PARTIDO REPUBLICANO

Nome do Partido

Partido Republicano

Sigla

PR

Sede

Rua da Quitanda, nº 60 – Rio de Janeiro

:: Diretório nacional
Arthur da Silva Bernardes – Presidente
João Sampaio – Vice-Presidente
Eurico da Souza Leão – 1º Secretário
Affonso Alves de Camargo – 2º Secretário
Lino Machado – Tesoureiro

Representante junto ao TSE

Não consta no processo.

Estatutos


Trecho:

1. "Que é nesta hora, imperioso dever cívico e patriótico mobilizar e orientar a opinião pública para a magna campana nacional em prol do restabelecimento, no país, da democracia, das instituições representativas, das prerrogativas da cidadania, da segurança dos direitos, e da ordem política, jurídica e social;

2. Que é necessário manter a seqüência e a continuidade na vida política nacional, violentamente subvertida nos seus fundamentos pela instauração da ditadura e pela usurpação do poder;

3. Que a ditadura, estabelecida em mantida pela força, sem consulta à opinião brasileira, dissolveu todos os partidos políticos existentes em novembro de 1937, visando, justamente por forma arbitrária e artificial, a estabelecer um perigosa e inadmissível solução de continuidade na vida pública e no funcionamento das nossas instituições políticas;

4. Que o golpe de força pelo qual, para servir exclusivamente aos interesses da ditadura, se procurou extinguir as tradicionais organizações partidárias, não alcançou os seus objetivos, pois que, embora impedidos de se reunirem, os associados dos antigos partidos democráticos guardaram fidelidade ao espírito e no programa das agremiações a que pertenciam, e se mantiveram solidários entre si, constituindo, assim, um núcleo de vigorosa resistência à implantação definitiva da ditadura e de defesa dos ideais republicanos;

5. Que a lei eleitoral vigente, permitindo o restabelecimento das atividades dos antigos partidos políticos estaduais, exige, entretanto, que se transformem em partidos de âmbito nacional, preenchidos os requisitos que enumera;

6. Que a proximidade das eleições já marcadas e a angustia dos prazos estabelecidos não permitem que se realizem as convenções dos antigos partidos estaduais para deliberar previamente sobre a reunião deles em um só partido nacional;

7. Que a vida dessas agremiações políticas se confunde com a própria história da República, desde a sua propaganda e implantação até o golpe de Estado de 1937;

8. Que é dever sagrado dos que participam da direção da atividade púbica defender as tradições do país e trabalhar pela continuidade do seu desenvolvimento normal, empenhando-se em favor do aperfeiçoamento constante das instituições e dos costumes políticos;

9. Que o passado político do país, no Império e na República, revela um esforço ininterrupto em prol dos ideais de liberdade e de justiça e pelo melhor exercido da democracia;

10. Que as tradições políticas dever ser conservadas, sem prejuízo da integração de cada época, corrigindo-se erros praticados e adaptando-se a linha de orientação em face do problema e das reivindicações de cada momento histórico;

11. [...]"

Compromisso


Trecho:

"Os signatários deste, membros do Diretório Nacional do Partido Republicano, assumem o compromisso de, como resultado da fiel observância do programa do referido partido, guardar integral respeito aos princípios democráticos e aos direitos fundamentais do homem, nos termos das instruções baixadas pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral [...]"

Registro provisório

Petição inicial

Data: 14.8.1945
Trecho: "O Partido Republicano, por seu diretório nacional, apresentando os documentos exigidos, e havendo observado as formalidades legais, vêm requerer a esse egrégio Tribunal o seu registro provisório como partido político."
Subscritores:
Arthur da Silva Bernardes
João Sampaio
Eurico de Souza Leão
Affonso Alves de Camargo
Lino Machado

Registro em cartório

5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, nº 112 – Rio de Janeiro

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 21.8.1945
Trecho: "Havendo sido satisfeitos todos os requisitos legais, exceto o indicado no art. 2º, § 2º, c das mesmas instruções, penso que se deve conceder ao Partido Republicano o registro provisório requerido."

Resolução-TSE nº 128

Data: 21.8.1945
Relator: Waldemar Falcão
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral [...] resolve ordenar o registro provisório do Partido Republicano [...]"

Registro definitivo

Petição

Data: 26.10.1945
Trecho: "Cumprindo as determinações legais, e habilitando-se ao deferimento do seu registro definitivo, o Partido Republicano, por seu presidente e representante legal, vem apresentar a esse egrégio Tribunal as listas dos eleitores que se declararam filiados ao mesmo partido."

Resolução-TSE nº 308

Data: 6.11.1945
Relator: Antonio Carlos Lafayette de Andrada
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, atendendo a que o Partido Republicano, já registrado provisoriamente [...], resolve, por unanimidade, ordenar o registro definitivo do Partido Republicano, para que possa gozar de todas as regalias da legislação eleitoral vigente."

Instruções sobre o julgamento da Justiça Eleitoral após a vigência do Ato Institucional nº 2

Resolução 7.764

Data: 8.11.1965
Relator: Amarílio Benjamim
Procurador Geral Eleitoral: Oswaldo Trigueiro
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 18 do Ato Institucional nº 2, resolve baixar as seguintes instruções, como orientação dos julgamentos da Justiça Eleitoral:

Mandar arquivar os processos relativos a registro, fusão, reorganização dos partidos, e composição dos seus órgãos deliberativos ou executivos, desde que se trate de requerimento de qualquer dos Partidos declarados extintos, ressalvada deliberação de ofício quando nos autos houver matéria que influa em dissídio propriamente eleitoral, pendente de julgamento.

Mandar arquivar os processos, nos quais os partidos extintos sejam os requerentes.

[...]

7- Não aceitar qualquer requerimento dos Partidos extintos, a partir do dia em que entrou em vigor o Ato Institucional nº 2.

8- Averbar nos assentamentos do TSE o cancelamento dos registros dos Partidos extintos, com expressa remissão ao Ato Institucional nº 2.

9- A organização dos novos Paridos Políticos obedecerá aos dispositivos da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965 e suas modificações, sem que possa tomar por base ato, deliberação ou elemento dos Paridos Políticos extintos pelo Ato Institucional nº 2.

[...]"

Programa

Trecho:

"O Partido Republicano orientará a sua ação, em face dos problemas e das condições de cada momento histórico, propugnando pelas soluções que respeitem os princípios e postulados básicos a seguir enunciados.

Ordem Política

1. Republica federativa, sob o regime representativo.

2. Autonomia política e administrativa dos estados, asseguradas a unidade nacional, a paz e o prestígio da República.

[...]

8. Ordem jurídica e estabilidade das leis.

9. Garantia de direitos, assegurada pelo Poder Judiciário, cercado de todas as prerrogativas funcionais necessárias à sua independência moral e material.

[...]

15. Justiça eleitoral autônoma, assegurada a plena independência funcional dos seus membros.

[...]

Ordem Social e Econômica

29. Justiça social, inspirada nos deveres de fraternidade e solidariedade humanas, e assegurada pelo equilíbrio e pela harmonia dos interesses das diversas classes e indivíduos."