Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.212, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PLANO DE TRABALHO. METAS DE NIVELAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 90 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. APROVAÇÃO.

1. A Justiça Eleitoral deverá manter serviços de tecnologia da informação e comunicação necessários à adequada prestação jurisdicional, observando os referenciais estabelecidos na Resolução nº 90 do Conselho Nacional de Justiça (art. 1º).

2. Plano de trabalho aprovado, elaborado em atendimento às metas de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito da Justiça Eleitoral, dispostas na Resolução nº 90 do CNJ.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a proposta, nos termos do voto do relator.

Brasília, 23 de fevereiro de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marcelo Ribeiro.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 47, de 10.3.2010, p. 18.