e para vereador após a fusão entre o antigo Estado do Rio de Janeiro e o Estado da Guanabara, ocorrida em 1975, bem como o retorno das eleições diretas para governador, em 1982, nos termos da EC nº 15/1980.

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