Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 601, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

Institui a Comissão Avaliadora para atuar no Teste Público de Segurança - 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução-TSE nº 23.444 , de 30 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Avaliadora para atuar na realização do Teste Público de Segurança - 2019, com a seguinte composição:

I - Dr. Rogério Augusto Viana Galloro, Assessor Especial, representante da Presidência do TSE;

I - Dr. Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência, representante da Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 606/2020)

II - membros da comunidade acadêmica ou científica de notório saber na área de Segurança da Informação:

a) Prof. Dr. Mamede Lima Marques;

b) Dr. Osvaldo Catsumi Imamura; e

d) Prof. Dr. Jamil Salem Barbar.

III - Dr. Luis Otávio de Colla Furquim, representante do Ministério Público Federal;

IV - Dr. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

IV - Dr. Rodrigo Lemgruber, Gerente de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; (Redação dada pela Portaria n°782/2019)

IV - Dr. José Rorilson Vieira Araújo, Analista de Desenvolvimento de Sistemas de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; (Redação dada pela Portaria n°920/2019)

V - Dr. Frederico Quadros D'Almeida, representante do Congresso Nacional;

VI - Dr. Marcelo Antonio da Silva, Perito Criminal Federal, representante do Departamento de Polícia Federal;

VII - Dr. Rodrigo de Souza Borges, representante do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;e

VIII - Prof. Paulo Lício de Geus, representante da Sociedade Brasileira de Computação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 9.8.2019, p. 2.