
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 210, DE 12 DE MAIO DE 2025
Aprova os editais que regulamentam o Selo de Qualidade Eleitoral e o Prêmio Justiça Eleitoral, ano 2025, em cumprimento à Portaria n. 109 do Tribunal Superior Eleitoral, de 13 de março de 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria-TSE n. 109/2025, que institui o Selo de Qualidade Eleitoral e o Prêmio Justiça Eleitoral para reconhecimento, valorização e aplicação de boas práticas no processo eleitoral e da observação pelos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs de metas a serem cumpridas para a excelência do funcionamento do sistema de Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Portaria n. 109 do Tribunal Superior Eleitoral, no parágrafo único do art. 5º e no art. 6º, estabelece que o edital do Prêmio e o do Selo serão publicados até o dia 20 de maio;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão Organizadora do Selo de Qualidade Eleitoral e do Prêmio Justiça Eleitoral - CSP-JE pela Portaria-TSE n. 146/2025, com a composição alterada pela Portaria-TSE n. 155 /2025.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar os editais do Selo de Qualidade Eleitoral e do Prêmio Justiça Eleitoral, ano 2025, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, desta portaria.
Art. 2º Instituir a Comissão Julgadora do Selo de Qualidade Eleitoral e do Prêmio Justiça Eleitoral, ano 2025, responsável por:
I - conduzir o processo de julgamento;
II - executar as providências referentes ao julgamento, na forma prevista em edital, para o perfeito cumprimento do objeto desse procedimento;
III - solucionar, em conjunto com a Comissão Organizadora, eventuais dúvidas surgidas no processo de apuração dos escolhidos.
§ 1º Comporão a Comissão Julgadora, designada em Portaria pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral até o dia 20 de maio de cada ano:
I - a pessoa titular da Secretaria Geral da Presidência do TSE, que coordenará a comissão;
II - juiz(a) designado(a) pela Presidência do TSE, que atuará como coordenador(a) substituto(a);
III - servidor(a) da Justiça Eleitoral designado(a) pela Presidência do TSE, especializado(a) no processo eleitoral;
IV - servidor(a) da Justiça Eleitoral designado(a) pela Presidência do TSE, especializado(a) em Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral ou de Tribunal Regional Eleitoral;
V - um(a) advogado(a) designado(a) pela Presidência do TSE, especializado(a) em Direito Eleitoral;
VI - um integrante do Ministério Público;
VII - um(a) eleitor(a) convidado(a) pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que tenha comparecido pelo menos aos três últimos pleitos eleitorais.
§ 2º A atuação da comissão julgadora será a título gratuito e deverá seguir plano de trabalho estabelecido pela Comissão Organizadora.
§ 3º Aos integrantes da Comissão Julgadora serão concedidos certificados de agradecimento do Tribunal Superior Eleitoral pela participação no processo de avaliação e escolha dos trabalhos premiados e da qualificação pelo Selo da Justiça Eleitoral.
Art. 3º As informações sobre o Selo e o Prêmio estarão disponíveis em página específica no portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet (www.tse.jus.br).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
ANEXO I
Edital n. 1/2025
Regulamento do Selo de Qualidade Eleitoral
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Selo de Qualidade Eleitoral, ano 2025, a ser certificado segundo as condições estabelecidas neste edital.
1. Das Disposições Gerais
1.1 O Selo de Qualidade Eleitoral será concedido aos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs que cumprirem os critérios definidos neste edital.
1.2 O Selo, simbolizado em logomarca eletrônica, será concedido por este Tribunal Superior Eleitoral aos Tribunais Regionais em reconhecimento à atividade eleitoral de excelência, nas áreas jurisdicional e administrativa.
1.3 Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão divulgar a notícia e a imagem do Selo concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos seguintes meios:
a) página principal do sítio eletrônico;
b) redes sociais;
c) correspondência administrativa;
d) publicações editoriais.
1.4 Ao TRE que receber o Selo de Qualidade Eleitoral também será concedido diploma, que comporá o seu acervo histórico.
1.5 É vedado o uso do selo eleitoral por cartório eleitoral sem autorização do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
2. Dos Eixos Temáticos e das Categorias
2.1 Para obtenção do Selo de Qualidade Eleitoral, os TREs deverão atender a critérios relacionados às Resoluções e às Portarias do Tribunal Superior Eleitoral e apresentar programas, projetos e ações nos seguintes eixos temáticos:
a) Gestão Eficiente: processos que aperfeiçoem as atividades administrativas e eleitorais, promovendo mais eficiência, efetividade e redução de custos;
b) Inovação e Desenvolvimento Colaborativo de Sistemas: projetos inovadores e iniciativas colaborativas no desenvolvimento de tecnologias e contribuições na homologação dos sistemas desenvolvidos ou incorporados por este Tribunal Superior para aprimorar a segurança, higidez e transparência do processo eleitoral;
c) Atendimento ao Cidadão: práticas que assegurem o acesso à Justiça Eleitoral, aprimorem a qualidade do atendimento e ampliem a acessibilidade aos serviços eleitorais;
d) Transparência, Integridade e Combate à Desinformação: ações que fortaleçam a transparência e a confiança no sistema eleitoral, para garantir a liberdade do voto por informações corretas e assegurar a integridade do processo eleitoral;
e) Capacitação e Desenvolvimento: programas destinados à formação e aperfeiçoamento de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, mesárias e mesários e das pessoas convocadas para as funções especiais no período eleitoral.
2.2 O Selo de Qualidade Eleitoral será concedido nas seguintes categorias:
a) Diamante;
b) Ouro;
c) Menção Honrosa.
2.2.1. O selo relativo à Menção Honrosa será conferido pela comissão julgadora ao TRE que apresentar programa, ação ou projeto de destaque, inovador, replicável e de grande impacto positivo para o fortalecimento da Justiça Eleitoral, desde que tenha atingido a pontuação mínima total de 700 pontos nos eixos temáticos.
2.2.1.1 Os critérios de avaliação para a concessão da Menção Honrosa do Selo de Qualidade Eleitoral incluirão:
a) efetividade e efeitos positivos na gestão do processo eleitoral;
b) iniciativas colaborativas no desenvolvimento de tecnologias e contribuição na homologação dos sistemas desenvolvidos ou incorporados pelo Tribunal Superior Eleitoral para aprimorar a segurança, a higidez e a transparência do processo eleitoral;
c) aperfeiçoamento da transparência, da integridade eleitoral e do combate à desinformação;
d) contribuição para modernização, segurança do processo eleitoral, ampliação da acessibilidade aos serviços eleitorais e garantia de eleições democráticas e do livre exercício do direito-dever do voto;
e) capacitação e desenvolvimento das magistradas, magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, mesárias e mesários e das pessoas convocadas para as funções especiais referentes às eleições, na participação ativa no processo democrático.
2.2.1.2 A comissão julgadora é soberana para eleger a iniciativa do TRE que receberá a Menção Honrosa, observados os critérios do edital.
