PARTIDO INDUSTRIAL AGRÍCOLA DEMOCRÁTICO

Nome do Partido

Partido Industrial Agrícola Democrático

Sigla

PIAD

Sede

Largo de Santa Rita nº 8, 1º andar, sala 4 – Rio de Janeiro

Diretoria

Marcilio da Silva Gaspar – Presidente
Luiz Inimá de Miranda – Vice-Presidente
Octavio Lopes – 1º Secretário
José Ardente – 2º Secretário
Luiz Vidal – 1º Tesoureiro
José Conrado de Castro Ponte – 2º Tesoureiro

Conselho Fiscal

Amaro da Silva Filho
Manoel Carmo
Francisco Munhoz Belar

Fundadores

Marcilio da Silva Gaspar
Antônio Bitencourt Govêa
Luiz Inimá de Miranda
Lúcio Aurelio Brigido
Octavio Lopes
Lenyra Cardoso de Mello Mendes
José Ardente
Alfredo de Mello
Luiz Vidal
Elson de Almeida
José Conrado de Castro Ponte
Eugênio Cardoso de Mello
José Maria Leoni
Luiz Carvalho Leitão
Washington Tavares de Oliveira
João de Oliveira
Moacyr Carlos Nogueira
Valter L. Vianna
Glariston Bandeira de Mello
Orlando da Conceição Oliveira
Godivo de Almeida Guimarães
Adolpho Bruno
Mario Gomes da Silva
Carmo Flening Machado
José Viveiros
João Mendes Sobrinho
Victor Marinho dos Santos

Representantes junto ao TSE

Octavio Lopes, Luiz Vidal e José Ardente

Estatutos

Trecho:

"Art. 1º O Partido Industrial Agrícola Democrático, fundado em 11 de junho de 1945, tem como local de sua sede e foro a Capital da República dos Estados Unidos do Brasil, e reger-se-á pelo Código Civil, como sociedade civil, e pelas leis especiais em vigor, quanto a parte política.

Art. 2º É uma organização política de direito privado, com âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Adotará a legenda Partido Industrial Agrícola Democrático.

Art. 3º Destina-se a promover por todos os meios a seu alcance, o máximo desenvolvimento de nossa legislação social, o amparo aos trabalhadores em geral de todo o país e a proteger o trabalho, promovendo campanhas políticas, apresentando e apoiando candidaturas, que se enquadrem dentro de seu programa."

Compromisso

"[...] manter o integral respeito aos princípios democráticos e aos direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição. Tudo conforme o exarado em seu estatuto."

Registro provisório

Petição inicial

Data: 25.9.1945
Trecho: "[...] solicitar de V. Exa. o registro provisório [...]"

Registro em Cartório

5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, nº 112 – Rio de Janeiro

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 2.10.1945
Trecho: "O requerimento do Partido Industrial Agrícola Democrático está instruído segundo o disposto no art. 2º, § 2º, a, b, c e d, das instruções sobre partidos político [...]"

Resolução-TSE nº 216

Data: 2.10.1945
Relator: Edgard Costa
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, atendendo a que o pedido de registro provisório do Partido Industrial Agrícola Democrático está instruído com a prova de que satisfaz o requerente as exigências constantes do Regimento Interno deste Tribunal e das respectivas Instruções, resolve mandar efetuar o registro requerido [...]"

Cancelamento do registro provisório

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Luiz Gallotti
Data: 20.4.1948
Trecho:"O procurador-geral eleitoral, usando da atribuição que lhe confere o art. 41 do Decreto-Lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946, vem pedir o cancelamento do registro provisório concedido ao Partido Industrial Agrícola Democrático, por não se haver adaptado ao disposto na lei, dentro no prazo que esta marcou"

Resolução-TSE nº 2.867

Data: 4.5.1948
Relator: Francisco de Paula Rocha Lagoa Filho
Trecho: "Resolve deferir o pleiteado cancelamento, eis que, autorizado o registro provisório pela Resolução nº 216, de 2 de outubro de 1945, não diligenciou dita entidade partidária até a presente data em se amoldar às exigências da lei (artigo 1ª do Decreto-Lei nº 9.622, de 22 de agosto de 1946), caducando destarte aquele registro provisório."

