A Lei da Ficha Limpa e as Eleições 2014

Imagem do artigo 3 da revista eletrônica, ano 4, numero 3, abril/maio 2014 - máquina de lavar, L...

Edson Afonso de Freitas1



A Lei da Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012. De acordo com levantamento feito pelo sítio do G12, pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores foram impedidos de se candidatar por causa da referida lei. No dia 5 de outubro deste ano, o povo brasileiro terá a oportunidade de testar novamente a eficácia da lei.

Em síntese, a Lei da Ficha Limpa não só alterou como deu efetividade à Lei Complementar nº 64 (Lei das Inelegibilidades3) e trouxe em seu bojo as seguintes inovações, as quais combatem com maior eficiência a imoralidade e a desonestidade que certos candidatos a cargos públicos eletivos trazem em seus currículos.

A primeira importante alteração, mais condizente com o anseio popular, foi a ampliação dos prazos para os candidatos ficarem inelegíveis. Os prazos ficaram padronizados em oito anos.

A Lei da Ficha Limpa também inovou, trazendo como causa de inelegibilidade o fato de detentores de cargos eletivos renunciarem a seus respectivos mandatos com a finalidade de escapar de uma eventual condenação judicial, evitando-se, dessa forma, a fraude corriqueiramente realizada por políticos mal-intencionados.

Outro dispositivo que aumentou o rol dos candidatos que não podem disputar as eleições foi a inclusão, entre eles, das pessoas restringidas de exercerem sua profissão por decisão punitiva do respectivo órgão profissional competente, devido à prática de infração ético-profissional.

A Lei da Ficha Limpa também restringiu o direito de candidatar-se aos que foram condenados por desfazer ou simular desfazer seu vínculo conjugal ou união estável com o intuito de evitar a caracterização de inelegibilidade.

Essas foram algumas das inovações trazidas pela Lei da Ficha Limpa. Porém, a alteração mais polêmica e relevante foi trazida com a possibilidade de a Justiça Eleitoral não depender mais de uma decisão judicial condenatória e definitiva para poder declarar a inelegibilidade de um candidato a cargo público eletivo. A partir de então, basta, apenas, uma decisão provisória de um órgão colegiado da Justiça.

Com tantas modificações inovadoras, pode-se dizer que essa lei representa uma evolução na cidadania brasileira e que, se efetivamente cumprida, representará um marco histórico no processo eleitoral brasileiro, uma vez que retira do processo eleitoral políticos com passado suspeito devido a fortes indícios de participação em crimes repudiados pela sociedade em geral.

Entretanto, é preciso ressaltar que, para a vontade dos cidadãos prevalecer e ser transformada na Lei da Ficha Limpa, foi preciso muita mobilização social, sobretudo pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), nos anos que antecederam sua aprovação, com participação efetiva de várias organizações governamentais, principais entidades civis, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), além de cerca de cinco mil voluntários e aproximadamente um milhão e seiscentos mil eleitores, espalhados por todo o país, mais do que o necessário para a criação de uma lei de iniciativa popular.

Os cidadãos brasileiros, graças à Lei da Ficha Limpa, contarão, para as eleições deste ano, com um excelente instrumento para coibir a corrupção eleitoral que tanto assola este país, pois, em tese, só será permitido o registro de candidatos que tenham conduta ilibada.

Contudo, é preciso ter em mente que essa lei é apenas um instrumento para o avanço da cidadania, cuja plenitude se atinge por meio de candidatos realmente comprometidos com a criação de uma sociedade livre, justa e solidária; com projetos viáveis para um meio ambiente equilibrado; com a educação, a saúde, a segurança pública, o transporte público, a infraestrutura; e com tantas ouras áreas debilitadas deste país.



1 Bacharel em Ciências Jurídicas, técnico judiciário da 49ª Zona Eleitoral, Ibitinga/SP.

2 Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2012/noticia/2012/09/lei-da-ficha-limpa-barra-ao-menos-868-candidatos-no-pais.html>. Acesso em: 8 abr. 2014.

3 Perda do direito de ser candidato a cargos eletivos.