Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 210, DE 12 DE MAIO DE 2025

Aprova os editais que regulamentam o Selo de Qualidade Eleitoral e o Prêmio Justiça Eleitoral, ano 2025, em cumprimento à Portaria n. 109 do Tribunal Superior Eleitoral, de 13 de março de 2025.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria-TSE n. 109/2025, que institui o Selo de Qualidade Eleitoral e o Prêmio Justiça Eleitoral para reconhecimento, valorização e aplicação de boas práticas no processo eleitoral e da observação pelos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs de metas a serem cumpridas para a excelência do funcionamento do sistema de Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Portaria n. 109 do Tribunal Superior Eleitoral, no parágrafo único do art. 5º e no art. 6º, estabelece que o edital do Prêmio e o do Selo serão publicados até o dia 20 de maio;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Organizadora do Selo de Qualidade Eleitoral e do Prêmio Justiça Eleitoral - CSP-JE pela Portaria-TSE n. 146/2025, com a composição alterada pela Portaria-TSE n. 155 /2025.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar os editais do Selo de Qualidade Eleitoral e do Prêmio Justiça Eleitoral, ano 2025, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, desta portaria.

Art. 2º Instituir a Comissão Julgadora do Selo de Qualidade Eleitoral e do Prêmio Justiça Eleitoral, ano 2025, responsável por:

I - conduzir o processo de julgamento;

II - executar as providências referentes ao julgamento, na forma prevista em edital, para o perfeito cumprimento do objeto desse procedimento;

III - solucionar, em conjunto com a Comissão Organizadora, eventuais dúvidas surgidas no processo de apuração dos escolhidos.

§ 1º Comporão a Comissão Julgadora, designada em Portaria pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral até o dia 20 de maio de cada ano:

I - a pessoa titular da Secretaria Geral da Presidência do TSE, que coordenará a comissão;

II - juiz(a) designado(a) pela Presidência do TSE, que atuará como coordenador(a) substituto(a);

III - servidor(a) da Justiça Eleitoral designado(a) pela Presidência do TSE, especializado(a) no processo eleitoral;

IV - servidor(a) da Justiça Eleitoral designado(a) pela Presidência do TSE, especializado(a) em Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral ou de Tribunal Regional Eleitoral;

V - um(a) advogado(a) designado(a) pela Presidência do TSE, especializado(a) em Direito Eleitoral;

VI - um integrante do Ministério Público;

VII - um(a) eleitor(a) convidado(a) pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que tenha comparecido pelo menos aos três últimos pleitos eleitorais.

§ 2º A atuação da comissão julgadora será a título gratuito e deverá seguir plano de trabalho estabelecido pela Comissão Organizadora.

§ 3º Aos integrantes da Comissão Julgadora serão concedidos certificados de agradecimento do Tribunal Superior Eleitoral pela participação no processo de avaliação e escolha dos trabalhos premiados e da qualificação pelo Selo da Justiça Eleitoral.

Art. 3º As informações sobre o Selo e o Prêmio estarão disponíveis em página específica no portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet (www.tse.jus.br).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

ANEXO I

Edital n. 1/2025

Regulamento do Selo de Qualidade Eleitoral

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Selo de Qualidade Eleitoral, ano 2025, a ser certificado segundo as condições estabelecidas neste edital.

1. Das Disposições Gerais

1.1 O Selo de Qualidade Eleitoral será concedido aos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs que cumprirem os critérios definidos neste edital.

1.2 O Selo, simbolizado em logomarca eletrônica, será concedido por este Tribunal Superior Eleitoral aos Tribunais Regionais em reconhecimento à atividade eleitoral de excelência, nas áreas jurisdicional e administrativa.

1.3 Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão divulgar a notícia e a imagem do Selo concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos seguintes meios:

a) página principal do sítio eletrônico;

b) redes sociais;

c) correspondência administrativa;

d) publicações editoriais.

1.4 Ao TRE que receber o Selo de Qualidade Eleitoral também será concedido diploma, que comporá o seu acervo histórico.

1.5 É vedado o uso do selo eleitoral por cartório eleitoral sem autorização do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

2. Dos Eixos Temáticos e das Categorias

2.1 Para obtenção do Selo de Qualidade Eleitoral, os TREs deverão atender a critérios relacionados às Resoluções e às Portarias do Tribunal Superior Eleitoral e apresentar programas, projetos e ações nos seguintes eixos temáticos:

a) Gestão Eficiente: processos que aperfeiçoem as atividades administrativas e eleitorais, promovendo mais eficiência, efetividade e redução de custos;

b) Inovação e Desenvolvimento Colaborativo de Sistemas: projetos inovadores e iniciativas colaborativas no desenvolvimento de tecnologias e contribuições na homologação dos sistemas desenvolvidos ou incorporados por este Tribunal Superior para aprimorar a segurança, higidez e transparência do processo eleitoral;

c) Atendimento ao Cidadão: práticas que assegurem o acesso à Justiça Eleitoral, aprimorem a qualidade do atendimento e ampliem a acessibilidade aos serviços eleitorais;

d) Transparência, Integridade e Combate à Desinformação: ações que fortaleçam a transparência e a confiança no sistema eleitoral, para garantir a liberdade do voto por informações corretas e assegurar a integridade do processo eleitoral;

e) Capacitação e Desenvolvimento: programas destinados à formação e aperfeiçoamento de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, mesárias e mesários e das pessoas convocadas para as funções especiais no período eleitoral.

2.2 O Selo de Qualidade Eleitoral será concedido nas seguintes categorias:

a) Diamante;

b) Ouro;

c) Menção Honrosa.

2.2.1. O selo relativo à Menção Honrosa será conferido pela comissão julgadora ao TRE que apresentar programa, ação ou projeto de destaque, inovador, replicável e de grande impacto positivo para o fortalecimento da Justiça Eleitoral, desde que tenha atingido a pontuação mínima total de 700 pontos nos eixos temáticos.

2.2.1.1 Os critérios de avaliação para a concessão da Menção Honrosa do Selo de Qualidade Eleitoral incluirão:

a) efetividade e efeitos positivos na gestão do processo eleitoral;

b) iniciativas colaborativas no desenvolvimento de tecnologias e contribuição na homologação dos sistemas desenvolvidos ou incorporados pelo Tribunal Superior Eleitoral para aprimorar a segurança, a higidez e a transparência do processo eleitoral;

c) aperfeiçoamento da transparência, da integridade eleitoral e do combate à desinformação;

d) contribuição para modernização, segurança do processo eleitoral, ampliação da acessibilidade aos serviços eleitorais e garantia de eleições democráticas e do livre exercício do direito-dever do voto;

e) capacitação e desenvolvimento das magistradas, magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, mesárias e mesários e das pessoas convocadas para as funções especiais referentes às eleições, na participação ativa no processo democrático.

2.2.1.2 A comissão julgadora é soberana para eleger a iniciativa do TRE que receberá a Menção Honrosa, observados os critérios do edital.

2.2.2 A categoria Diamante será conferida aos TREs que obtiverem pontuação igual ou acima de 850 pontos, ou ao Tribunal Regional com a maior pontuação, se o mínimo de 850 pontos não vier a ser atingido por algum deles, desde que a pontuação seja igual ou superior a 700.

2.2.3 A categoria Ouro será conferida aos TREs que obtiverem pontuação igual ou acima de 700 pontos, ou aos Tribunais Regionais classificados até a terceira colocação, se nenhum TRE obtiver pontuação entre 700 e 850 pontos, desde que o total seja igual ou superior a 600 pontos.

2.2.4 Será considerada para pontuação ou para Menção Honrosa somente iniciativa realizada institucionalmente pelo TRE ou por cartórios eleitorais a ele vinculados, não sendo admitidos projetos de terceiros ou realizados por magistradas e magistrados, servidoras e servidores ou colaboradoras e colaboradores sem caráter institucional.

3. Da Pontuação

3.1 A pontuação geral será a soma dos pontos definidos em cada eixo temático, podendo alcançar até 1.000 pontos, conforme as tabelas seguintes, que indicam os requisitos, critérios de avaliação e pontuação, formas de comprovação e período de referência:

EIXO TEMÁTICO 1 - Gestão Eficiente: processos que otimizem atividades administrativas e eleitorais, promovendo mais eficiência, efetividade e redução de custos. (Total: 300 pontos)
Requisito Critérios de Avaliação e Pontuação Formas de comprovação Período de referência
1.1. Execução orçamentária e execução do plano de contratações
(Até 40 pontos)

1.1.1. O Tribunal publicou, em sítio eletrônico oficial, Plano de Contratações Anual compreendendo os contratos vigentes com possibilidade, ou
não, de prorrogação e as novas
contratações previstas para o
exercício seguinte? Res.-TSE n.
23.702/2022. (5 pontos)

1.1.2. O Tribunal publicou o Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP? Res.-TSE n. 23.702/2022 c/c a Lei n. 14.133/2021. (5 pontos)

1.1.3. O Tribunal alcança níveis
de perda orçamentária para as
despesas discricionárias sujeitas à
Lei Complementar n. 200/2023
de até o percentual de 2,3%? (10
pontos)

1.1.4. O Tribunal alcança níveis
de perda orçamentária para as
despesas obrigatórias sujeitas à Lei Complementar n. 200/2023
de até o percentual de 1,5%? (5
pontos)

1.1.5. O Tribunal alcança níveis
de inscrição em restos a pagar
para as despesas discricionárias
sujeitas à Lei Complementar n.
200/2023 de até o percentual de
15,5%? (10 pontos)

