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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.006, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a revisão do Plano de Auditoria Integrada de Longo Prazo 2018-2021 da Justiça Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no disposto no art. 3º da Resolução-TSE nº 23.500, de 19 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovada, na forma do Anexo a esta portaria, a revisão do Plano de Auditoria Integrada de Longo Prazo (Palp) 2018- 2021, referente às Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral, quanto a temas e cronograma de execução, cujo teor norteará os trabalhos no âmbito das unidades de Auditoria dos tribunais eleitorais, de acordo com o que consta dos Procedimentos Administrativos SEI nºs 2017.00.000013749-7 e 2018.00.000004622-5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministra ROSA WEBER

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 234, de 27.11.2018, p. 2.