Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 650, DE 27 DE JULHO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), grupo de trabalho destinado a levantar subsídios para a reformulação da intranet do TSE, a fim de melhorar a experiência e a navegação dos usuários.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - analisar e validar a arquitetura da informação e as funcionalidades sugeridas pela Secretaria de Gestão da Informação SGI;

II - realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

III - garantir a acessibilidade prevista na Resolução-TSE n° 23.381 , de 19 de junho de 2012, e na Lei n° 13.146 , de 6 de julho de 2015, em especial, nos arts. 63 a 73 ;

IV - garantir observância das técnicas de construção de sites, tais como: navegabilidade, usabilidade, escrita Web, otimização de sites para busca, interface responsiva, padrões e-Gov, entre outras;

V - garantir que inexista duplicação de conteúdos na intranet e internet.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos integrantes a seguir nomeados:

I - Janeth Aparecida Dias de Melo (SGI) coordenadora;

II - Renata Leite Motta Paes Medeiros (CEDIP/SGI);

III - Flávia Parreira Carril Pinheiro (SGWeb/CEDIP/SGI);

IV - Thiago Henrique Pinheiro de Souza (Gab-SGP);

V - Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias (Sesel/CENAQ/SAD);

VI - Érika Cristine Viana Cardoso (AGE/SEC);

VII - Gleice Andrade da Cruz (ASCOM/SPR);

VIII - Kazuo Aoki (SEDESC 4/CSCOR/STI);

IX - Lucas Ferreira Lima (SEPROP/GOGTI/STI);

X - Elisângela Bernades das Chagas (SEGEOR/ COPOR/SOF);

XI - Wagner Roberto Hermanso (substituto SEGEOR/ COPOR/SOF);

XII - Cedric Pin (ASEPA/SPR); e

XIII - Ana Cristina Guil (Ouvidoria).

Art. 4º Cabe ao coordenador do grupo, sem prejuízo das atribuições já previstas na Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016:

I - submeter à apreciação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal a necessidade de substituição de membros do grupo, bem como de convocação de colaboradores eventuais;

II - submeter à aprovação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal o cronograma das atividades do grupo;

III - convocar os integrantes do grupo para reuniões;

IV - acompanhar as atividades programadas;

V - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal relatório conclusivo das atividades do grupo.

Art. 5º O grupo terá auxílio técnico da Seção de Gestão de Conteúdos Web para a condução de seus trabalhos, sem prejuízo de solicitar assistência a outras áreas do TSE, quando necessário.

Art. 6º O grupo terá 120 (cento e vinte) dias úteis, a contar da primeira reunião, para apresentação de ajustes e validação final da arquitetura da informação e conteúdos ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 7º A vigência do grupo está restrita à data de entrega do relatório conclusivo das atividades realizadas.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 150, de 31.7.2018, p. -5.