1.1.6. O Tribunal alcança níveis
de inscrição em restos a pagar
para as despesas obrigatórias
sujeitas à Lei Complementar n.
200/2023 de até o percentual de
1,3%? (5 pontos)

1.1.1. Link da publicação do Plano de Contratações Anual no Portal de
Transparência do Tribunal.

1.1.2. Link da publicação do Plano de Contratações Anual no PNCP.

1.1.3. a 1.1.6. Consulta extraída, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

Janeiro de 2023 a maio de 2025
1.2. Programa Nacional de Incentivo à Participação Feminina na Justiça Eleitoral e à Promoção de Paridade de Gênero nos Tribunais Regionais Eleitorais, Portaria-TSE n. 105/2025 (Até 30 pontos)

1.2.1. O Tribunal é composto ou
já foi composto, no período
avaliado, por 3 magistradas ou
mais, de forma concomitante, nas
vagas de Juiz efetivo e Juiz
substituto, separadamente? (5
pontos)

1.2.2. Houve paridade entre
homens e mulheres, alternadamente, na formação das
listas tríplices de advogados e
advogadas, destinadas ao
preenchimento de vaga de Juiz ou
Juíza membro do Tribunal? (5
pontos)

1.2.3. O Tribunal assegura a
igualdade entre homens e mulheres na ocupação dos cargos
e das funções comissionados, na
contratação de postos de serviços
terceirizados e na contratação de
estagiárias e estagiários? (5 pontos)

1.2.4. O Tribunal assegura a
igualdade entre homens e
mulheres na composição de
bancas de concursos e processos
seletivos, comitês, grupos de
trabalho, bem como na formação
de mesas e de expositores em
eventos institucionais? (5 pontos)

1.2.5. O Tribunal implementou
um programa estruturado para
incentivar a participação das
mulheres nas eleições? (5 pontos)

1.2.6. O programa de incentivo à
participação das mulheres teve
estratégias específicas de divulgação e engajamento? Foi
monitorado e avaliado quanto à
sua eficácia? Foram adotadas
abordagens inovadoras ou
tecnologias para promover a
participação feminina e a
paridade de gênero? (5 pontos)

1.2.1. Certidão de composição com a indicação do período do mandato ou do biênio em que houve a paridade de gênero, bem como do cargo Juíza efetiva ou substituta).

1.2.2. Listas tríplices.

1.2.3. Relatório detalhado contendo o quantitativo de cargos e de funções comissionados, dos postos de serviços terceirizados e das vagas de estágio, com o percentual de ocupação entre mulheres e homens.

1.2.4. Relatório detalhado contendo as bancas de concursos e processos seletivos instituídos, as comissões, comitês e grupos
de trabalho criados, bem como os eventos institucionais organizados, com o percentual entre homens e mulheres integrantes dos referidos colegiados.

1.2.5. Cópia do plano de ação do programa de incentivo à participação das mulheres,
com detalhes das estratégias
implementadas.

1.2.6. Relatórios de divulgação e
participação das mulheres no programa, como notícias, cartazes, materiais de comunicação; relatórios de monitoramento e avaliação do impacto do programa, com dados de participação das mulheres; documentação e relatórios sobre a implementação de iniciativas inovadoras para promover a paridade de gênero, como o uso de plataformas digitais para engajamento feminino, programas de mentoria, campanhas de conscientização
ou outras abordagens criativas que
ampliem a participação das mulheres na Justiça Eleitoral.

Janeiro de 2023 a maio de 2025
1.3. Prevenção ao assédio moral, sexual e discriminação (Até 30 pontos)

1.3.1. O Tribunal dispõe de um
comitê ou colegiado de enfrentamento ao assédio moral,
sexual e discriminação? (10 pontos)

1.3.2. O Tribunal realizou ação ou campanha de enfrentamento ao assédio? (10 pontos)

1.3.3. O Tribunal dispõe de um protocolo com fluxo para atendimento das vítimas de assédio? (10 pontos)

1.3.1. Documento ou link com a instituição do comitê ou colegiado.

1.3.2. e 1.3.3. Documentos ou links das ações.

Até maio de 2025
1.4. Prazos satisfatórios de contratações e controle de estoque do material eleitoral (Até 20 pontos)

1.4.1. O Tribunal realizou as contratações mistas eleitorais de acordo com a demanda informada
ao Tribunal Superior Eleitoral no período de planejamento das contratações? Resolução n. 23.530
/2017. (10 pontos) 

Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios:

a) até 25% das contratações de acordo com a demanda informada
- 0 pontos;

b) de 25% a 75% das contratações de acordo com a demanda informada - 5 pontos;

c) de 75% a 100% das contratações de acordo com a demanda informada -10 pontos.

1.4.2. Os materiais eleitorais do Tribunal estão estocados em almoxarifado ou subalmoxarifado? (10 pontos)

1.4.1. Informações sobre a data da
contratação.

1.4.2. Verificação do estoque de materiais eleitorais de cada Tribunal, pelo acesso, pelo Tribunal Superior Eleitoral, à base de dados do sistema de almoxarifado.

Janeiro de 2023 a dezembro de 2024
1.5. Gestão de memória e gestão documental (Até 30 pontos)

1.5.1. Existe na estrutura formal do Tribunal unidade ou equipe dedicada à preservação da memória institucional e à preservação digital e/ou física dos
documentos arquivísticos? (2 pontos)

1.5.2. O Tribunal dispõe de Arquivo Central adequado para armazenamento e gestão segura
do seu acervo arquivístico físico e
mantém espaços físicos de memória, como museus e espaços culturais? (2 pontos)

1.5.3. O Tribunal tem Plano de Avaliação Documental, com
plano de classificação e tabela de
temporalidade atualizados? (2 pontos)

1.5.4. O Tribunal dispõe de normativo instituindo
responsabilidades técnicas e negociais para gestão do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI e
do uso do sistema pelos usuários? (2 pontos)

1.5.5. O Tribunal aderiu e participa da Rede de Memória Eleitoral, da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral e das comissões/comitês do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (Portaria-TSE n. 256 /2014; Portaria-TSE n. 101/2019; Resolução-TSE n. 23.379/2012? (2 pontos)

1.5.6. Há ações e projetos desenvolvidos em parceria com outro(s) tribunal(is) eleitoral(is)
para a promoção de ações de memória e de gestão documental? (2 pontos)

1.5.7. O Tribunal realiza o inventário e a catalogação de acervos bibliográficos com o uso
do Tesauro da Justiça Eleitoral e utilização da Classificação Decimal de Dewey (CDD) e da Classificação Decimal de Direito (CDDir)? (2 pontos)

1.5.8. A produção e gestão de processos e documentos sujeitos
à restrição de acesso no Tribunal ocorrem com atendimento à Política de Segurança da Informação - PSI na Justiça Eleitoral, instituída pela Res.- TSE n. 23.644/2021? (2 pontos)

1.5.9. O Tribunal adota ação para implementação do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), em atendimento à Portaria-TSE n. 1.013, de 23 de novembro de 2018, que instituiu a Política de Preservação Digital da Justiça Eleitoral? (2 pontos)

1.5.10. Há ação contínua no Tribunal para conservação de acervos históricos, bibliográficos e arquivísticos, inclusive do acervo audiovisual? (2 pontos)

1.5.11. O Tribunal mantém, em página no extranet, portal do conhecimento para compartilhamento de boas práticas, instrumentos de trabalho
(manuais, instruções de trabalho, procedimento operacional padrão), relatórios, banco de ideias, informações sobre estudos e projetos em andamento, comunidades de prática /workshop; storytelling (relatos de gestores e ex-gestores, servidores e ex-servidores), lições aprendidas etc.? (2 pontos)

1.5.12. O Tribunal promoveu eventos, exposições, oficinas ou outras atividades educativas e/ou culturais voltadas à valorização da memória institucional e eleitoral? (2 pontos)

1.5.13. O Tribunal atualiza regulamente o banco de dados de
jurisprudência, com dados descritivos e temáticos (SJUR), a
partir das orientações do Tribunal
Superior Eleitoral? (2 pontos)

1.5.14. Há disponibilização do
acervo e das ações de memória
em ambientes digitais (sites, portais, repositórios)? (2 pontos)
1.5.15. Existe no Tribunal Programa Educativo com participação de estudantes da
educação básica e/ou universitários? (2 pontos)

1.5.1. Resoluções, portarias e atos
normativos.

1.5.2. Notícia jornalística, fotografias, atos normativos, página no portal.

1.5.3. Plano de Avaliação Documental em pdf, documento tipo SEI, notícia jornalística, link no portal.

1.5.4. Resolução, portaria e atos
normativos.

1.5.5. Portaria e atos normativos; Termos de adesão; e-mails; mensagens em grupo; documentos do SEI; registro de participação em encontros.

