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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.386, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e com fundamento nos incisos XV e XVI do artigo 7º , c.c. o § 3º do artigo 39 da Constituição Federal e nos artigos 73 e 74 da Lei n. 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º  O caput do artigo 9º da Resolução-TSE n. 22.901, de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º  O salário-hora de serviço extraordinário será calculado dividindo-se a remuneração mensal do servidor por cento e setenta e cinco, acrescido dos percentuais de cinquenta por cento em se tratando de hora extraordinária em dias úteis e aos sábados, e de cem por cento aos domingos e feriados".

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2012.

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - PRESIDENTE E RELATORA

MINISTRO MARCO AURÉLIO - VENCIDO

MINISTRO DIAS TOFFOLI

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

MINISTRO GILSON DIPP

MINISTRO ARNALDO VERSIANI

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Este texto não substitui o publicado no DJE - TSE, nº 164, de 27.08.2012, p.15.