O pluralismo partidário no Brasil

                                                                                                                Renata Livia Arruda de Bessa Dias1

 

No Brasil, existe um extenso número de legendas partidárias. Todavia, muitas delas são constituídas por ideologias fracas e existem tão somente como meio de facilitar o alcance dos interesses pessoais dos candidatos que a elas se filiam.

Diante desse fato, o sistema partidário brasileiro tem se mostrado frágil e desacreditado pela maioria dos cidadãos, tendo, também, como motivadores dessa crise fatores como: existência de coligações oportunistas, sucessivas mudanças de partidos por parte dos políticos, falta de lealdade a uma ideologia, fortalecimento individual dos candidatos.

Os partidos políticos são um meio para a estruturação da vontade do povo. São canais de comunicação, de contato, entre a sociedade e o governo. Logo, a sua existência é de fundamental importância para a consolidação da democracia.

Aliás, a Constituição Federal de 1988 instituiu o pluralismo político como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso V), passando este a ser traço marcante da democracia, já que a ideia é que não haja centralização de poder, mas multiplicidade de centros de poder.

De outra parte, o art. 17 da CF/88 resguarda a existência do pluripartidarismo – ou pluralismo partidário – assegurando a existência de vários partidos políticos inseridos no sistema político brasileiro.

A diversidade de ideias é essencial para a consolidação da democracia, entretanto, como bem salientou Kneipp2, essa pluralidade não deve ser causa de desordem e de interesses pessoais:

O pluralismo não deve servir como subterfúgio da desordem e da inexistência de um mínimo de ação política. Inclusive, se assim o for, certamente é a negativa do que realmente deveria ser. O que se pretende é a intensa participação na formulação da vontade estatal.


De fato, a pluralidade de partidos, quando equilibrada, é o melhor sistema de proteção à liberdade de participação do cidadão no governo do seu país. Contudo, é imprescindível que o elemento ideológico esteja inserido em sua constituição. Aliás, Kneipp3 esclarece que “a ideologia (...) deve surgir como substrato concreto da construção partidária, como justificativa da própria existência do partido político”.

Todavia, nem sempre é isso que se observa no cenário político brasileiro, haja vista a formação de diversos partidos de aluguel, que não possuem ideologia, tampouco compromisso com a sociedade ou com a política nacional, mas servem tão somente como meio de facilitar a eleição de determinados candidatos e até mesmo para dar maior visibilidade a estes. Assim, o ideal partidário por vezes se perde diante da pulverização dos partidos políticos.

O contexto agrava-se, ainda, em razão de o sistema partidário brasileiro focar como personagem central de sua estrutura o candidato e não o partido do qual este faz parte, intensificando, desse modo, o poder individual do parlamentar, que, muitas vezes, não tem compromisso com a ideologia do partido do qual faz parte e se associa à legenda apenas para buscar seus próprios interesses, tais como êxito nas eleições e maior visibilidade.

Com efeito, a redução da quantidade de partidos políticos no Brasil é necessária, visto que a exagerada quantidade de legendas confunde a opinião coletiva e dificulta a formação de maiorias parlamentares, tornando-se, nesse caso, obstáculo para a execução dos programas de governo, sobretudo pelo fato de que muitas legendas não têm propósitos sérios e compromisso com a sociedade.

Alguns estudiosos, tais como Luis Roberto Barroso4, defendem que uma das medidas para se alcançar a redução da multiplicidade partidária é a mudança do sistema proporcional para o distrital: “uma das soluções para o problema da pulverização partidária é a substituição do sistema eleitoral proporcional de lista aberta pelo sistema distrital misto”.

Kneipp5, por outro lado, adota a tese de que “o sistema proporcional traz uma real participação das minorias ideológicas para a esfera do poder, desde que bem aplicado, o que não se pode dizer dos sistemas majoritário e distrital”.

Pode-se dizer que um dos fatores que auxiliam a diminuição da pulverização partidária é a regra de verticalização, que mantém o partido fiel às suas propostas partidárias e aos seus ideais, bem como fortalece suas alianças, acabando, por conseguinte, com partidos sem expressão e os conhecidos como partidos de aluguel.

A bem da verdade, a questão a ser considerada é se os partidos existentes são fiéis às suas convicções políticas, ou até mesmo se possuem algum ideal a ser perseguido. Assim, o número de partidos existentes terá relevância quando considerado o fator ideológico a eles atrelado.

Das ponderações apresentadas, pode-se concluir que a redução da pulverização partidária não prejudicará o sistema político brasileiro, mas, ao revés, poderá atuar como mecanismo de fortalecimento das ideologias políticas na disputa das eleições, na medida em que almeja o fim das legendas de aluguel e propicia a permanência de partidos fiéis às suas convicções, evitando, ainda, o fortalecimento individual do candidato.

 

1Especialista em Direito Eleitoral pela Uniderp em convênio com o Instituto de Direito Público – IDP. Analista judiciário do TSE.

2KNEIPP, Bruno Burgarelli Albergaria. A pluralidade de partidos políticos. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 25.

3KNEIPP, Bruno Burgarelli Albergaria. A pluralidade de partidos políticos. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 6.

4BARROSO, Luis Roberto. A reforma política: uma proposta de sistema de governo, eleitoral e partidário para o Brasil. Disponível em: http://institutoideias.org.br/pt/projeto/sistema_partidario.pdf. Acesso em 04.set.09. Material da 2ª aula da Disciplina Temas Atuais e Princípio de Direito Eleitoral, ministrada no Curso de Pós-Graduação TeleVirtual em Direito Eleitoral – Anhaguera-Uniderp/ REDE LFG – IDP, p. 12.

5KNEIPP, Bruno Burgarelli Albergaria. A pluralidade de partidos políticos. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 100.