Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 799, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:

Retificar, em razão de erro material, o preâmbulo da Portaria TSE nº 794 , de 10 de outubro de 2019, de forma que onde se lê "...inciso VIII do art. 116 do Regimento Interno e pelo art. 13 da Portaria TSE nº 218 de 16 de abril de 2008, e nos termos do disposto na Portaria TSE nº 622, de 23 de julho de 2016", leia-se "... inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e pelo art. 13 da Portaria TSE nº 218 de 16 de abril de 2008, e nos termos do disposto na Portaria TSE nº 662, de 23 de julho de 2016".

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 200, de 15.10.2019, p. 55.