Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 687, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho composto pelos servidores abaixo designados que, sob a coordenação do primeiro, apresentarão, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de redação para as cláusulas contratuais relativas às sanções e à garantia.

I - Adaíres Aguiar Lima;

II - Élvia Vilhena Caribe e Sousa;

III - José Antonio Vale da Silva;

IV - Christina da Cruz Silva;

V - Flávia Brito dos Santos Ferreira;

VI - André Afonso de Almeida Rocha.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 162, de 14.8.2018, p. 142.