1.5.6. Documento do SEI; notícia
jornalística; acordos de cooperação técnica e afins.

1.5.7. Declaração da unidade de Biblioteca; manual de trabalho ou instrução de trabalho; portaria ou ato normativo.

1.5.8. Documento SEI; Resolução, portaria ou ato normativo; relatórios.

1.5.9 Documento SEI; contratos, acordos de cooperação e afins; relatórios e extratos do repositório.

1.5.10. Documento do SEI, Resolução, Portaria ou ato normativo.

1.5.11. Link da página na extranet;
documento SEI; capturas de tela.

1.5.12. Link ou página do portal para a publicação; documento SEI; notícia jornalística; portfólio.

1.5.13. Relatório; manual de trabalho; arquivo com decisões tratadas em todos os meses do período de referência.

1.5.14. Link para a página; documento SEI.

1.5.15. Documento SEI; programa
educativo; notícia jornalística; relatórios; portaria ou ato normativo.

Janeiro de 2023 a maio de 2025
1.6. Julgamento dos processos (Até 50 pontos)

1.6.1. Julgar ou baixar os processos mais antigos: (até 20 pontos)

Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios:

- Processos ajuizados até 31/12/2022 e julgados até 31/12/2024.

a) igual ou maior a 95% dos casos julgados - 20 pontos;

b) igual ou maior a 90% e menor
que 95% dos casos julgados - 15
pontos;

c) igual ou maior a 85% e menor
que 90% dos casos julgados - 10
pontos.

1.6.2. Julgamento dos processos
de registro de candidatura (§ 1º
do art. 16 da Lei n. 9.504/1997):
(até 10 pontos)

Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios:

a) igual ou maior a 90% dos feitos julgados - 10 pontos;

b) igual ou maior a 70% e menor
que 90% dos feitos julgados - 5 pontos.

1.6.3. Julgamento dos processos
de representação em propaganda
e em pesquisa eleitoral: (até 10
pontos)

Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios:

a) igual ou maior a 90% dos feitos julgados - 10 pontos;

b) igual ou maior a 70% e menor
que 90% dos feitos julgados - 5 pontos.

1.6.4. Julgamento dos processos de direito de resposta no 1º turno
das eleições: (até 10 pontos)

Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios:

a) igual ou maior a 90% dos feitos julgados - 10 pontos;

b) igual ou maior a 70% e menor
que 90% dos feitos julgados - 5 pontos.

1.6.1. Extração direta da base de dados do PJe, considerando casos pendentes os processos, segundo a parametrização do PJe, com situação processual: "em andamento" (ou seja, excluídos os
sobrestados, em arquivo provisório, remetidos ou arquivados) e que nunca tenham recebido alguma situação de "julgamento" (movimento da árvore 193).

1.6.2. Extração direta da base de dados do PJe, considerando processos da classe 11532 - Registro de Candidatura no 1º grau, com ano da Eleição 2024, julgados nas instâncias originárias (TRE e ZE). Deverão ser considerados como processos
julgados, para cada instância, os que tiverem movimento da árvore 193.

1.6.3. Extração direta da base de dados do PJe, considerando processos da classe 11541 - Representação, que contenha quaisquer dos assuntos das árvores 11648 - Pesquisa Eleitoral e 11652 - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral, no 1º grau,
com ano da Eleição 2024, julgados na instância originária (ZE). Deverão ser considerados como processos julgados os que tiverem movimento da árvore 193.

1.6.4. Extração direta da base de dados do PJe, considerando processos da classe 12625 - Direito de Resposta no 1º grau, com ano da Eleição 2024, julgados na instância originária (ZE). Deverão ser considerados como processos julgados os que tiverem movimentos da árvore 193 até 05/10/2024.

1.6.1. Todos os processos ajuizados até 31/12/2022 e julgados até 31/12/2024

1.6.2. Período eleitoral de 2024, com prazo final em 16/09/2024

1.6.3. Período eleitoral de 2024 com prazo final em 31/12/2024

1.6.4. Período eleitoral de 2024, com prazo final em 05/10/2024

1.7. Planejamento Integrado das Eleições e Gestão de Riscos (Até 30 pontos)

1.7.1. O Tribunal elaborou plano
/programa/projeto integrado das
eleições, com a participação de
várias unidades, inclusive dos
cartórios eleitorais? (5 pontos)

1.7.2. O plano/programa/projeto
foi monitorado pelos gestores participantes da sua elaboração e
disponibilizado de forma online?
(10 pontos)

1.7.3. Os riscos das Eleições 2024 foram identificados? Em caso afirmativo, foram analisados, avaliados e definidos os tratamentos dos riscos? (10 pontos)

1.7.4. Foi realizado campanha de
sensibilização do corpo funcional
do Tribunal em relação à gestão de riscos? (5 pontos)

1.7.1. Cópia do Plano Integrado das Eleições 2024, Notícia na web,
documentos tipo SEI, relatórios de
acompanhamento de projeto, etc.

1.7.2. Documentos tipo SEI, relatórios de acompanhamento de projeto, link da web, etc.

1.7.3. Processo de gestão de riscos das eleições formalmente aprovado, documentos tipo SEI, relatórios de acompanhamento de projeto, etc.

1.7.4. Processo de gestão de riscos das eleições formalmente aprovado, documentos tipo SEI, relatórios de acompanhamento de projeto, etc.

Janeiro de 2023 a dezembro de 2024
1.8. Destinação ambientalmente adequada do material de campanha eleitoral (Até 15 pontos)

1.8.1. O Tribunal realizou acordo
com instituições de coleta e reciclagem para destinação dos
materiais das eleições dos cartórios eleitorais, do material
utilizado pelos mesários e materiais apreendidos de
propaganda eleitoral irregular? (5
pontos)

1.8.2. O Tribunal realizou campanha para incentivar os
partidos, federações partidárias,
coligações, candidatas e candidatos a realizarem a destinação correta das sobras de
campanha por meio de cooperativas de catadores de material reciclável ou em pontos determinados pelo Tribunal? (5 pontos)

1.8.3. O Tribunal orienta e disponibiliza material didático em
seu sítio sobre o descarte sustentável do material eleitoral,
inclusive com orientação específica às comunidades de difícil acesso? (5 pontos)

1.8.1. Cópia da Política ou Acordo com instituição na capital e transporte dos materiais do interior para a capital.

1.8.2. Comprovação por meio de notícias na web, documentos tipo SEI e relatórios de acompanhamento de projeto.

1.8.3. Cópia do material didático,
comprovação por meio de notícias na web, documentos tipo SEI e relatórios de acompanhamento.

Janeiro de 2023 a dezembro de 2024
1.9. Avaliação das eleições (Até 30 pontos)

1.9.1. O processo de avaliação
das eleições 2024 foi elaborado
com a participação das diversas
unidades gestoras do Tribunal
Regional, inclusive dos cartórios
eleitorais? (5 pontos)

1.9.2. O processo de avaliação foi
elaborado a partir dos marcos do
processo eleitoral, incluindo as
etapas de encerramento do cadastro eleitoral, registro de
candidaturas, votação, totalização
divulgação, prestação de contas e
diplomação? (5 pontos)

1.9.3. O processo de avaliação
das eleições inclui a análise da
logística nas etapas de carga e
distribuição das urnas eletrônicas? (5 pontos)

1.9.4. O processo de avaliação das eleições incluiu análise dos dados de comparecimento e abstenção do eleitorado local? (5 pontos)

1.9.5. O resultado da avaliação das eleições é divulgado no Tribunal Regional e nos cartórios
eleitorais? (5 pontos)

1.9.6. Considerando o resultado
da avaliação das eleições foram
definidas ações para promover melhorias para as próximas eleições? (5 pontos)

1.9.1. Relatório final da Avaliação das Eleições 2024.

1.9.2. Descrição da metodologia da
Avaliação das Eleições 2024 (relatório final ou documentos tipo SEI).

1.9.3. Descrição da metodologia da
Avaliação das Eleições 2024 (relatório final ou documentos tipo SEI).

1.9.4. Descrição da metodologia da
Avaliação das Eleições 2024 (relatório final ou documentos tipo SEI).

1.9.5. e 1.9.6. Comprovação por meio de notícia na web, documentos tipo SEI e relatórios de acompanhamento de projeto.

Janeiro de 2023 a dezembro de 2024
1.10. Índice de devolução das listas tríplices encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (Até 20 pontos)

1.10.1. A pontuação considerará a
devolução de listas tríplices por
insuficiência documental ou por
falta de observação de critérios
previstos em lei e nos atos
normativos do Tribunal Superior
Eleitoral (Res.-TSE n. 23.517/2017).

Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios:

a) nenhuma lista devolvida - 20
pontos;

b) 1 lista devolvida - 10 pontos.

1.10.1. Extração direta da base de dados do PJe, considerando processos da classe
11545 - Lista Tríplice no Tribunal Superior Eleitoral, autuados entre 01/01/2023 e 31/05/2025, que contenham quaisquer dos movimentos da árvore de movimentos de Magistrado - 1, cumulada com análise individualizada dos processos.

Janeiro de 2023 a maio de 2025
1.11. Ações de suporte técnico aos interessados e usuários do sistema de prestação de contas eleitorais (Até 5 pontos)

1.11.1. O Tribunal divulgou ação
de suporte técnico aos interessados e usuários do sistema de prestação de contas eleitorais? Registrou os atendimentos aos interessados e usuários do sistema de prestação de contas eleitorais?

1.11.1. Notícia na web contendo a
divulgação do canal de suporte ao usuário /interessado do sistema de prestação de contas eleitorais.

1.11.1. Relatório com os registros/controle dos atendimentos realizados aos interessados e usuários do sistema de prestação de contas eleitorais.