2.2.2 A categoria Diamante será conferida aos TREs que obtiverem pontuação igual ou acima de 850 pontos, ou ao Tribunal Regional com a maior pontuação, se o mínimo de 850 pontos não vier a ser atingido por algum deles, desde que a pontuação seja igual ou superior a 700.
2.2.3 A categoria Ouro será conferida aos TREs que obtiverem pontuação igual ou acima de 700 pontos, ou aos Tribunais Regionais classificados até a terceira colocação, se nenhum TRE obtiver pontuação entre 700 e 850 pontos, desde que o total seja igual ou superior a 600 pontos.
2.2.4 Será considerada para pontuação ou para Menção Honrosa somente iniciativa realizada institucionalmente pelo TRE ou por cartórios eleitorais a ele vinculados, não sendo admitidos projetos de terceiros ou realizados por magistradas e magistrados, servidoras e servidores ou colaboradoras e colaboradores sem caráter institucional.
3. Da Pontuação
3.1 A pontuação geral será a soma dos pontos definidos em cada eixo temático, podendo alcançar até 1.000 pontos, conforme as tabelas seguintes, que indicam os requisitos, critérios de avaliação e pontuação, formas de comprovação e período de referência:
EIXO TEMÁTICO 1 - Gestão Eficiente: processos que otimizem atividades administrativas e eleitorais, promovendo mais eficiência, efetividade e redução de custos. (Total: 300 pontos) | |||
Requisito | Critérios de Avaliação e Pontuação | Formas de comprovação | Período de referência |
1.1. Execução orçamentária e execução do plano de contratações (Até 40 pontos) |
1.1.1. O Tribunal publicou, em sítio eletrônico oficial, Plano de Contratações Anual compreendendo os contratos vigentes com possibilidade, ou 1.1.2. O Tribunal publicou o Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP? Res.-TSE n. 23.702/2022 c/c a Lei n. 14.133/2021. (5 pontos) 1.1.3. O Tribunal alcança níveis 1.1.4. O Tribunal alcança níveis 1.1.5. O Tribunal alcança níveis 1.1.6. O Tribunal alcança níveis |
1.1.1. Link da publicação do Plano de Contratações Anual no Portal de 1.1.2. Link da publicação do Plano de Contratações Anual no PNCP. 1.1.3. a 1.1.6. Consulta extraída, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
1.2. Programa Nacional de Incentivo à Participação Feminina na Justiça Eleitoral e à Promoção de Paridade de Gênero nos Tribunais Regionais Eleitorais, Portaria-TSE n. 105/2025 (Até 30 pontos) |
1.2.1. O Tribunal é composto ou 1.2.2. Houve paridade entre 1.2.3. O Tribunal assegura a 1.2.4. O Tribunal assegura a 1.2.5. O Tribunal implementou 1.2.6. O programa de incentivo à |
1.2.1. Certidão de composição com a indicação do período do mandato ou do biênio em que houve a paridade de gênero, bem como do cargo Juíza efetiva ou substituta). 1.2.2. Listas tríplices. 1.2.3. Relatório detalhado contendo o quantitativo de cargos e de funções comissionados, dos postos de serviços terceirizados e das vagas de estágio, com o percentual de ocupação entre mulheres e homens. 1.2.4. Relatório detalhado contendo as bancas de concursos e processos seletivos instituídos, as comissões, comitês e grupos 1.2.5. Cópia do plano de ação do programa de incentivo à participação das mulheres, 1.2.6. Relatórios de divulgação e |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
1.3. Prevenção ao assédio moral, sexual e discriminação (Até 30 pontos) |
1.3.1. O Tribunal dispõe de um 1.3.2. O Tribunal realizou ação ou campanha de enfrentamento ao assédio? (10 pontos) 1.3.3. O Tribunal dispõe de um protocolo com fluxo para atendimento das vítimas de assédio? (10 pontos) |
1.3.1. Documento ou link com a instituição do comitê ou colegiado. 1.3.2. e 1.3.3. Documentos ou links das ações. |
Até maio de 2025 |
1.4. Prazos satisfatórios de contratações e controle de estoque do material eleitoral (Até 20 pontos) |
1.4.1. O Tribunal realizou as contratações mistas eleitorais de acordo com a demanda informada Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios: a) até 25% das contratações de acordo com a demanda informada b) de 25% a 75% das contratações de acordo com a demanda informada - 5 pontos; c) de 75% a 100% das contratações de acordo com a demanda informada -10 pontos. 1.4.2. Os materiais eleitorais do Tribunal estão estocados em almoxarifado ou subalmoxarifado? (10 pontos) |
1.4.1. Informações sobre a data da 1.4.2. Verificação do estoque de materiais eleitorais de cada Tribunal, pelo acesso, pelo Tribunal Superior Eleitoral, à base de dados do sistema de almoxarifado. |
Janeiro de 2023 a dezembro de 2024 |
1.5. Gestão de memória e gestão documental (Até 30 pontos) |
1.5.1. Existe na estrutura formal do Tribunal unidade ou equipe dedicada à preservação da memória institucional e à preservação digital e/ou física dos 1.5.2. O Tribunal dispõe de Arquivo Central adequado para armazenamento e gestão segura 1.5.3. O Tribunal tem Plano de Avaliação Documental, com 1.5.4. O Tribunal dispõe de normativo instituindo 1.5.5. O Tribunal aderiu e participa da Rede de Memória Eleitoral, da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral e das comissões/comitês do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (Portaria-TSE n. 256 /2014; Portaria-TSE n. 101/2019; Resolução-TSE n. 23.379/2012? (2 pontos) 1.5.6. Há ações e projetos desenvolvidos em parceria com outro(s) tribunal(is) eleitoral(is) 1.5.7. O Tribunal realiza o inventário e a catalogação de acervos bibliográficos com o uso 1.5.8. A produção e gestão de processos e documentos sujeitos 1.5.9. O Tribunal adota ação para implementação do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), em atendimento à Portaria-TSE n. 1.013, de 23 de novembro de 2018, que instituiu a Política de Preservação Digital da Justiça Eleitoral? (2 pontos) 1.5.10. Há ação contínua no Tribunal para conservação de acervos históricos, bibliográficos e arquivísticos, inclusive do acervo audiovisual? (2 pontos) 1.5.11. O Tribunal mantém, em página no extranet, portal do conhecimento para compartilhamento de boas práticas, instrumentos de trabalho 1.5.12. O Tribunal promoveu eventos, exposições, oficinas ou outras atividades educativas e/ou culturais voltadas à valorização da memória institucional e eleitoral? (2 pontos) 1.5.13. O Tribunal atualiza regulamente o banco de dados de 1.5.14. Há disponibilização do |
