Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 837, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 2019.00.000003043-0,

RESOLVE:

prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria-TSE 226 , de 21.3.2019.

Ministra ROSA WEBER

texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 212, de 4.11.2019, p. 2.