Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.467, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dá nova redação ao caput do art. 14 da Resolução nº 22.685, de 13 de dezembro de 2007, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 1º do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º O caput do art. 14 da Resolução nº 22.685 de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Ao final do processo eleitoral, a entidade interessada poderá solicitar uma cópia dos arquivos contendo o resultado da votação e a relação de faltosos.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2015.

MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO - RELATORA

MINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, n° 40, de 29.2.2016, p. 68-69.