1.5.1. Resoluções, portarias e atos 1.5.2. Notícia jornalística, fotografias, atos normativos, página no portal. 1.5.3. Plano de Avaliação Documental em pdf, documento tipo SEI, notícia jornalística, link no portal. 1.5.4. Resolução, portaria e atos 1.5.5. Portaria e atos normativos; Termos de adesão; e-mails; mensagens em grupo; documentos do SEI; registro de participação em encontros. 1.5.6. Documento do SEI; notícia 1.5.7. Declaração da unidade de Biblioteca; manual de trabalho ou instrução de trabalho; portaria ou ato normativo. 1.5.8. Documento SEI; Resolução, portaria ou ato normativo; relatórios. 1.5.9 Documento SEI; contratos, acordos de cooperação e afins; relatórios e extratos do repositório. 1.5.10. Documento do SEI, Resolução, Portaria ou ato normativo. 1.5.11. Link da página na extranet; 1.5.12. Link ou página do portal para a publicação; documento SEI; notícia jornalística; portfólio. 1.5.13. Relatório; manual de trabalho; arquivo com decisões tratadas em todos os meses do período de referência. 1.5.14. Link para a página; documento SEI. 1.5.15. Documento SEI; programa |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
1.6. Julgamento dos processos (Até 50 pontos) |
1.6.1. Julgar ou baixar os processos mais antigos: (até 20 pontos) Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios: - Processos ajuizados até 31/12/2022 e julgados até 31/12/2024. a) igual ou maior a 95% dos casos julgados - 20 pontos; b) igual ou maior a 90% e menor c) igual ou maior a 85% e menor 1.6.2. Julgamento dos processos Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios: a) igual ou maior a 90% dos feitos julgados - 10 pontos; b) igual ou maior a 70% e menor 1.6.3. Julgamento dos processos Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios: a) igual ou maior a 90% dos feitos julgados - 10 pontos; b) igual ou maior a 70% e menor 1.6.4. Julgamento dos processos de direito de resposta no 1º turno Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios: a) igual ou maior a 90% dos feitos julgados - 10 pontos; b) igual ou maior a 70% e menor |
1.6.1. Extração direta da base de dados do PJe, considerando casos pendentes os processos, segundo a parametrização do PJe, com situação processual: "em andamento" (ou seja, excluídos os 1.6.2. Extração direta da base de dados do PJe, considerando processos da classe 11532 - Registro de Candidatura no 1º grau, com ano da Eleição 2024, julgados nas instâncias originárias (TRE e ZE). Deverão ser considerados como processos 1.6.3. Extração direta da base de dados do PJe, considerando processos da classe 11541 - Representação, que contenha quaisquer dos assuntos das árvores 11648 - Pesquisa Eleitoral e 11652 - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral, no 1º grau, 1.6.4. Extração direta da base de dados do PJe, considerando processos da classe 12625 - Direito de Resposta no 1º grau, com ano da Eleição 2024, julgados na instância originária (ZE). Deverão ser considerados como processos julgados os que tiverem movimentos da árvore 193 até 05/10/2024. |
1.6.1. Todos os processos ajuizados até 31/12/2022 e julgados até 31/12/2024 1.6.2. Período eleitoral de 2024, com prazo final em 16/09/2024 1.6.3. Período eleitoral de 2024 com prazo final em 31/12/2024 1.6.4. Período eleitoral de 2024, com prazo final em 05/10/2024 |
1.7. Planejamento Integrado das Eleições e Gestão de Riscos (Até 30 pontos) |
1.7.1. O Tribunal elaborou plano 1.7.2. O plano/programa/projeto 1.7.3. Os riscos das Eleições 2024 foram identificados? Em caso afirmativo, foram analisados, avaliados e definidos os tratamentos dos riscos? (10 pontos) 1.7.4. Foi realizado campanha de |
1.7.1. Cópia do Plano Integrado das Eleições 2024, Notícia na web, 1.7.2. Documentos tipo SEI, relatórios de acompanhamento de projeto, link da web, etc. 1.7.3. Processo de gestão de riscos das eleições formalmente aprovado, documentos tipo SEI, relatórios de acompanhamento de projeto, etc. 1.7.4. Processo de gestão de riscos das eleições formalmente aprovado, documentos tipo SEI, relatórios de acompanhamento de projeto, etc. |
Janeiro de 2023 a dezembro de 2024 |
1.8. Destinação ambientalmente adequada do material de campanha eleitoral (Até 15 pontos) |
1.8.1. O Tribunal realizou acordo 1.8.2. O Tribunal realizou campanha para incentivar os 1.8.3. O Tribunal orienta e disponibiliza material didático em |
1.8.1. Cópia da Política ou Acordo com instituição na capital e transporte dos materiais do interior para a capital. 1.8.2. Comprovação por meio de notícias na web, documentos tipo SEI e relatórios de acompanhamento de projeto. 1.8.3. Cópia do material didático, |
Janeiro de 2023 a dezembro de 2024 |
1.9. Avaliação das eleições (Até 30 pontos) |
1.9.1. O processo de avaliação 1.9.2. O processo de avaliação foi 1.9.3. O processo de avaliação 1.9.4. O processo de avaliação das eleições incluiu análise dos dados de comparecimento e abstenção do eleitorado local? (5 pontos) 1.9.5. O resultado da avaliação das eleições é divulgado no Tribunal Regional e nos cartórios 1.9.6. Considerando o resultado |
1.9.1. Relatório final da Avaliação das Eleições 2024. 1.9.2. Descrição da metodologia da 1.9.3. Descrição da metodologia da 1.9.4. Descrição da metodologia da 1.9.5. e 1.9.6. Comprovação por meio de notícia na web, documentos tipo SEI e relatórios de acompanhamento de projeto. |
Janeiro de 2023 a dezembro de 2024 |
1.10. Índice de devolução das listas tríplices encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (Até 20 pontos) |
1.10.1. A pontuação considerará a Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios: a) nenhuma lista devolvida - 20 b) 1 lista devolvida - 10 pontos. |
1.10.1. Extração direta da base de dados do PJe, considerando processos da classe |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
1.11. Ações de suporte técnico aos interessados e usuários do sistema de prestação de contas eleitorais (Até 5 pontos) | 1.11.1. O Tribunal divulgou ação |
1.11.1. Notícia na web contendo a 1.11.1. Relatório com os registros/controle dos atendimentos realizados aos interessados e usuários do sistema de prestação de contas eleitorais. |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
EIXO TEMÁTICO 2 - Inovação e Desenvolvimento Colaborativo de Sistemas: projetos inovadores e iniciativas colaborativas no desenvolvimento de tecnologias, bem como contribuições na homologação dos sistemas desenvolvidos ou incorporados pelo Tribunal Superior Eleitoral para aprimorar a segurança, higidez e transparência do processo eleitoral. (Total: 200 pontos) | |||
Requisito | Critérios de Avaliação e Pontuação | Formas de comprovação | Período de referência |
2.1. Participação em ação tecnológica colaborativa para a Justiça Eleitoral (Até 30 pontos) |
2.1.1. O Tribunal participa de 2.1.2. O Tribunal sustenta algum |
2.1.1. Itens concluídos dentro de sprints, verificados pelo Tribunal Superior Eleitoral. 2.1.2. Chamados mensais atendidos dentro do SLA definido, verificados pelo Tribunal Superior Eleitoral. |
Até maio de 2025 |
2.2. Participação em simulados e testes de desempenho nacionais (Até 75 pontos) |
