
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 619, DE 17 DE JULHO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com objetivo de coordenar o estudo da viabilidade técnica dos requisitos para o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2017, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a Polícia Federal - PF.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho realizar estudo de viabilidade técnica e definir requisitos para a recepção da base de dados da PF e TSE, além do Web services.
Art. 3º O Grupo de Trabalho seraì composto pelos servidores do Tribunal Superior Eleitoral e da Polícia Federal a seguir nomeados:
I — Giuseppe Dutra Janino (TSE);
II — Elmano Amâncio de Sá Alves (TSE);
III — Cristiano Moreira Andrade (TSE);
IV — José de Melo Cruz (TSE);
V — Luciano Soares Bohnert (TSE);
VI — Paulo Roberto de Souza Lemos (TSE);
VII — Iuri Camargo Kisovec (TSE).
VIII — DPF Marco Aurélio de Macêdo Coelho (DIP/PF);
IX — PCF Daniel Dutra da Costa Lima (CGTI/DLOG/PF);
X — DPF Eduardo Marcio Santos Galdino da Silva (CGPI/DIREX/PF);
XI — DPF Marcelo Cordeiro Bertolucci (CGDI/DICORlPF);
XII — PPF Maurício Tiburcio Ferreira (INI/DIREX/PF).
Art. 4º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como outras situações específicas não constantes nesta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/2016 ou a criteìrio do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 141, de 18.7.2018, p. 2 e republicado no DJE-TSE, nº 142, de 19.7.2018, p. 3-4