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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.291, DE 1º DE JULHO DE 2010.

DOAÇÃO DE BENS – ANO ELEITORAL. A teor do disposto no artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997, é proibida a doação de bens no ano em que se realizarem as eleições.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, assentar que incide na espécie a proibição legal, nos termos do voto do relator.

Brasília, 1º de julho de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 163, de 24.8.2010, p. 110.