2.2.1. O Tribunal participou dos 2.2.2. O Tribunal participou dos 2.2.3. O Tribunal participou dos 2.2.4. O Tribunal participou do simulado de candidatura? (15 pontos) 2.2.5. O Tribunal participou dos Para a pontuação em cada requisito listado, serão a) 100% de participação - 15 b) maior ou igual a 80% e menor |
Extração de informações no banco de dados, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, após a realização de cada evento. | Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
2.3. Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (Liods-JE) (Até 60 pontos) |
2.3.1. Participação como expositor em eventos virtuais do Liods-JE, tais como ColabJE e Boas Práticas JE. (15 pontos) 2.3.2. Publicação de convite para 2.3.3. Implantação de soluções do 2.3.4. Número de participantes 2.3.5. Número de participantes |
2.3.1., 2.3.4. e 2.3.5. Declaração da coordenação do Liods-JE concedida aos expositores e aos participantes. 2.3.2. Notícia na web, e-mails e 2.3.3. Comprovante da implantação de soluções do Liods-JE (notícia na web, documentos tipo SEI, relatórios de acompanhamento de projeto, etc). |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
2.4 Projetos de inovação alinhados ao Tribunal Superior Eleitoral (Até 35 pontos) | 2.5.1. Projetos inovadores alinhados a alguma diretriz, Resolução ou Portaria do Tribunal Superior Eleitoral. |
2.5.1. Relatório do projeto, termo de abertura do projeto, notícia na web e documentos tipo SEI sobre o projeto inovador. 2.5.1 Indicar o normativo ou documento do Tribunal Superior Eleitoral que evidencia o alinhamento da iniciativa. |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
EIXO TEMÁTICO 3 - Atendimento ao Cidadão: práticas que assegurem o acesso à Justiça Eleitoral, aprimorem a qualidade do atendimento e ampliem a acessibilidade aos serviços eleitorais. (Total 200 pontos) | |||
Requisito | Critérios de Avaliação e Pontuação | Formas de comprovação | Período de referência |
3.1. Biometrização do eleitor (Até 40 pontos) |
3.1.1. O Tribunal atingiu 85% ou 3.1.2. O Tribunal realizou 3.1.3. O Tribunal tem plano de |
3.1.1. Relatório do percentual dos números de eleitores biometrizados, aferido pelo 3.1.2. Ações de comunicação voltadas à biometrização do eleitor, links e materiais de campanha. 3.1.3. Relatório comprovando o |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
3.2. Ações voltadas para estimular o comparecimento às urnas (Até 10 pontos) |
3.2.1. O Tribunal realizou 3.2.2. O Tribunal realizou projetos especiais ou iniciativas de transporte/acessibilidade para 3.2.3. O Tribunal publicou conteúdos em suas redes sociais 3.2.4. O Tribunal distribuiu materiais gráficos para cartórios e 3.2.5. O Tribunal criou campanha |
3.2.1., 3.2.2., 3.2.3. e 3.2.5. Número de matérias ou registros no site do TRE ou nos canais oficiais do Tribunal Regional 3.2.1., 3.2.3., 3.2.4. e 3.2.5. Reportagens em veículos de comunicação regionais com 3.2.3. e 3.2.5. Relatórios de Investimento em mídia paga/patrocinada nas redes 3.2.1., 3.2.3. e 3.2.5. Estatísticas de visitas aos serviços nos sites 3.2.3. e 3.2.5. Dados de engajamento nos perfis oficiais de TREs em redes sociais (TikTok, Instagram, Facebook, YouTube, 3.2.1., 3.2.3. e 3.2.5. Percentual do aumento no número de seguidores em canais de comunicação oficial dos TREs nas redes sociais. |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
3.3. Programas de atendimento aos cidadãos, aos candidatos e aos partidos políticos no ano eleitoral (Até 20 pontos) |
3.3.1. O Tribunal realizou 3.3.2. Houve integração formal e 3.3.3. A Ouvidoria forneceu 3.3.4. O Tribunal elaborou e |
3.3.1. Programa(s) de curso, lista(s) de presença e material(is) didático(s) utilizado (s), certificados, declarações, relatórios das capacitações realizadas, com evidência do alinhamento temático às manifestações recebidas via Ouvidoria. 3.3.2. Plano de ação conjunto, atas ou relatórios de reuniões; registros das campanhas publicadas com base nas manifestações da Ouvidoria; evidências de retroalimentação das campanhas a partir das demandas. 3.3.3. Relatórios da Ouvidoria; atas de reuniões de gestão com uso das informações; planos institucionais ou ações que mencionem expressamente os dados da Ouvidoria. 3.3.4. Documento normativo ou plano institucional do programa; relatórios técnicos de análise de demanda e critérios de decisão; escalas de plantão e registros |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
3.4. Percentual de satisfação dos usuários da Ouvidoria (Até 10 pontos) |
3.4.1. O Tribunal apurou o índice Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios: a) índice de satisfação médio b) índice de satisfação médio |
3.4.1. Relatórios mensais ou consolidados da Ouvidoria com o resultado da pesquisa de satisfação no período de apuração do prêmio; evidência documental dos dados coletados (relatórios de sistema, planilhas, registros por e-mail, telefone ou formulário eletrônico); metodologia utilizada para aferição da satisfação (ex.: escala, critério de cálculo, número de respondentes); recorte específico para o período de avaliação definido no regulamento do prêmio. |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
3.5. Projetos de itinerância da Justiça Eleitoral (Até 30 pontos) |
3.5.1. O Tribunal possui 3.5.2. Houve adesão a campanhas |
3.5.1. Relatórios de cobertura de mídia; imagens; registros audiovisuais; links que 3.5.2. Quantidade de material distribuído. |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
3.6. Acessibilidade e inclusão do eleitor nas seções e zonas eleitorais (Até 30 pontos) |
3.6.1. Foram realizados eventos 3.6.2. Foi disponibilizada central 3.6.3. Nas eleições 2024, o 3.6.4. O Tribunal firmou 3.6.5. O Tribunal adotou |
3.6.1. Comprovação por meio de notícias na web; documentos tipo SEI; relatórios de acompanhamento de projeto. 3.6.2. Comprovação por meio de notícias na web; documentos tipo SEI; relatórios de acompanhamento de projeto. 3.6.3. Comprovação por meio de notícias na web; documentos tipo SEI; relatórios de acompanhamento de projeto. 3.6.4. Documento SEI; contratos; acordo de cooperação e afins. 3.6.5. Comprovação por meio de notícias na web; documentos e relatórios. |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
3.7. Iniciativas para instalação de seções para a população privada de liberdade (Até 10 pontos) | 3.7.1. O Tribunal instalou seções eleitorais nas unidades prisionais e /ou unidades socioeducativas? (10 pontos) |
3.7.1. Notícias na web; documentos no SEI; relatórios de acompanhamento de projeto. | Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
3.8. Iniciativas para atendimento das populações indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, bem como das populações em locais de difícil acesso (Até 20 pontos) |