Programa

Trecho:

"[...]

Proteção ao trabalhador – pelo estabelecimento de salários compatíveis com a natureza do trabalho e do nível atual do custo de vida. E também, pela facilidade de instrução a seus filhos, a par de boa alimentação, recursos para vestir-se e divertimentos necessários.
Assistência a maternidade e a infância, dentro de todos preceitos da técnica moderna.
Facilitar a aquisição de casa própria a todos que trabalham e cujos salários ou vencimentos não lhe permitam este necessidade própria e de sua família.
Liberar a economia, visando baixar o nível do custo da vida.
Reduzir o limite das aposentadorias dos que trabalham em serviços hospitalares de moléstias infectocontagiosas, ou que pela natureza dos seus serviços não tenham os descansos regulamentares.
Equidade aos inativos e reformados, de todos os proventos e vantagens obtidas em qualquer época pelo pessoal em atividade quer civil quer militar.
Revisão dos estatutos dos funcionários públicos federais e estaduais, tendo em vista escoimá-lo de penalidades rigorosas e não condizentes com o nível social da classe, e também ampliando-lhes garantias.
Manutenção das classes armadas dentro dos graus de eficiência moderna, visando constante vigilância e defesa da integridade da pátria.
Proteção ao ensino em todas as suas modalidades, tendo em vista a formação de técnicos e de uma geração compatível com o nível intelectual necessário à ciência e ao desenvolvimento interno e externo do país, em todos os setores da atividade.
Criação pelo Estado de laboratórios para pesquisas industriais afim de facilitar o aproveitamento de riquezas naturais exploradas, ou em vias de exploração.
Melhorar e incrementar a exploração das nossas riquezas minerais máxime na parte referente aos combustíveis.
Mecanização da lavoura aumentando a produção por um melhor trabalho e um maior rendimento do homem com menor dispêndio de energia e de acordo com a técnica moderna já anterior e melhor aproveitada com a aparelhagem decorrente dos ensinamentos e especialidades da guerra recente.
Proteção ao pequeno lavrador por meio de facilidades materiais pecuniárias, médicas e de transporte.
Incentivar e amparar a nossa indústria pastoril de acordo com os preceitos e a técnica moderna.
Proteção do Estado a todas as indústrias instaladas ou em instalação, sempre que solicitada, ou conveniente aos interesses do país.
Aproveitamento dos nossos mananciais hidráulicos, pela transformação das suas energias em elétricas, por meio de usinas com aparelhagem moderna e perfeitamente adequados aos objetivos em vista.
Desenvolvimento do sistema rodoviário, aproveitando o existente, melhorando e ampliando-o dentro das necessidades econômicas e estratégicas.
Melhorar e ampliar a navegação fluvial e lacustre para atender as necessidades econômicas e do intercâmbio com o Brasil central e zonas da fronteira.
Intensificar e bem aparelhar a nossa navegação de cabotagem.
Regular o transporte e a condução rodoviária, por meio de facilidades e uma perfeita fiscalização nas zonas fronteiriças.
Desenvolver a navegação aérea para os pontos longínquos do país, onde os outros sistemas de transportes sejam difíceis ou pouco praticáveis.
Facilitar a imigração que traga vantagens ao desenvolvimento do país e que não prejudique a segurança nacional.
Reduzir e extinguir, se possível, os impostos sobre os produtos agrícolas entre os estados da União, bem como os fretes e tarifas.
Revisão de todos os contratos existentes entre o Estado e as empresas particulares nacionais e estrangeiras, visando atender o bem público.
Conservar a religião afastada do Estado, bem como a inteira liberdade de culto.
Pugnar pela lei do divórcio como medida de amparo à prole e à moralidade do lar nos casos imprevistos entre os cônjuges, determinando uma efetiva dissolubilidade do casamento e também como equiparação a outros países de grande adiantamento social.
Manter a integridade dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais do homem como definidos na Constituição [...].
Defender a autonomia do Distrito Federal equiparando-o aos estados da União."