Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 139, DE 19 DE MARÇO DE 2015.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora Simone Ferreira de Almeida Siqueira, para examinar e julgar todos os documentos e procedimentos atinentes às licitações na modalidade Pregão.

Parágrafo único. A servidora indicada no caput deste artigo, quando não estiver atuando como pregoeira, integrará a equipe de apoio aos pregões.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 20.3.2015, p. 67-68.