3.8.1. O Tribunal realizou alguma 3.8.2. O Tribunal celebrou termo 3.8.3. O Tribunal criou algum 3.8.4. Foram criadas seções |
3.8.1. Comprovação por meio de notícias na web; documentos tipo SEI; relatórios de acompanhamento de projeto e plano de curso/capacitação. 3.8.2. Documento SEI; contratos; acordo de cooperação e afins; registros fotográficos; notícias jornalísticas; relatórios. 3.8.3. Plano de ação; documento SEI; relatórios; publicações; portaria e atos normativos; notícias na web. 3.8.4. Documento SEI; resolução, portaria e atos normativos; notícias na web; registros fotográficos. |
Novembro de 2023 a maio de 2025 |
3.9. Ações para garantir todas as modalidades de Transferência, Temporária de Eleitores -TTE (Até 10 pontos) |
3.9.1. O Tribunal implementou 3.9.2. Foi realizada alguma ação |
3.9.1. e 3.9.2. Documento SEI; resolução, portaria e atos normativos; link no site do Tribunal; notícias na web. |
Janeiro de 2023 a outubro de 2024 |
3.10. Campanhas de estímulo para a participação de eleitores facultativos (Até 20 pontos) |
3.10.1. O Tribunal realizou 3.10.2. O Tribunal realizou projetos dirigidos à população 70+? (10 pontos) |
3.10.1. e 3.10.2. Envio de relatório da ação realizada contendo no conteúdo programático a abordagem daquele público com estímulo ao comparecimento às urnas durante o período eleitoral; notícias e links da web. |
Janeiro de 2023 a outubro de 2024 |
EIXO TEMÁTICO 4 - Transparência, Integridade e Combate à Desinformação: ações que fortaleçam a transparência e a confiança no sistema eleitoral, para garantir a liberdade do voto por meio de informações corretas e assegurar a integridade do processo eleitoral. (Total 150 pontos) | |||
Requisito | Critérios de Avaliação e Pontuação | Formas de comprovação | Período de referência |
4.1. Estímulo à fiscalização nos locais de votação, nas juntas eleitorais e nas cerimônias de auditorias públicas (Até 10 pontos) |
4.1.1. O Tribunal realizou campanha de estímulo à participação de entidades 4.1.2. O Tribunal realizou reunião |
4.1.1. e 4.1.2. Comprovação da reunião dos cartórios (juízos eleitorais) com as entidades (partidos políticos, OAB, MP, etc.); comprovação de reunião do TRE com as entidades estaduais; notícias na web. |
Janeiro de 2023 a dezembro de 2024 |
4.2. Ações de combate à desinformação e programa de enfrentamento à desinformação vinculado ao CIEDDE (Até 60 pontos) |
4.2.1 O Tribunal dispõe de 4.2.2. O Tribunal desenvolveu e 4.2.3. O Tribunal conta com 4.2.4. O Tribunal produziu ou |
4.2.1. Documento oficial de instituição da unidade (portaria, resolução ou ato normativo interno); organograma atualizado do Tribunal indicando a unidade 4.2.2. Apresentação de plano ou programa institucional publicado ou formalizado (ato normativo, portaria, manual ou documento 4.2.3. Ofício ou e-mail institucional de indicação de servidores. 4.2.4. Link da página. |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
4.3. Observação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI (Até 30 pontos) |
4.3.1. No período avaliado, o 4.3.2 No período avaliado, o 4.3.3 Durante o período de 4.3.4 No período avaliado, o 4.3.5 Durante o período de 4.3.6 No período avaliado, o |
4.3.1 - Plano de capacitação, cronograma, lista de presença, certificados, material didático e registros em notícias institucionais que comprovem a realização 4.3.2 - Portaria ou ato de designação do comitê, atas de reuniões assinadas ou registradas em processo administrativo eletrônico. 4.3.3 Relatório de mapeamento, mapas de fluxo, inventário atualizado, matriz de criticidade e relatórios de impacto (RIPDs) elaborados e homologados ou em trâmite em processo administrativo. 4.3.4 Portaria de designação da equipe de apoio, fluxogramas internos, plano de trabalho da equipe, registros de cooperação 4.3.5 Capturas de tela e links institucionais em funcionamento que demonstrem as funcionalidades; relatórios de escuta qualificada com propostas encaminhadas às unidades responsáveis e registros da 4.3.6 Plano de resposta a incidentes aprovado, fluxogramas de atuação intersetorial, plano anual de auditoria com referência à proteção de dados e relatórios de gestão de riscos que contenham |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
4.4. Publicação e divulgação das atividades do calendário eleitoral (Até 10 pontos) |
4.4.1. O Tribunal publicou, em a) datas, horários e locais de b) datas, horários e locais de c) relação dos pontos de d) Relatórios de Resultado da Para a pontuação, serão a) 100% de acordo com os b) Parcialmente de acordo com os c) não atende/não publicou - 0 pontos. |
4.4.1. Links (na respectiva página do TRE). | Janeiro de 2023 a dezembro de 2024 |
4.5. Gestão de dados para preparação das urnas (Até 30 pontos) |
4.5.1. Pontuação atribuída conforme a não incidência de a) fechamento do CAND antes do b) reabertura do CAND. Res.- c) houve candidatas ou d) houve divergência de e) houve reinício do SISTOT para |
4.5.1. A pontuação inicia com 30 pontos. Todas as ocorrências deverão ser justificadas. Não havendo justificativa ou sendo ela insuficiente, o TRE perderá 6 pontos para cada incidência. Evidência: Logs dos sistemas apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral. |
Janeiro de 2023 a dezembro de 2024 |
4.6. Publicização de informações úteis sobre prestação de contas (Até 10 pontos) |
4.6.1. O Tribunal tem página de 4.6.2. O Tribunal disponibiliza 4.6.3. O Tribunal orienta sobre |
4.6.1., 4.6.2. e 4.6.3. Indicação da página de internet com informações sobre prestação de contas. | Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
EIXO TEMÁTICO 5 - Capacitação e Desenvolvimento: programas destinados à formação e aperfeiçoamento de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, mesárias e mesários e as pessoas convocadas para as funções especiais no período eleitoral. (Pontos 150 pontos) | |||
Requisito | Critérios de Avaliação e Pontuação | Formas de comprovação | Período de referência |
5.1. Participação de servidores e magistrados em cursos de capacitação e aperfeiçoamento (Até 30 pontos) |
5.1.1. O Tribunal realizou cursos 5.1.2. O Tribunal realizou cursos 5.1.3. Os participantes dos cursos Para a pontuação em cada a) igual ou maior a 60% e menor b) igual ou maior a 80% de |
5.1.1. e 5.1.2. Números de servidores ou magistrados registrados no SGRH (ou sistema próprio) comparados com número 5.1.3. Quantitativo de emissão de |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
5.2. Ações voltadas à promoção da saúde mental e do bem-estar (Até 20 pontos) |