Janeiro de 2023 a maio de 2025

EIXO TEMÁTICO 2 - Inovação e Desenvolvimento Colaborativo de Sistemas: projetos inovadores e iniciativas colaborativas no desenvolvimento de tecnologias, bem como contribuições na homologação dos sistemas desenvolvidos ou incorporados pelo Tribunal Superior Eleitoral para aprimorar a segurança, higidez e transparência do processo eleitoral. (Total: 200 pontos)
Requisito Critérios de Avaliação e Pontuação Formas de comprovação Período de referência
2.1. Participação em ação tecnológica colaborativa para a Justiça Eleitoral (Até 30 pontos)

2.1.1. O Tribunal participa de
grupo de desenvolvimento de
sistemas, permanecendo no
projeto ao longo da sua duração?
Res.-TSE n. 23.508/2017. (15
pontos)

2.1.2. O Tribunal sustenta algum
sistema nacional da Justiça
Eleitoral, por meio de acordo de
cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral? Res.-TSE n. 23.508/2017. (15 pontos)

2.1.1. Itens concluídos dentro de sprints, verificados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

2.1.2. Chamados mensais atendidos dentro do SLA definido, verificados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Até maio de 2025
2.2. Participação em simulados e
testes de desempenho nacionais (Até 75 pontos)

2.2.1. O Tribunal participou dos
testes de desempenho da totalização para as eleições de
2024? Res.-TSE n. 23.673/2021.
(15 pontos)

2.2.2. O Tribunal participou dos
testes de desempenho de candidaturas? (15 pontos)

2.2.3. O Tribunal participou dos
simulados de totalização e urna?
(15 pontos)

2.2.4. O Tribunal participou do simulado de candidatura? (15 pontos)

2.2.5. O Tribunal participou dos
simulados de hardware? (15
pontos)

Para a pontuação em cada requisito listado, serão
observados os percentuais
alcançados, a partir das metas
estabelecidas para os testes e
simulados, da seguinte forma:

a) 100% de participação - 15
pontos;

b) maior ou igual a 80% e menor
que 100% de participação - 10
pontos.

Extração de informações no banco de dados, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, após a realização de cada evento. Janeiro de 2023 a maio de 2025
2.3. Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da
Justiça Eleitoral (Liods-JE) (Até 60 pontos)

2.3.1. Participação como expositor em eventos virtuais do Liods-JE, tais como ColabJE e Boas Práticas JE. (15 pontos)

2.3.2. Publicação de convite para
encontros virtuais do Liods-JE na
intranet/extranet do Tribunal. (10
pontos)

2.3.3. Implantação de soluções do
Liods-JE no Tribunal. (15 pontos)

2.3.4. Número de participantes
em equipes que entregaram protótipos testados, validados
pela coordenação do Liods-JE. (10 pontos)

2.3.5. Número de participantes
em equipes que entregaram
soluções prontas para utilização
do público-alvo, conforme validação da coordenação do Liods-JE. (10 pontos)

2.3.1., 2.3.4. e 2.3.5. Declaração da coordenação do Liods-JE concedida aos expositores e aos participantes.

2.3.2. Notícia na web, e-mails e
documentos tipo SEI.

2.3.3. Comprovante da implantação de soluções do Liods-JE (notícia na web, documentos tipo SEI, relatórios de acompanhamento de projeto, etc).

Janeiro de 2023 a maio de 2025
2.4 Projetos de inovação alinhados ao Tribunal Superior Eleitoral (Até 35 pontos) 2.5.1. Projetos inovadores alinhados a alguma diretriz, Resolução ou Portaria do Tribunal Superior Eleitoral.

2.5.1. Relatório do projeto, termo de abertura do projeto, notícia na web e documentos tipo SEI sobre o projeto inovador.

2.5.1 Indicar o normativo ou documento do Tribunal Superior Eleitoral que evidencia o alinhamento da iniciativa.

Janeiro de 2023 a maio de 2025

EIXO TEMÁTICO 3 - Atendimento ao Cidadão: práticas que assegurem o acesso à Justiça Eleitoral, aprimorem a qualidade do atendimento e ampliem a acessibilidade aos serviços eleitorais. (Total 200 pontos)
Requisito Critérios de Avaliação e Pontuação Formas de comprovação Período de referência
3.1. Biometrização do eleitor (Até 40 pontos)

3.1.1. O Tribunal atingiu 85% ou
mais de eleitores com biometria
na Justiça Eleitoral? (20 pontos)

3.1.2. O Tribunal realizou
campanhas de atendimento a
eleitores para coleta e atualização
biométrica? (5 pontos)

3.1.3. O Tribunal tem plano de
execução com iniciativas voltadas
à biometrização do eleitor? (15
pontos)

3.1.1. Relatório do percentual dos números de eleitores biometrizados, aferido pelo
Tribunal Superior Eleitoral.

3.1.2. Ações de comunicação voltadas à biometrização do eleitor, links e materiais de campanha.

3.1.3. Relatório comprovando o
planejamento e a execução das iniciativas (documentos SEI, projetos, previsão orçamentária etc.).

Janeiro de 2023 a maio de 2025
3.2. Ações voltadas para estimular o comparecimento às urnas (Até 10 pontos)

3.2.1. O Tribunal realizou
parcerias com veículos locais
para divulgação de campanhas de
conscientização para eleitores? (2
pontos)

3.2.2. O Tribunal realizou projetos especiais ou iniciativas de transporte/acessibilidade para
eleitores? (2 pontos)

3.2.3. O Tribunal publicou conteúdos em suas redes sociais
ou nas de parceiros? (2 pontos)

3.2.4. O Tribunal distribuiu materiais gráficos para cartórios e
/ou parceiros, incluindo materiais
para públicos específicos (indígenas, pessoas com deficiência, etc)? (2 pontos)

3.2.5. O Tribunal criou campanha
específica em algum canal da Justiça Eleitoral? (2 pontos)

3.2.1., 3.2.2., 3.2.3. e 3.2.5. Número de matérias ou registros no site do TRE ou nos canais oficiais do Tribunal Regional
Eleitoral nas mídias sociais (Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, etc).

3.2.1., 3.2.3., 3.2.4. e 3.2.5. Reportagens em veículos de comunicação regionais com
menções aos TREs.

3.2.3. e 3.2.5. Relatórios de Investimento em mídia paga/patrocinada nas redes
sociais e métricas relativas em cada plataforma (comparação de números de visualizações, indicadores de engajamento
em posts patrocinados (curtidas
/compartilhamentos)

3.2.1., 3.2.3. e 3.2.5. Estatísticas de visitas aos serviços nos sites

3.2.3. e 3.2.5. Dados de engajamento nos perfis oficiais de TREs em redes sociais (TikTok, Instagram, Facebook, YouTube,
Kwai, outros)

3.2.1., 3.2.3. e 3.2.5. Percentual do aumento no número de seguidores em canais de comunicação oficial dos TREs nas redes sociais.

Janeiro de 2023 a maio de 2025
3.3. Programas de atendimento
aos cidadãos, aos candidatos e aos
partidos políticos no ano eleitoral (Até 20 pontos)

3.3.1. O Tribunal realizou
capacitação das equipes da
Ouvidoria e da Assessoria de
Comunicação com foco nos
principais temas de interesse do
eleitorado identificados por meio
das manifestações recebidas? (5
pontos)

3.3.2. Houve integração formal e
prática entre a Ouvidoria e a
Assessoria de Comunicação para
ações de esclarecimento ao
eleitorado, com base nas dúvidas
recorrentes recebidas? (5 pontos):

3.3.3. A Ouvidoria forneceu
dados sobre as manifestações
recebidas e essas informações
foram utilizadas no planejamento
de serviços, campanhas e ações
do Tribunal no ano eleitoral? (5
pontos)

3.3.4. O Tribunal elaborou e
executou programa de atendimento ampliado ao público
no ano eleitoral, incluindo a
atuação articulada das zonas
eleitorais, da Ouvidoria e de
outros setores com atendimento
direto ao cidadão? (5 pontos)

3.3.1. Programa(s) de curso, lista(s) de presença e material(is) didático(s) utilizado (s), certificados, declarações, relatórios das capacitações realizadas, com evidência do alinhamento temático às manifestações recebidas via Ouvidoria.

3.3.2. Plano de ação conjunto, atas ou relatórios de reuniões; registros das campanhas publicadas com base nas manifestações da Ouvidoria; evidências de retroalimentação das campanhas a partir das demandas.

3.3.3. Relatórios da Ouvidoria; atas de reuniões de gestão com uso das informações; planos institucionais ou ações que mencionem expressamente os dados da Ouvidoria.

3.3.4. Documento normativo ou plano institucional do programa; relatórios técnicos de análise de demanda e critérios de decisão; escalas de plantão e registros
de execução; evidências de divulgação acessível ao público; relatórios consolidados de atendimento com indicadores de número de registros de atendimento; registros de ações de
atendimento; ações sociais em parceria com governos locais, ou veículos regionais, por exemplo.

Janeiro de 2023 a maio de 2025
3.4. Percentual de satisfação dos
usuários da Ouvidoria (Até 10 pontos)

3.4.1. O Tribunal apurou o índice
de satisfação dos usuários da
Ouvidoria por meio de pesquisa
realizada ao término dos
atendimentos?

Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios:

a) índice de satisfação médio
igual ou maior 80% e menor que
90% - 5 pontos;

b) índice de satisfação médio
igual ou superior a 90% - 10
pontos

3.4.1. Relatórios mensais ou consolidados da Ouvidoria com o resultado da pesquisa de satisfação no período de apuração do prêmio; evidência documental dos dados coletados (relatórios de sistema, planilhas, registros por e-mail, telefone ou formulário eletrônico); metodologia utilizada para aferição da satisfação (ex.: escala, critério de cálculo, número de respondentes); recorte específico para o período de
avaliação definido no regulamento do prêmio.
Janeiro de 2023 a maio de 2025
3.5. Projetos de itinerância da Justiça Eleitoral (Até 30 pontos)

3.5.1. O Tribunal possui
programa, projeto ou ação de
itinerância para atendimento à
população em locais de difícil
acesso para a oferta dos serviços
da Justiça Eleitoral? (20 pontos)

3.5.2. Houve adesão a campanhas
do Tribunal Superior Eleitoral
direcionadas a públicos
específicos? (10 pontos)

3.5.1. Relatórios de cobertura de mídia; imagens; registros audiovisuais; links que
comprovam as campanhas; registros de idas a aldeias ou comunidades tradicionais /quilombolas/zona rural.

3.5.2. Quantidade de material distribuído.

Janeiro de 2023 a maio de 2025
3.6. Acessibilidade e inclusão do
eleitor nas seções e zonas eleitorais (Até 30 pontos)

3.6.1. Foram realizados eventos
de capacitação nas temáticas de
acessibilidade e inclusão das
pessoas com deficiência? (5
pontos)

3.6.2. Foi disponibilizada central
de libras no atendimento
ordinário? (5 pontos)

3.6.3. Nas eleições 2024, o
Tribunal contou com coordenador
de acessibilidade? Possuía plano
de vistoria de acessibilidade e
disponibilizou central de libras
nas eleições? (10 pontos)

3.6.4. O Tribunal firmou
convênios para transporte de
pessoas com deficiência no dia da
eleição? (5 pontos)

3.6.5. O Tribunal adotou
programa contínuo para
atendimento ao eleitor com
deficiência? (5 pontos)

3.6.1. Comprovação por meio de notícias na web; documentos tipo SEI; relatórios de acompanhamento de projeto.

3.6.2. Comprovação por meio de notícias na web; documentos tipo SEI; relatórios de acompanhamento de projeto.

3.6.3. Comprovação por meio de notícias na web; documentos tipo SEI; relatórios de acompanhamento de projeto.

3.6.4. Documento SEI; contratos; acordo de cooperação e afins.

3.6.5. Comprovação por meio de notícias na web; documentos e relatórios.

Janeiro de 2023 a maio de 2025
3.7. Iniciativas para instalação de seções para a população privada de liberdade (Até 10 pontos) 3.7.1. O Tribunal instalou seções
eleitorais nas unidades prisionais e
/ou unidades socioeducativas?
(10 pontos)
3.7.1. Notícias na web; documentos no SEI; relatórios de acompanhamento de projeto. Janeiro de 2023 a maio de 2025
3.8. Iniciativas para atendimento
das populações indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, bem como das populações em locais de difícil acesso (Até 20 pontos)

3.8.1. O Tribunal realizou alguma
capacitação ou treinamento de
seus servidores e servidoras para
o atendimento às populações
indígenas, quilombolas,
comunidades tradicionais, bem
como às populações em locais de
difícil acesso? (5 pontos)

3.8.2. O Tribunal celebrou termo
de cooperação ou parcerias com
outras instituições públicas ou
privadas para o atendimento às
populações indígenas,
quilombolas, comunidades
tradicionais, bem como às
populações em locais de difícil
acesso? (5 pontos)

3.8.3. O Tribunal criou algum
programa ou projeto específico
para o planejamento e execução
de ações voltadas à inclusão e à
participação política de indígenas
e/ou quilombolas? (5 pontos)

3.8.4. Foram criadas seções
eleitorais em comunidades
indígenas quilombolas,
tradicionais e/ou em locais de
difícil acesso? (5 pontos)

3.8.1. Comprovação por meio de notícias na web; documentos tipo SEI; relatórios de acompanhamento de projeto e plano de curso/capacitação.

3.8.2. Documento SEI; contratos; acordo de cooperação e afins; registros fotográficos; notícias jornalísticas; relatórios.

3.8.3. Plano de ação; documento SEI; relatórios; publicações; portaria e atos normativos; notícias na web.

3.8.4. Documento SEI; resolução, portaria e atos normativos; notícias na web; registros fotográficos.

Novembro de 2023 a maio de 2025
3.9. Ações para garantir todas as modalidades de Transferência, Temporária de Eleitores -TTE (Até 10 pontos)

3.9.1. O Tribunal implementou
alguma ação ou procedimento
específico para garantir todas as
modalidades de transferência
temporária? (5 pontos)

3.9.2. Foi realizada alguma ação
para orientar e informar o
eleitorado sobre os prazos,
requisitos e canais disponíveis
para a solicitação de transferência
temporária? (5 pontos)

3.9.1. e 3.9.2. Documento SEI; resolução, portaria e atos normativos; link no site do Tribunal; notícias na web.

Janeiro de 2023 a outubro de 2024
3.10. Campanhas de estímulo para
a participação de eleitores facultativos (Até 20 pontos)

3.10.1. O Tribunal realizou
campanhas de estímulo aos
projetos Eleitor do Futuro,
Parlamento Jovem ou congênere?
(10 pontos)

3.10.2. O Tribunal realizou projetos dirigidos à população 70+? (10 pontos)

3.10.1. e 3.10.2. Envio de relatório da ação realizada contendo no conteúdo programático a abordagem daquele público com estímulo ao comparecimento às urnas durante o período eleitoral; notícias e links da web.

Janeiro de 2023 a outubro de 2024

EIXO TEMÁTICO 4 - Transparência, Integridade e Combate à Desinformação: ações que fortaleçam a transparência e a confiança no sistema eleitoral, para garantir a liberdade do voto por meio de informações corretas e assegurar a integridade do processo eleitoral. (Total 150 pontos)
Requisito Critérios de Avaliação e Pontuação Formas de comprovação Período de referência
4.1. Estímulo à fiscalização nos locais de votação, nas juntas eleitorais e nas cerimônias de auditorias públicas (Até 10 pontos)

4.1.1. O Tribunal realizou campanha de estímulo à participação de entidades
fiscalizadoras nos eventos de
auditoria? Res.-TSE n. 23.673
/2021 e Res.-TSE n. 23.736/2024.
(5 pontos)

4.1.2. O Tribunal realizou reunião
com entidades e partidos políticos
para o fortalecimento das ações
de fiscalização? Res.-TSE n.
23.673/2021 e Res.-TSE n. 23.736
/2024. (5 pontos)

4.1.1. e 4.1.2. Comprovação da reunião dos cartórios (juízos eleitorais) com as entidades (partidos políticos, OAB, MP,
etc.); comprovação de reunião do TRE com as entidades estaduais; notícias na web.
Janeiro de 2023 a dezembro de 2024
4.2. Ações de combate à desinformação e programa de enfrentamento à desinformação vinculado ao CIEDDE (Até 60 pontos)

4.2.1 O Tribunal dispõe de
unidade (setor, coordenação,
grupo de trabalho, núcleo ou
similar) com atribuições
específicas relacionadas ao
combate à desinformação? (15
pontos)

4.2.2. O Tribunal desenvolveu e
implementou programa
institucional estruturado voltado à
prevenção e ao combate à
desinformação? (15 pontos)

4.2.3. O Tribunal conta com
servidores designados para operar
o Sistema de Alertas de
Desinformação Eleitoral - Siade,
em colaboração com o CIEDDE?
(15 pontos)

4.2.4. O Tribunal produziu ou
reproduziu conteúdos de agência
de checagem em canais oficiais
do TRE ou na página Fato ou
Boato? (15 pontos

4.2.1. Documento oficial de instituição da unidade (portaria, resolução ou ato normativo interno); organograma atualizado do Tribunal indicando a unidade
ou setor específico; descrição das
atribuições formais da unidade, com foco no enfrentamento à desinformação.

4.2.2. Apresentação de plano ou programa institucional publicado ou formalizado (ato normativo, portaria, manual ou documento
estratégico); relatórios de execução, cronogramas de ações ou registros de campanhas vinculadas ao programa; materiais de divulgação, cartilhas ou peças
informativas vinculadas ao programa.

4.2.3. Ofício ou e-mail institucional de indicação de servidores.

4.2.4. Link da página.

Janeiro de 2023 a maio de 2025
4.3. Observação da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais -
LGPD e cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI (Até 30 pontos)

4.3.1. No período avaliado, o
Tribunal realizou capacitação
institucional abrangente sobre a
Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais e sobre a Lei de Acesso
à Informação, com registro de
participação de, no mínimo, 50%
dos servidores e colaboradores,
incluindo terceirizados e
estagiários? (5 pontos)

4.3.2 No período avaliado, o
Tribunal instituiu ou manteve em
funcionamento o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais,
com composição multidisciplinar
e realização de, no mínimo,
quatro reuniões com registro
formal das deliberações?
(5 pontos)

4.3.3 Durante o período de
referência, o Tribunal realizou ou
atualizou o mapeamento dos
dados pessoais tratados
institucionalmente, bem como o
inventário dos fluxos e operações
de tratamento, abrangendo os
principais processos internos e
externos, com priorização dos
processos mais sensíveis e
elaboração de relatórios de
impacto à proteção de dados
pessoais para os de alto risco?
(5 pontos)

4.3.4 No período avaliado, o
Tribunal manteve estrutura de
apoio ao Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais,
com equipe técnica composta por
representantes de setores
estratégicos e fluxos
institucionais que garantem a
distribuição de responsabilidades,
evitando sua concentração
exclusivamente na Ouvidoria?
(5 pontos)

4.3.5 Durante o período de
apuração do prêmio, os pedidos
de acesso à informação recebidos
com fundamento na Lei de
Acesso à Informação foram
monitorados por sistema
eletrônico com funcionalidades
que permitem sigilo, anonimato,
apresentação automatizada de
recursos e acompanhamento do
status da solicitação pelo cidadão,
sendo ainda utilizados como
subsídio para atualização da
transparência ativa?
(5 pontos)

4.3.6 No período avaliado, o
Tribunal elaborou ou atualizou o
plano de resposta a incidentes de
segurança envolvendo dados
pessoais, com fluxos
institucionais definidos para
comunicação à Autoridade
Nacional de Proteção de Dados e
aos titulares afetados, além de ter
integrado a proteção de dados
pessoais aos planos de auditoria
interna e de gestão de riscos
institucionais com metas e
indicadores definidos?
(5 pontos)

4.3.1 - Plano de capacitação, cronograma, lista de presença, certificados, material didático e registros em notícias institucionais que comprovem a realização
e o alcance da ação.

