Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL , com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e considerando ainda o que consta do Processo Administrativo SEI STF 002057/2018, resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores IVAN DE JESUS TEIXEIRA DO NASCIMENTO do STF, TATIANA CRISTINE CASSIMIRO VIEIRA do CNJ, THIAGO BERGMANN DE QUEIROZ do TSE, LILIANE GONÇALVES VITÓRIA DOS SANTOS do TST, ELIEL BARROS PINTO do STM, WELTON ALVES DE CARVALHO do STJ, NAIR ROBERTA PAULINO do Ministério Público Federal e DAIANE GABRIELA LUCAS TAVARES do Ministério Público da União, para, sob a coordenadoria do primeiro, estudar e propor normativo com vistas ao estabelecimento de procedimentos e rotinas para melhorar a supervisão e a fiscalização da FUNPRESP-JUD.

Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de noventa dias, prorrogáveis por até 30 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO S. TOLEDO

Diretor-Geral do STF

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Diretor-Geral do TSE

SÍLVIO ARTUR MEIRA STARLING

Diretor-Geral do STM

ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS

Secretário-Geral do MPF/PGR

JOHANESS ECK

Diretor-Geral do CNJ

GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO

Diretor-Geral do TST

LÚCIO GUIMARÃES MARQUES

Diretor-Geral do STJ

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 167, Seção 2, de 29.8.2019, p. 61.