5.2.1. O Tribunal realizou ações Para a pontuação, serão a) 15% a 30% de servidores b) acima de 30% de servidores 5.2.2. Foram oferecidas ações Para a pontuação, serão a) 15% a 30% de líderes b) acima de 30% de líderes |
5.2.1. e 5.2.2. Quantitativo de emissão de certificados, extraído da Plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem ou Sistema de Eventos, comparado com o número de servidores registrados no SGRH (ou sistema próprio). |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
5.3. Capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia (Até 40 pontos) |
5.3.1. O Tribunal realizou cursos 5.3.2. Foram abordados temas 5.3.3. O Tribunal realizou |
5.3.1. Relatórios de capacitação com quantitativo de participantes e materiais utilizados. 5.3.2. Conteúdo programático das ações de capacitação. 5.3.3. Documentos, páginas da web, links. |
Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
5.4. Ações de treinamento para mesárias e mesários, presidentes de mesa e pessoal de apoio logístico (Até 30 pontos) |
5.4.1. O Tribunal realizou Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios: - Percentual de zonas eleitorais a) 5% a 35% - 4 pontos; b) 36% a 80% - 8 pontos; c) a partir de 81% = 12 pontos. 5.4.2. O Tribunal realizou treinamento pelo AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE) e/ou pelo aplicativo Mesário? (18 pontos) Para a pontuação, serão observados os seguintes critérios: - Percentual de certificações obtidas dentre as pessoas inscritas a) 5% a 35% - 6 pontos; b) 36% a 80% - 12 pontos; c) A partir de 81% = 18 pontos. |
5.4.1. Extração do Banco de Dados do Sistema de Convocação - Secad/STI. 5.4.2. Dados extraídos da Sesam/STI (aplicativo) e Seted/SGP (EaD). |
Janeiro de 2023 a dezembro de 2024 |
5.5. Realização de reuniões de alinhamento para magistrados durante o período eleitoral (Até 10 pontos) |
5.5.1 O Tribunal realizou Para a pontuação, serão a) igual ou maior a 50% e menor b) 70% ou mais de participantes - |
5.5.1. Envio de relatório com lista de presença comparada com o número de magistrados registrado em sistema próprio no período de referência. | Novembro de 2023 a julho de 2024 |
5.6. Ações de capacitação para servidores sobre prestação de contas (Até 20 pontos) |
5.6.1. O Tribunal promoveu ações de capacitação para servidores sobre prestação de contas eleitorais? |
5.6.1. Notícias na internet das ações de capacitação, encontros, eventos, cursos realizados. | Janeiro de 2023 a maio de 2025 |
4. Da Inscrição
4.1 As inscrições para o Selo de Qualidade Eleitoral serão realizadas de 1º a 30 de junho de 2025, até às 23h59, no fuso horário de Brasília/DF, por meio de formulário eletrônico enviado à presidência do Tribunal Regional Eleitoral, que indicará um responsável pelo preenchimento e pelo envio da resposta de forma unificada.
4.1.1 O Tribunal Superior Eleitoral divulgará link específico aos TREs, por ofício e outros meios de comunicação institucional, na abertura do período de inscrição.
4.2 A veracidade e integridade das informações prestadas são de responsabilidade da presidência dos TREs.
4.3 Sob a responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, o formulário deverá ser preenchido com informações referentes ao atual nível de observação dos critérios, com evidências que comprovem o cumprimento normativo, os dados solicitados e as informações relacionadas a programas, projetos e ações que contribuam para o atendimento dos objetivos do eixo temático respectivo.
4.3.1 Apenas serão admitidas informações complementares até o prazo final das inscrições.
4.3.2 Além dos critérios a serem observados, para concessão do Selo Menção Honrosa, cada TRE poderá apresentar programas, projetos ou ações que tenham sido implementados entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, sejam relevantes e se insiram em um dos eixos temáticos.
4.3.2.1 Não há impedimento a que iniciativa submetida por Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do Selo de Qualidade Eleitoral também seja inscrita na mesma edição para o Prêmio Justiça Eleitoral, caso em que deverá seguir as regras do respectivo edital.
4.4 O TRE participante, no ato da inscrição, concordará com as disposições deste edital, declarando a aceitação irrestrita e total de suas regras.
5. Da Avaliação e do Julgamento
5.1 Encerrado o período de inscrição, a Comissão Organizadora compilará as informações recebidas pelos TREs e as validará, para conferir se atendem aos requisitos deste edital.
5.1.1 Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimentos, a comissão organizadora oficiará ao Tribunal Regional Eleitoral para dirimir a questão em até três dias úteis, sob pena de desconsideração:
a) da iniciativa (programa, projeto, ação) para fins de avaliação para Menção Honrosa ou pontuação;
b) da pontuação que poderia ser atribuída a tópico relacionado ao critério estabelecido, quando houver dúvida razoável quanto à resposta ou à evidência apresentada pelo TRE.
5.2 Depois de receber a documentação, a Comissão Julgadora deverá se reunir, na sede do Tribunal Superior Eleitoral, de forma presencial ou remota, no prazo indicado no cronograma para apreciação das respostas, atribuição da pontuação obtida pelos TREs e escolha do Regional que receberá a Menção Honrosa.
5.2.1 Em caso de impossibilidade de avaliação de algum critério, a comissão julgadora poderá desconsiderar do cômputo da pontuação máxima o valor correspondente.
5.3 Finalizados os trabalhos da comissão julgadora, a comissão organizadora adotará as providências necessárias para a cerimônia pública de premiação, contando com o apoio das unidades competentes do Tribunal Superior Eleitoral.
5.4 O resultado do julgamento será apresentado apenas em cerimônia pública para outorga do Selo.
5.5 Os membros das Comissões e o pessoal administrativo e colaboradoras e colaboradores inseridos no processo de avaliação e premiação deverão manter, obrigatoriamente, sigilo do resultado do Selo até o anúncio em cerimônia pública.
6. Cronograma
Datas | Etapa |
1º/6 a 30/6/2025 | Período de inscrição e envio da documentação. |
1º/7 a 31/8/2025 | Avaliação e compilação das informações pela comissão organizadora. |
1º/9 a 15/9/2025 | Julgamento das iniciativas e atribuição da pontuação. |
10/12/2025 | Cerimônia pública para outorga do selo e divulgação do resultado. |
7. Da Outorga do Selo e da Divulgação do Resultado
7.1. A cerimônia pública para divulgação do resultado do julgamento e outorga do Selo de Qualidade Eleitoral será realizada em 10 de dezembro de 2025, na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
7.1.1 A cerimônia será registrada em vídeo e divulgada pela Secretaria de Comunicação e Multimídia deste Tribunal Superior na extranet, no canal institucional no YouTube e nas redes sociais.