4.3.2 - Portaria ou ato de designação do comitê, atas de reuniões assinadas ou registradas em processo administrativo eletrônico.

4.3.3 Relatório de mapeamento, mapas de fluxo, inventário atualizado, matriz de criticidade e relatórios de impacto (RIPDs) elaborados e homologados ou em trâmite em processo administrativo.

4.3.4 Portaria de designação da equipe de apoio, fluxogramas internos, plano de trabalho da equipe, registros de cooperação
entre unidades e relatórios da Ouvidoria com atuação compartilhada.

4.3.5 Capturas de tela e links institucionais em funcionamento que demonstrem as funcionalidades; relatórios de escuta qualificada com propostas encaminhadas às unidades responsáveis e registros da
atualização da seção de transparência ativa do portal.

4.3.6 Plano de resposta a incidentes aprovado, fluxogramas de atuação intersetorial, plano anual de auditoria com referência à proteção de dados e relatórios de gestão de riscos que contenham
previsão específica de medidas voltadas à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Janeiro de 2023 a maio de 2025
4.4. Publicação e divulgação das
atividades do calendário eleitoral
(Até 10 pontos)

4.4.1. O Tribunal publicou, em
sítio eletrônico, de maneira clara,
acessível e discriminada, as
informações a seguir: Res.-TSE
n. 23.736/2024

a) datas, horários e locais de
realização das audiências de
geração de mídias e de
preparação de urnas;

b) datas, horários e locais de
realização da cerimônia de
emissão da zerésima do SISTOT;

c) relação dos pontos de
transmissão fora do ambiente da
junta eleitoral;

d) Relatórios de Resultado da
Totalização.

Para a pontuação, serão
considerados se os dados
publicados estão dispostos de
maneira clara, acessível e
discriminada, da seguinte forma:

a) 100% de acordo com os
critérios - 10 pontos;

b) Parcialmente de acordo com os
critérios - 5 pontos;

c) não atende/não publicou - 0 pontos.

4.4.1. Links (na respectiva página do TRE). Janeiro de 2023 a dezembro de 2024
4.5. Gestão de dados para preparação das urnas (Até 30 pontos)

4.5.1. Pontuação atribuída conforme a não incidência de
algum dos eventos:

a) fechamento do CAND antes do
prazo final de julgamento dos
registros de candidaturas
estabelecido no art. 54 da Res.-
TSE n. 23.609/2019;

b) reabertura do CAND. Res.-
TSE n. 23.609/2019;

c) houve candidatas ou
candidatos que concorreram
inaptos na urna (indeferidos,
cancelados, falecidos, com
renúncia, cassados, com pedidos
não conhecidos)? Res.-TSE n.
23.609/2019;

d) houve divergência de
correspondência na tabela de
correspondência efetivada do
SISTOT? Res.-TSE n. 23.736/2024;

e) houve reinício do SISTOT para
agregação de seções ou outro
procedimento depois de iniciada
a fase de geração de mídias e
preparação de urnas? Res.-TSE n.
23.609/2019.

4.5.1. A pontuação inicia com 30 pontos. Todas as ocorrências deverão ser justificadas. Não havendo justificativa ou sendo ela insuficiente, o TRE perderá 6
pontos para cada incidência.
Evidência: Logs dos sistemas apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Janeiro de 2023 a dezembro de 2024
4.6. Publicização de informações
úteis sobre prestação de contas (Até 10 pontos)

4.6.1. O Tribunal tem página de
internet contendo informações
sobre o prazo para a prestação
das contas eleitorais? (5 pontos)

4.6.2. O Tribunal disponibiliza
manual com orientações de
preenchimento do sistema de
prestação de contas eleitorais? (3
pontos)

4.6.3. O Tribunal orienta sobre
temas relacionados à prestação de
contas? (2 pontos)

4.6.1., 4.6.2. e 4.6.3. Indicação da página de internet com informações sobre prestação de contas. Janeiro de 2023 a maio de 2025

EIXO TEMÁTICO 5 - Capacitação e Desenvolvimento: programas destinados à formação e aperfeiçoamento de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, mesárias e mesários e as pessoas convocadas para as funções especiais no período eleitoral. (Pontos 150 pontos)
Requisito Critérios de Avaliação e Pontuação Formas de comprovação Período de referência
5.1. Participação de servidores e
magistrados em cursos de capacitação e aperfeiçoamento (Até 30 pontos)

5.1.1. O Tribunal realizou cursos
de capacitação e aperfeiçoamento
para servidores? (10 pontos)

5.1.2. O Tribunal realizou cursos
de aperfeiçoamento para
magistrados? (10 pontos)

5.1.3. Os participantes dos cursos
(servidores e magistrados)
concluíram os cursos de
capacitação e/ou aperfeiçoamento
ofertados pelo Tribunal? (10 pontos)

Para a pontuação em cada
requisito acima, serão observados
os seguintes critérios:

a) igual ou maior a 60% e menor
que 80% de participação e/ou
conclusão - 5 pontos;

b) igual ou maior a 80% de
participação e/ou conclusão - 10
pontos.

5.1.1. e 5.1.2. Números de servidores ou magistrados registrados no SGRH (ou sistema próprio) comparados com número
de servidores com pelo menos um
certificado expedido na Plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem ou Sistema de Eventos do Tribunal no período
de referência.

5.1.3. Quantitativo de emissão de
certificados comparado com o número de participantes inscritos em todas as ações de capacitação no período de referência,
extraído da Plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem ou Sistema de Eventos.

Janeiro de 2023 a maio de 2025
5.2. Ações voltadas à promoção da
saúde mental e do bem-estar (Até 20 pontos)

5.2.1. O Tribunal realizou ações
de promoção da saúde mental e
do bem-estar individual e/ou
coletivo? (10 pontos).

Para a pontuação, serão
observados os seguintes critérios:

a) 15% a 30% de servidores
certificados - 5 pontos

b) acima de 30% de servidores
certificados - 10 pontos

5.2.2. Foram oferecidas ações
para capacitar ou incentivar a
liderança a fomentar um
ambiente de trabalho mais
saudável, acolhedor e seguro? (10
pontos).

Para a pontuação, serão
observados os seguintes critérios:

a) 15% a 30% de líderes
certificados - 5 pontos

b) acima de 30% de líderes
certificados - 10 pontos

5.2.1. e 5.2.2. Quantitativo de emissão de certificados, extraído da Plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem ou Sistema de Eventos, comparado com o número de servidores registrados no SGRH
(ou sistema próprio).
Janeiro de 2023 a maio de 2025
5.3. Capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia (Até 40 pontos)

5.3.1. O Tribunal realizou cursos
de capacitação em direitos
humanos, gênero, raça e etnia
para magistradas e magistrados,
servidoras e servidores,
colaboradoras e colaboradores?
(20 pontos)

5.3.2. Foram abordados temas
sobre a igualdade racial e de
gênero nos treinamentos de
mesárias e mesários e pessoas
convocadas para funções
especiais no período eleitoral?
(10 pontos)

5.3.3. O Tribunal realizou
campanha de sensibilização em
direitos humanos, gênero, raça e
etnia para o eleitor? (10 pontos)

5.3.1. Relatórios de capacitação com quantitativo de participantes e materiais utilizados.

5.3.2. Conteúdo programático das ações de capacitação.

5.3.3. Documentos, páginas da web, links.

Janeiro de 2023 a maio de 2025
5.4. Ações de treinamento para mesárias e mesários, presidentes de mesa e pessoal de apoio logístico (Até 30 pontos)

5.4.1. O Tribunal realizou
treinamento presencial de
mesárias e mesários? (12 pontos)

Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios:

- Percentual de zonas eleitorais
que realizaram o treinamento
presencial:

a) 5% a 35% - 4 pontos;

b) 36% a 80% - 8 pontos;

c) a partir de 81% = 12 pontos.

5.4.2. O Tribunal realizou treinamento pelo AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE) e/ou pelo aplicativo Mesário? (18 pontos)

Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios:

- Percentual de certificações obtidas dentre as pessoas inscritas
em treinamentos no AVA e no aplicativo Mesário:

a) 5% a 35% - 6 pontos;

b) 36% a 80% - 12 pontos;

c) A partir de 81% = 18 pontos.

