
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 5 - CGE, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Altera a tabela de padrões para registro de procedimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a serem observados no âmbito das corregedorias eleitorais, constante do Provimento CGE nº 18/2017.
O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965,
considerando a necessidade de adequação dos padrões de registros de procedimentos às peculiaridades do Processo Judicial eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela de padrões de procedimentos a serem observados pelas corregedorias no âmbito do Processo Judicial eletrônico (PJe), de que trata o Provimento nº 18-CGE/2017, passa a ser a constante do anexo deste ato.
Art. 2º A efetiva implementação dos padrões de procedimento "Correição Ordinária", "Correição Extraordinária" e "Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor" no PJe observará programação definida pela Presidência deste Tribunal.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 11 de abril de 2019.
Ministro JORGE MUSSI
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
PADRÃO DE PROCEDIMENTO | SIGLA | HIPÓTESE APLICÁVEL |
---|---|---|
Correição Ordinária (1) | CorOrd |
Res.-TSE nº 21.538, de 2003, arts. 56 e 57 Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 44 a 51 Res.-TSE nº 21.372, de 2003 |
Correição Extraordinária | CorExt |
Res.-TSE nº 21.538, de 2003, arts. 56 e 57 Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 44 a 51 Res.-TSE nº 21.372, de 2003 |
Inquérito Administrativo | IA | Res -TSE nº 21.372, de 2003, art. 5º |
Inspeção | Insp |
Res.-TSE nº 21.538, de 2003, art. 56 Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 34 a 43 |
Pedido de Providências | PP | Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 33 |
Petição Corregedoria | PetCor | Destinada a expedientes não abrangidos pelos demais padrões de procedimento |
Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado | PADMag | Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 12 a 16 |
Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor (2) | PADServ | Lei nº 8.112, de 1990 |
Reclamação Disciplinar | RD | Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 5º a 11 |
Representação por Excesso de Prazo | REP | Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 26 a 32 |
Sindicância (3) | Sind |
Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 17 a 25 Lei nº 8.112, de 1990 |
(1) Este padrão de procedimento não se destina à correição prevista no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral, que possui classe específica na Res.-TSE nº 22.676, de 2007.
(2) O padrão de procedimento "Processo Administrativo em face de Servidor" será utilizado quando a matéria for de competência das Corregedorias Regionais Eleitorais.
(3) O padrão de procedimento "Sindicância" terá assuntos específicos para quando instaurado contra magistrado e contra servidor.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 72, de 15.4.2019, p. 120-121.