7.1.2 Na mesma cerimônia pública serão entregues os prêmios do Prêmio Justiça Eleitoral.
7.2 A presença na cerimônia pública de premiação e os custos das despesas relativas a passagens aéreas e diárias para comparecimento na cerimônia pública, na sede deste Tribunal Superior, correrão às expensas dos Tribunais Regionais Eleitorais.
7.3 O Tribunal Superior Eleitoral publicará o resultado final do Selo de Qualidade Eleitoral em seu sítio, na internet, identificando as categorias e os respectivos eixos temáticos.
7.3.1 As práticas, programas e ações inscritas e homologadas pela comissão organizadora e a respectiva documentação administrativa poderão ser compartilhadas entre os Tribunais Eleitorais em página específica no portal deste Tribunal Superior depois da premiação, para disseminação das boas práticas.
7.4 Os resultados serão enviados para as presidências dos TREs, pelo Tribunal Superior Eleitoral, via e-mail: csp-je@tse.jus.br, e conterão a ficha avaliativa do TRE, com a especificação da pontuação obtida em cada requisito.
7.5 Contra o resultado divulgado não caberá recurso.
8. Das Disposições Finais
8.1 Os Tribunais Regionais autorizam o Tribunal Superior Eleitoral, desde o ato de inscrição apresentada, a publicar, em formato eletrônico ou impresso, o material produzido, para divulgação e promoção da premiação, observando-se a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.2 A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos, podendo emitir comunicados na página específica da premiação e do selo no portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet.
8.3 Dúvidas e sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail: comissaoseloe premio-je@tse.jus.br.
ANEXO II
Edital n. 2/2025
Regulamento do Prêmio Justiça Eleitoral
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, torna público o Prêmio Justiça Eleitoral, ano 2025, com as condições estabelecidas neste edital.
1. Das Disposições Gerais
1.1 O Prêmio Justiça Eleitoral objetiva selecionar, premiar e divulgar ações, projetos ou programas inovadores e eficazes voltados à promoção, defesa e garantia do direito ao voto e da preservação da Democracia.
1.2 Para o concurso, serão considerados programas, ações ou projetos desenvolvidos por juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, cidadãs e cidadãos que desenvolvam ações e práticas voltadas aos objetivos da premiação.
1.3 São objetivos do Prêmio Justiça Eleitoral:
a) contribuir para o fortalecimento da Justiça Eleitoral;
b) identificar, selecionar, premiar, fomentar e divulgar boas práticas que afirmem, aperfeiçoem e promovam projetos, ações e programas relacionados ao processo eleitoral, especialmente ao direito-dever ao voto e à Democracia;
c) conferir visibilidade às práticas exitosas selecionadas e premiadas;
d) proporcionar intercâmbio de experiências e de informações entre os órgãos da Justiça Eleitoral, incentivando o compartilhamento de boas práticas; e
e) aprimorar as políticas públicas voltadas à promoção e ao desenvolvimento dos processos democráticos, especialmente àqueles relacionados à democracia, para se garantir a igualdade de oportunidades entre eleitoras e eleitores e candidatas e candidatos e reduzir as desigualdades sociais e regionais para a efetivação do objetivo constitucional da República de construção de sociedade justa e fraterna.
2. Das Categorias
2.1 O Prêmio Justiça Eleitoral será concedido em sete categorias temáticas a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores e cidadãs e cidadãos, cujas experiências, ações, projetos e programas evidenciem comprometimento, esforço, superação, dedicação e efeitos para o processo eleitoral e para a Justiça Eleitoral:
a) Inovação em Cidadania na Justiça Eleitoral
Serão consideradas iniciativas que aumentem a satisfação e a eficiência em atividades que envolvam o relacionamento dos órgãos da Justiça Eleitoral com o público externo, como eleitoras e eleitores, advogadas, advogados, candidatas e candidatos a cargo eletivo, mesárias, mesários, pesquisadoras, pesquisadores, representantes de partidos políticos, estudantes, cidadãs e cidadãos. Essa categoria relaciona-se a atividades de ouvidoria, telefonia, balcão virtual, chatbot, relacionadas à Lei de Acesso à Informação, atendimento via redes sociais e serviços cartorários e de protocolo.
b) Combate à Desinformação
Serão consideradas iniciativas que visem esclarecer a sociedade sobre os malefícios das diversas formas de desinformação, especialmente os relacionados às eleições, e que demonstrem a importância da divulgação de informação de qualidade, para o exercício livre do direito ao voto.
c) Eficiência na Comunicação
Serão consideradas ações de comunicação que valorizem a Justiça Eleitoral e que tenham atingido o público, interno ou externo, com criatividade, eficiência e inovação. Incluem-se também as ações voltadas ao resgate e à disseminação da memória eleitoral e institucional, por publicações, matérias, documentários, sistemas e outros.
d) Redução à Desigualdade de Gênero, de Raça, de Etnia e de Idade
Serão consideradas ações inovadoras voltadas à igualdade de gênero, racial, étnica ou etária na participação política e em outros espaços de poder e ao combate à violência política.
e) Acesso à Justiça Eleitoral
Serão consideradas iniciativas que garantam a inclusão de pessoas com deficiência, em situações de vulnerabilidade social e ingressas no sistema prisional nas instalações, nas informações e nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
f) Mesário Exemplar
Serão consideradas ações, posturas e iniciativas de mesárias e mesários pela atuação destacada, com espírito democrático e cidadão e a quem tenha se dedicado com excelência em eleições.
g) Eleitor Comprometido
Serão consideradas ações que demonstrem atuação exemplar na defesa da Democracia e do sistema eleitoral.
2.2 Os critérios de avaliação do Prêmio Justiça Eleitoral incluirão:
a) grau de superação dos desafios enfrentados e demonstração de dedicação;
b) impacto e relevância para o processo democrático;
c) representação dos valores de cidadania, responsabilidade e compromisso com o processo eleitoral e a defesa da democracia;
d) capacidade de inspirar e ser exemplo para a cidadania na participação no processo democrático.
2.2.1 A comissão julgadora pontuará as iniciativas, conferindo de 0 a 100 pontos por critério.
2.3 Será concedido um Prêmio da Justiça Eleitoral para cada categoria, totalizando sete premiações.
3. Da Participação
3.1 O Prêmio Justiça Eleitoral consistirá em troféu a ser concedido às pessoas vencedoras em cada qual das sete categorias temáticas e diploma a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
3.2 Poderão concorrer às categorias os programas, os projetos e as ações implementados de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.
3.3 Na inscrição das iniciativas com autoria coletiva, deverá ser destacada a pessoa representante ou a que mais contribuiu para o desenvolvimento da ação.