5.4.1. Extração do Banco de Dados do Sistema de Convocação - Secad/STI.

5.4.2. Dados extraídos da Sesam/STI (aplicativo) e Seted/SGP (EaD).

Janeiro de 2023 a dezembro de 2024
5.5. Realização de reuniões de
alinhamento para magistrados
durante o período eleitoral (Até 10 pontos)

5.5.1 O Tribunal realizou
encontros presenciais ou virtuais,
com no mínimo 4 horas, com
mais de 50% dos magistrados
eleitorais com o propósito de
difundir, discutir e analisar
criticamente as atualizações das
Resoluções-TSE que tratam das
Eleições 2024?

Para a pontuação, serão
observados os seguintes critérios:

a) igual ou maior a 50% e menor
que 70% de participantes - 5
pontos;

b) 70% ou mais de participantes -
10 pontos.

5.5.1. Envio de relatório com lista de presença comparada com o número de magistrados registrado em sistema próprio no período de referência. Novembro de 2023 a julho de 2024
5.6. Ações de capacitação para
servidores sobre prestação de
contas (Até 20 pontos)
5.6.1. O Tribunal promoveu
ações de capacitação para
servidores sobre prestação de
contas eleitorais?
5.6.1. Notícias na internet das ações de capacitação, encontros, eventos, cursos realizados. Janeiro de 2023 a maio de 2025

4. Da Inscrição

4.1 As inscrições para o Selo de Qualidade Eleitoral serão realizadas de 1º a 30 de junho de 2025, até às 23h59, no fuso horário de Brasília/DF, por meio de formulário eletrônico enviado à presidência do Tribunal Regional Eleitoral, que indicará um responsável pelo preenchimento e pelo envio da resposta de forma unificada.

4.1.1 O Tribunal Superior Eleitoral divulgará link específico aos TREs, por ofício e outros meios de comunicação institucional, na abertura do período de inscrição.

4.2 A veracidade e integridade das informações prestadas são de responsabilidade da presidência dos TREs.

4.3 Sob a responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, o formulário deverá ser preenchido com informações referentes ao atual nível de observação dos critérios, com evidências que comprovem o cumprimento normativo, os dados solicitados e as informações relacionadas a programas, projetos e ações que contribuam para o atendimento dos objetivos do eixo temático respectivo.

4.3.1 Apenas serão admitidas informações complementares até o prazo final das inscrições.

4.3.2 Além dos critérios a serem observados, para concessão do Selo Menção Honrosa, cada TRE poderá apresentar programas, projetos ou ações que tenham sido implementados entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, sejam relevantes e se insiram em um dos eixos temáticos.

4.3.2.1 Não há impedimento a que iniciativa submetida por Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do Selo de Qualidade Eleitoral também seja inscrita na mesma edição para o Prêmio Justiça Eleitoral, caso em que deverá seguir as regras do respectivo edital.

4.4 O TRE participante, no ato da inscrição, concordará com as disposições deste edital, declarando a aceitação irrestrita e total de suas regras.

5. Da Avaliação e do Julgamento

5.1 Encerrado o período de inscrição, a Comissão Organizadora compilará as informações recebidas pelos TREs e as validará, para conferir se atendem aos requisitos deste edital.

5.1.1 Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimentos, a comissão organizadora oficiará ao Tribunal Regional Eleitoral para dirimir a questão em até três dias úteis, sob pena de desconsideração:

a) da iniciativa (programa, projeto, ação) para fins de avaliação para Menção Honrosa ou pontuação;

b) da pontuação que poderia ser atribuída a tópico relacionado ao critério estabelecido, quando houver dúvida razoável quanto à resposta ou à evidência apresentada pelo TRE.

5.2 Depois de receber a documentação, a Comissão Julgadora deverá se reunir, na sede do Tribunal Superior Eleitoral, de forma presencial ou remota, no prazo indicado no cronograma para apreciação das respostas, atribuição da pontuação obtida pelos TREs e escolha do Regional que receberá a Menção Honrosa.

5.2.1 Em caso de impossibilidade de avaliação de algum critério, a comissão julgadora poderá desconsiderar do cômputo da pontuação máxima o valor correspondente.

5.3 Finalizados os trabalhos da comissão julgadora, a comissão organizadora adotará as providências necessárias para a cerimônia pública de premiação, contando com o apoio das unidades competentes do Tribunal Superior Eleitoral.

5.4 O resultado do julgamento será apresentado apenas em cerimônia pública para outorga do Selo.

5.5 Os membros das Comissões e o pessoal administrativo e colaboradoras e colaboradores inseridos no processo de avaliação e premiação deverão manter, obrigatoriamente, sigilo do resultado do Selo até o anúncio em cerimônia pública.

6. Cronograma

Datas Etapa
1º/6 a 30/6/2025 Período de inscrição e envio da documentação.
1º/7 a 31/8/2025 Avaliação e compilação das informações pela comissão organizadora.
1º/9 a 15/9/2025 Julgamento das iniciativas e atribuição da pontuação.
10/12/2025 Cerimônia pública para outorga do selo e divulgação do resultado.

7. Da Outorga do Selo e da Divulgação do Resultado

7.1. A cerimônia pública para divulgação do resultado do julgamento e outorga do Selo de Qualidade Eleitoral será realizada em 10 de dezembro de 2025, na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

7.1.1 A cerimônia será registrada em vídeo e divulgada pela Secretaria de Comunicação e Multimídia deste Tribunal Superior na extranet, no canal institucional no YouTube e nas redes sociais.

7.1.2 Na mesma cerimônia pública serão entregues os prêmios do Prêmio Justiça Eleitoral.

7.2 A presença na cerimônia pública de premiação e os custos das despesas relativas a passagens aéreas e diárias para comparecimento na cerimônia pública, na sede deste Tribunal Superior, correrão às expensas dos Tribunais Regionais Eleitorais.

7.3 O Tribunal Superior Eleitoral publicará o resultado final do Selo de Qualidade Eleitoral em seu sítio, na internet, identificando as categorias e os respectivos eixos temáticos.

7.3.1 As práticas, programas e ações inscritas e homologadas pela comissão organizadora e a respectiva documentação administrativa poderão ser compartilhadas entre os Tribunais Eleitorais em página específica no portal deste Tribunal Superior depois da premiação, para disseminação das boas práticas.

7.4 Os resultados serão enviados para as presidências dos TREs, pelo Tribunal Superior Eleitoral, via e-mail: csp-je@tse.jus.br, e conterão a ficha avaliativa do TRE, com a especificação da pontuação obtida em cada requisito.

7.5 Contra o resultado divulgado não caberá recurso.

8. Das Disposições Finais

8.1 Os Tribunais Regionais autorizam o Tribunal Superior Eleitoral, desde o ato de inscrição apresentada, a publicar, em formato eletrônico ou impresso, o material produzido, para divulgação e promoção da premiação, observando-se a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

8.2 A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos, podendo emitir comunicados na página específica da premiação e do selo no portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet.

8.3 Dúvidas e sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail: comissaoseloe premio-je@tse.jus.br.

ANEXO II

Edital n. 2/2025

Regulamento do Prêmio Justiça Eleitoral

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, torna público o Prêmio Justiça Eleitoral, ano 2025, com as condições estabelecidas neste edital.

1. Das Disposições Gerais

1.1 O Prêmio Justiça Eleitoral objetiva selecionar, premiar e divulgar ações, projetos ou programas inovadores e eficazes voltados à promoção, defesa e garantia do direito ao voto e da preservação da Democracia.

1.2 Para o concurso, serão considerados programas, ações ou projetos desenvolvidos por juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, cidadãs e cidadãos que desenvolvam ações e práticas voltadas aos objetivos da premiação.

1.3 São objetivos do Prêmio Justiça Eleitoral:

a) contribuir para o fortalecimento da Justiça Eleitoral;

b) identificar, selecionar, premiar, fomentar e divulgar boas práticas que afirmem, aperfeiçoem e promovam projetos, ações e programas relacionados ao processo eleitoral, especialmente ao direito-dever ao voto e à Democracia;

c) conferir visibilidade às práticas exitosas selecionadas e premiadas;

d) proporcionar intercâmbio de experiências e de informações entre os órgãos da Justiça Eleitoral, incentivando o compartilhamento de boas práticas; e

e) aprimorar as políticas públicas voltadas à promoção e ao desenvolvimento dos processos democráticos, especialmente àqueles relacionados à democracia, para se garantir a igualdade de oportunidades entre eleitoras e eleitores e candidatas e candidatos e reduzir as desigualdades sociais e regionais para a efetivação do objetivo constitucional da República de construção de sociedade justa e fraterna.

