Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 619, DE 17 DE JULHO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com objetivo de coordenar o estudo da viabilidade técnica dos requisitos para o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2017, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a Polícia Federal - PF.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho realizar estudo de viabilidade técnica e definir requisitos para a recepção da base de dados da PF e TSE, além do Webservices.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores do Tribunal Superior Eleitoral e da Polícia Federal a seguir nomeados:

I Giuseppe Dutra Janino (TSE);

I - Júlio Valente da Costa Júnior (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 447/2021)

II Elmano Amâncio de Sá Alves (TSE);

III Cristiano Moreira Andrade (TSE);

IV José de Melo Cruz (TSE);

V Luciano Soares Bohnert (TSE);

VI Paulo Roberto de Souza Lemos (TSE);

VII Iuri Camargo Kisovec (TSE).

VIII DPF Marco Aurélio de Macêdo Coelho (DIP/PF);

IX PCF Daniel Dutra da Costa Lima (CGTI/DLOG/PF);

X DPF Eduardo Marcio Santos Galdino da Silva (CGPI/DIREX/PF);

XI DPF Marcelo Cordeiro Bertolucci (CGDI/DICORlPF);

XII PPF Maurício Tiburcio Ferreira (INI/DIREX/PF).

VIII- DPF Marco Aurélio de Macêdo Coelho (DIP/PF); (Redação dada pela Portaria nº 726/2021)

IX - DPF Antonio Gabriel Lima Pucci Filho (PF); (Redação dada pela Portaria nº 726/2021)

X - PCF Daniel Dutra da Costa Lima (CGTI/DLOG/PF); (Redação dada pela Portaria nº 726/2021)

XI -DPF Eduardo Marcio Santos Galdino da Silva (CGPI/DIREX/PF); (Redação dada pela Portaria nº 726/2021)

XII - DPF Alexandre de Andrade Silva (PF); (Redação dada pela Portaria nº 726/2021)

XIII - DPF Alexandre Luiz Rollo Alves (PF); (Incluído pela Portaria nº 726/2021)

XIV - PPF Maurício Tiburcio Ferreira (INI/DIREX/PF) (Incluído pela Portaria nº 726/2021)

XV - PPF Wilson Silva de Souza (PF). (Incluído pela Portaria nº 726/2021)

Art. 4º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como outras situações específicas não constantes nesta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/2016 ou a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 141, de 18.7.2018, p. 2. e republicado no DJE-TSE, nº 142, de 19.7.2018, p. 3-4.