3.4 Em caso de declaração falsa o responsável pela informação falsa sobre o fato ou sobre a informação poderá responder civil, administrativa e/ou penalmente.
3.5 Em caso de a iniciativa vencedora ter sido promovida em caráter institucional também será conferido diploma ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, o qual passará a compor o acervo histórico do Tribunal Regional.
3.6 A continuidade de execução de iniciativa vencedora pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral será pontuada na edição subsequente Selo de Qualidade Eleitoral.
3.7 Terão a participação excluída iniciativas:
a) realizadas fora do período indicado para a premiação;
b) que não se enquadrem nas categorias indicadas neste edital;
c) apresentadas fora do período de inscrição;
d) sem comprovação do fato ou da autoria;
e) com informações insuficientes não saneadas no prazo estipulado.
4. Das Inscrições e das Obrigações dos(as) Participantes
4.1 A apresentação de propostas para a premiação seguirá etapas e cumprirá os termos deste Regulamento.
4.2 As propostas, os programas, as ações apresentadas deverão ser submetidas à Comissão Organizadora no prazo de inscrição, por formulário disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral, em link específico, divulgado aos Tribunais Eleitorais por ofício, e à sociedade pelos meios de comunicação institucional, na abertura do período de inscrição.
4.3 O formulário de inscrição conterá as seguintes informações:
a) nome da iniciativa;
b) nome(s) da(s) pessoa(s) interessadas ou vinculadas ao projeto, à ação ou à providência, com identificação da lotação, se for o caso, fotografia(s) e minibiografia(s);
c) indicação da(s) unidade(s) e do Tribunal Regional Eleitoral no qual se tenha desenvolvido o programa, a ação ou a iniciativa e outras entidades vinculadas, quando for o caso;
d) indicação do endereço de e-mail e do telefone da pessoa responsável pela inscrição;
e) descrição da iniciativa, com apresentação dos desafios ou das situações que lhe deram origem, do contexto da construção da solução, dos recursos utilizados, do relato dos problemas enfrentados e dos benefícios obtidos e outras informações relevantes;
f) anuência dos(as) participantes em comparecer presencialmente à cerimônia pública, em Brasília/DF, para recebimento da premiação, podendo se fazer(em) representar;
g) anexo (opcional): documentação relacionada à iniciativa, para apreciação pelas comissões organizadora e julgadora.
4.4 As inscrições serão realizadas a partir da 00h de 1º de junho até as 23h59 de 30 de junho de 2025, prazo a ser observado também para o envio da documentação exigida.
4.5 A autora ou o autor poderão concorrer em mais de uma categoria e poderá apresentar várias iniciativas por categoria, desde que submeta uma inscrição para cada qual.
4.6 Os(as) participantes observarão o que segue:
a) inscrição: efetuar a inscrição em formulário no portal do Tribunal Superior Eleitoral, em link específico divulgado, e anexar a documentação exigida;
b) esclarecimentos: se houver necessidade de informações adicionais sobre as iniciativas inscritas, a comissão organizadora notificará o(a) participante por mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail indicado no formulário de inscrição. A resposta deverá ser encaminhada em até três dias, a contar do envio da notificação. Não havendo necessidade de esclarecimentos, o(a) participante receberá e-mail formalizando a homologação da inscrição;
c) projetos habilitados para julgamento: quando uma iniciativa for declarada habilitada para apreciação pela comissão julgadora, a comissão organizadora notificará a pessoa responsável pela ação por mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail indicado no formulário de inscrição.
5. Da Avaliação e da Escolha das Iniciativas Vencedoras
5.1 A Comissão Julgadora escolherá, entre as propostas inscritas em cada categoria, o programa, a ação ou a iniciativa vencedora.
5.2 Os trabalhos apresentados serão encaminhados e analisados pela Comissão Julgadora depois de sua homologação e da análise de sua exequibilidade, inovação e autoria.
5.3 A Comissão Julgadora é soberana para eleger, entre os trabalhos homologados, o vencedor em cada categoria, utilizando os critérios definidos neste edital.
5.3.1 A comissão julgadora deverá justificar as razões pela qual a iniciativa foi escolhida como vencedora, divulgando a motivação na publicação do resultado.
5.4 Ficam impedidos(as) de inscrever iniciativas para concorrer à premiação os(as) integrantes da comissão julgadora e seus(suas) parentes ou afins até o terceiro grau.
5.5 Aos membros da comissão julgadora serão concedidos certificados de participação no certame por este Tribunal Superior.
5.6 Os membros das comissões e servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores vinculados ao desempenho de suas atribuições ficam obrigados a guardar reserva do resultado do Prêmio Justiça Eleitoral até o anúncio em cerimônia pública.
6. Do Resultado e da Entrega dos Prêmios
6.1. A cerimônia pública para divulgação do resultado do julgamento e entrega do Prêmio Justiça Eleitoral será realizada em 10 de dezembro de 2025, na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília/DF.
6.2 As iniciativas vencedoras de cada categoria serão divulgadas em página específica da premiação no portal deste Tribunal Superior na internet.
6.3 A cerimônia será registrada em vídeo e divulgada pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral na extranet, no canal institucional no YouTube e nas redes sociais.
6.4 Na mesma cerimônia pública serão entregues os Selos de Qualidade Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais.
6.5 A premiação consistirá em troféu por categoria e um diploma.
6.6 Contra o resultado divulgado não caberá recurso.
7. Cronograma
Datas | Etapa |
1º/6 a 30/6/2025 | Período de inscrição e envio da documentação. |
1º/7 a 31/8/2025 | Avaliação e compilação das informações pela comissão organizadora. |
1º/9 a 15/9/2025 | Julgamento das iniciativas . |
10/12/2025 | Cerimônia pública para divulgação do resultado e entrega da premiação (troféu e diploma). |
8. Das Disposições Finais
8.1 Os(as) titulares de direitos autorais dos programas, ações ou iniciativas inscritas autorizam, na submissão da inscrição, o Tribunal Superior Eleitoral a fazer publicações, em formato eletrônico ou impresso, com o material produzido, para divulgação e promoção da premiação.
8.2 As iniciativas inscritas homologadas pela Comissão Julgadora e respectiva documentação administrativa serão compartilhadas entre os Tribunais Regionais Eleitorais em página específica no portal do Tribunal Superior Eleitoral na intranet, depois da premiação, para divulgação e aplicação das boas práticas.
8.3 As autoras e os autores vencedores autorizam, na inscrição, a gravação, a preservação e a veiculação dos vídeos, dos slides ou de material similar eventualmente submetido para compartilhamento com as demais unidades da Justiça Eleitoral, nos termos do inc. I do art. 7º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.4 Se necessário, e exclusivamente para divulgação institucional, poderão ser aproveitadas imagens dos(as) participantes para uso em redes sociais e nos portais da Justiça Eleitoral na intranet e na extranet.
8.5 A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos, podendo divulgar comunicados na página específica da premiação no portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 75, de 14.5.2025, p. 275-303.