2. Das Categorias

2.1 O Prêmio Justiça Eleitoral será concedido em sete categorias temáticas a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores e cidadãs e cidadãos, cujas experiências, ações, projetos e programas evidenciem comprometimento, esforço, superação, dedicação e efeitos para o processo eleitoral e para a Justiça Eleitoral:

a) Inovação em Cidadania na Justiça Eleitoral

Serão consideradas iniciativas que aumentem a satisfação e a eficiência em atividades que envolvam o relacionamento dos órgãos da Justiça Eleitoral com o público externo, como eleitoras e eleitores, advogadas, advogados, candidatas e candidatos a cargo eletivo, mesárias, mesários, pesquisadoras, pesquisadores, representantes de partidos políticos, estudantes, cidadãs e cidadãos. Essa categoria relaciona-se a atividades de ouvidoria, telefonia, balcão virtual, chatbot, relacionadas à Lei de Acesso à Informação, atendimento via redes sociais e serviços cartorários e de protocolo.

b) Combate à Desinformação

Serão consideradas iniciativas que visem esclarecer a sociedade sobre os malefícios das diversas formas de desinformação, especialmente os relacionados às eleições, e que demonstrem a importância da divulgação de informação de qualidade, para o exercício livre do direito ao voto.

c) Eficiência na Comunicação

Serão consideradas ações de comunicação que valorizem a Justiça Eleitoral e que tenham atingido o público, interno ou externo, com criatividade, eficiência e inovação. Incluem-se também as ações voltadas ao resgate e à disseminação da memória eleitoral e institucional, por publicações, matérias, documentários, sistemas e outros.

d) Redução à Desigualdade de Gênero, de Raça, de Etnia e de Idade

Serão consideradas ações inovadoras voltadas à igualdade de gênero, racial, étnica ou etária na participação política e em outros espaços de poder e ao combate à violência política.

e) Acesso à Justiça Eleitoral

Serão consideradas iniciativas que garantam a inclusão de pessoas com deficiência, em situações de vulnerabilidade social e ingressas no sistema prisional nas instalações, nas informações e nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

f) Mesário Exemplar

Serão consideradas ações, posturas e iniciativas de mesárias e mesários pela atuação destacada, com espírito democrático e cidadão e a quem tenha se dedicado com excelência em eleições.

g) Eleitor Comprometido

Serão consideradas ações que demonstrem atuação exemplar na defesa da Democracia e do sistema eleitoral.

2.2 Os critérios de avaliação do Prêmio Justiça Eleitoral incluirão:

a) grau de superação dos desafios enfrentados e demonstração de dedicação;

b) impacto e relevância para o processo democrático;

c) representação dos valores de cidadania, responsabilidade e compromisso com o processo eleitoral e a defesa da democracia;

d) capacidade de inspirar e ser exemplo para a cidadania na participação no processo democrático.

2.2.1 A comissão julgadora pontuará as iniciativas, conferindo de 0 a 100 pontos por critério.

2.3 Será concedido um Prêmio da Justiça Eleitoral para cada categoria, totalizando sete premiações.

3. Da Participação

3.1 O Prêmio Justiça Eleitoral consistirá em troféu a ser concedido às pessoas vencedoras em cada qual das sete categorias temáticas e diploma a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

3.2 Poderão concorrer às categorias os programas, os projetos e as ações implementados de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.

3.3 Na inscrição das iniciativas com autoria coletiva, deverá ser destacada a pessoa representante ou a que mais contribuiu para o desenvolvimento da ação.

3.4 Em caso de declaração falsa o responsável pela informação falsa sobre o fato ou sobre a informação poderá responder civil, administrativa e/ou penalmente.

3.5 Em caso de a iniciativa vencedora ter sido promovida em caráter institucional também será conferido diploma ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, o qual passará a compor o acervo histórico do Tribunal Regional.

3.6 A continuidade de execução de iniciativa vencedora pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral será pontuada na edição subsequente Selo de Qualidade Eleitoral.

3.7 Terão a participação excluída iniciativas:

a) realizadas fora do período indicado para a premiação;

b) que não se enquadrem nas categorias indicadas neste edital;

c) apresentadas fora do período de inscrição;

d) sem comprovação do fato ou da autoria;

e) com informações insuficientes não saneadas no prazo estipulado.

4. Das Inscrições e das Obrigações dos(as) Participantes

4.1 A apresentação de propostas para a premiação seguirá etapas e cumprirá os termos deste Regulamento.

4.2 As propostas, os programas, as ações apresentadas deverão ser submetidas à Comissão Organizadora no prazo de inscrição, por formulário disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral, em link específico, divulgado aos Tribunais Eleitorais por ofício, e à sociedade pelos meios de comunicação institucional, na abertura do período de inscrição.

4.3 O formulário de inscrição conterá as seguintes informações:

a) nome da iniciativa;

b) nome(s) da(s) pessoa(s) interessadas ou vinculadas ao projeto, à ação ou à providência, com identificação da lotação, se for o caso, fotografia(s) e minibiografia(s);

c) indicação da(s) unidade(s) e do Tribunal Regional Eleitoral no qual se tenha desenvolvido o programa, a ação ou a iniciativa e outras entidades vinculadas, quando for o caso;

d) indicação do endereço de e-mail e do telefone da pessoa responsável pela inscrição;

e) descrição da iniciativa, com apresentação dos desafios ou das situações que lhe deram origem, do contexto da construção da solução, dos recursos utilizados, do relato dos problemas enfrentados e dos benefícios obtidos e outras informações relevantes;

f) anuência dos(as) participantes em comparecer presencialmente à cerimônia pública, em Brasília/DF, para recebimento da premiação, podendo se fazer(em) representar;

g) anexo (opcional): documentação relacionada à iniciativa, para apreciação pelas comissões organizadora e julgadora.

4.4 As inscrições serão realizadas a partir da 00h de 1º de junho até as 23h59 de 30 de junho de 2025, prazo a ser observado também para o envio da documentação exigida.

4.5 A autora ou o autor poderão concorrer em mais de uma categoria e poderá apresentar várias iniciativas por categoria, desde que submeta uma inscrição para cada qual.

4.6 Os(as) participantes observarão o que segue:

a) inscrição: efetuar a inscrição em formulário no portal do Tribunal Superior Eleitoral, em link específico divulgado, e anexar a documentação exigida;

b) esclarecimentos: se houver necessidade de informações adicionais sobre as iniciativas inscritas, a comissão organizadora notificará o(a) participante por mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail indicado no formulário de inscrição. A resposta deverá ser encaminhada em até três dias, a contar do envio da notificação. Não havendo necessidade de esclarecimentos, o(a) participante receberá e-mail formalizando a homologação da inscrição;

c) projetos habilitados para julgamento: quando uma iniciativa for declarada habilitada para apreciação pela comissão julgadora, a comissão organizadora notificará a pessoa responsável pela ação por mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail indicado no formulário de inscrição.

5. Da Avaliação e da Escolha das Iniciativas Vencedoras

5.1 A Comissão Julgadora escolherá, entre as propostas inscritas em cada categoria, o programa, a ação ou a iniciativa vencedora.

5.2 Os trabalhos apresentados serão encaminhados e analisados pela Comissão Julgadora depois de sua homologação e da análise de sua exequibilidade, inovação e autoria.

5.3 A Comissão Julgadora é soberana para eleger, entre os trabalhos homologados, o vencedor em cada categoria, utilizando os critérios definidos neste edital.

5.3.1 A comissão julgadora deverá justificar as razões pela qual a iniciativa foi escolhida como vencedora, divulgando a motivação na publicação do resultado.

5.4 Ficam impedidos(as) de inscrever iniciativas para concorrer à premiação os(as) integrantes da comissão julgadora e seus(suas) parentes ou afins até o terceiro grau.

5.5 Aos membros da comissão julgadora serão concedidos certificados de participação no certame por este Tribunal Superior.

5.6 Os membros das comissões e servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores vinculados ao desempenho de suas atribuições ficam obrigados a guardar reserva do resultado do Prêmio Justiça Eleitoral até o anúncio em cerimônia pública.

6. Do Resultado e da Entrega dos Prêmios

6.1. A cerimônia pública para divulgação do resultado do julgamento e entrega do Prêmio Justiça Eleitoral será realizada em 10 de dezembro de 2025, na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília/DF.

6.2 As iniciativas vencedoras de cada categoria serão divulgadas em página específica da premiação no portal deste Tribunal Superior na internet.

6.3 A cerimônia será registrada em vídeo e divulgada pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral na extranet, no canal institucional no YouTube e nas redes sociais.

6.4 Na mesma cerimônia pública serão entregues os Selos de Qualidade Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais.

6.5 A premiação consistirá em troféu por categoria e um diploma.

6.6 Contra o resultado divulgado não caberá recurso.

7. Cronograma

Datas Etapa
1º/6 a 30/6/2025 Período de inscrição e envio da documentação.
1º/7 a 31/8/2025 Avaliação e compilação das informações pela comissão organizadora.
1º/9 a 15/9/2025 Julgamento das iniciativas .
10/12/2025 Cerimônia pública para divulgação do resultado e entrega da premiação (troféu e diploma).

8. Das Disposições Finais

8.1 Os(as) titulares de direitos autorais dos programas, ações ou iniciativas inscritas autorizam, na submissão da inscrição, o Tribunal Superior Eleitoral a fazer publicações, em formato eletrônico ou impresso, com o material produzido, para divulgação e promoção da premiação.

8.2 As iniciativas inscritas homologadas pela Comissão Julgadora e respectiva documentação administrativa serão compartilhadas entre os Tribunais Regionais Eleitorais em página específica no portal do Tribunal Superior Eleitoral na intranet, depois da premiação, para divulgação e aplicação das boas práticas.

8.3 As autoras e os autores vencedores autorizam, na inscrição, a gravação, a preservação e a veiculação dos vídeos, dos slides ou de material similar eventualmente submetido para compartilhamento com as demais unidades da Justiça Eleitoral, nos termos do inc. I do art. 7º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

8.4 Se necessário, e exclusivamente para divulgação institucional, poderão ser aproveitadas imagens dos(as) participantes para uso em redes sociais e nos portais da Justiça Eleitoral na intranet e na extranet.

8.5 A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos, podendo divulgar comunicados na página específica da premiação no portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 75, de 14.5.2025, p. 275-303.

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