Informativo TSE - nº 6/2022

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SESSÃO ADMINISTRATIVA

Resolução do TSE prorroga, para as eleições gerais de 2022, a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão do eleitorado.

Trata-se da Resolução-TSE nº 23.696/2022, que suspendeu, para as eleições gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos das inscrições eleitorais decorrentes de processos de revisão do eleitorado a que se referem o Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019 e suas atualizações.

O relator, Ministro Edson Fachin, esclareceu inicialmente que a origem da referida resolução está em questionamento formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que indagou sobre a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais uma vez, prorrogar a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado.

Segundo o relator, o questionamento trouxe inúmeras circunstâncias, fazendo referência ao número expressivo de aproximadamente 2,5 milhões de eleitoras e eleitores que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento-CGE nº 1/2019 e suas atualizações, compreendendo, pelo menos, o eleitorado de 17 estados.

Também registrou que outros Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nomeadamente o TRE/MS, na reunião regional realizada em conjunto com as regiões Sul e Centro-Oeste, manifestou idêntica preocupação e indicou a possibilidade de acolhimento de uma proposta de resolução com o objetivo de suspender os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão do eleitorado.

Por fim, argumentou que, considerando o atual quadro sanitário, com incremento das taxas de contágio pela Covid-19, a relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos Cartórios Eleitorais, culminando no fechamento das operações do Cadastro Eleitoral em 4 de maio de 2022, que desaconselha medidas que possam desencadear o aumento da demanda por atendimento, além do prestígio ao princípio da isonomia, compreendeu pertinente a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes de revisões de eleitorado estabelecidas pelo Provimento-CGE nº 1/2019 e suas atualizações.

Desse modo, o TSE, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução que suspendeu, para as eleições gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão do eleitorado.

Instrução nº 0600213-79.2022, Brasília/DF, rel. Min. Edson Fachin, julgada na sessão ordinária administrativa realizada em 19/4/2022, publicada no DJE de 6/5/2022.

 

PUBLICADOS DJe

 

RESOLUÇÃO Nº 23.694

INSTRUÇÃO Nº 0600465-19.2021.6.00.0000 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL 

Relator: Ministro Sérgio Banhos

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

Altera a Resolução-TSE nº 23.571, de 29 de maio de 2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, para adequá-la às modificações introduzidas na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, pelas Leis nºs 13.831, de 17 de maio de 2019, e 13.877, de 27 de setembro de 2019.

 

DJe de 12/4/2022

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

ACÓRDÃO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600158-31.2022.6.00.0000 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL 

Relator: Ministro Edson Fachin

Interessado: Ministério das Relações Exteriores

PROCESSO ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SEÇÕES ELEITORAIS PARA ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS EM 2022. LOCAIS EXTERNOS ÀS SEDES CONSULARES NACIONAIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 65 E 66 DA RES.-TSE Nº 23.669/2021. DEFERIMENTO.

1. A instalação de seções eleitorais fora das sedes consulares, com o objetivo de melhor atender os cidadãos brasileiros residentes no exterior e que se habilitaram para votar no cargo de Presidente da República nas eleições de 2022, obedece aos requisitos contidos nos arts. 65 e 66 da Res.-TSE nº 23.669/2021.

2. Atendidos todos os requisitos regulamentares e inexistentes outros óbices, defere-se o pedido.

3. Concedida autorização para o Ministério das Relações Exteriores proceder à instalação de seções eleitorais fora das sedes consulares para as eleições presidenciais de 2022, conforme a lista exposta no corpo desta decisão.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em autorizar o Ministério das Relações Exteriores a proceder à instalação de seções eleitorais fora das sedes consulares para as eleições presidenciais de 2022, e determinar a comunicação imediata do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do Ministério das Relações Exteriores, nos termos do voto do relator, e com o acréscimo sugerido pelo Ministro Ricardo Lewandowski.

Brasília, 7 de abril de 2022.

 

DJe de 2/5/2022

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