PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA

Nome do Partido

Partido Republicano Progressista

Sigla

PRP

Sede

Praça Ramos de Azevedo nº 209, 8º andar - São Paulo

Diretório Nacional

Adhemar Pereira de Barros
João Baptista Gomes Ferraz
Domingos Rubião Alves Meira
Frederico José Marques
Paulo Lauro
Alfredo Ellis Júnior
Cenobelino de Barros Serra
Sylvio de Magalhães Padilha
Alkindar M. Junqueira
Pedro Furquim
Romeu Bretas

Representantes junto ao TSE

Paulo Lauro
 

Estatuto

Trechos:

"[...]

Na ordem política

I – Eleição direta, pelo sistema de indevassabilidade do voto, do poder legislativo e do poder executivo, na União, nos Estados e nos Municípios;

II – Prestação de contas e efetiva responsabilidade dos agentes do poder executivo;

III – Igualdade perante a lei de todos os cidadãos;

IV – federação descentralizada ao Maximo, com autonomia dos Estados na União e dos Municípios, nos Estados;

V - Direito à inviolabilidade pessoal, do domicílio e da correspondência;

VI – Direito á livre manifestação do pensamento pela imprensa, pelo livre, pelo rádio e pela tribuna;

VII – Livre organização da opinião pública em partidos políticos que respeitem os direitos individuais;

VIII – Liberdade de religião e de culto;

IX – Liberdade de profissão, de consciência, de locomoção, de associação e de reunião pacífica;

X – Direito de representação aos poderes públicos;

XI – Direito à propriedade privada em toda a sua plenitude, salvo a desapropriação por necessidade e utilidade pública ou social, mediante indenização prévia e justa;

XII – Acessibilidade aos cargos públicos a todos os brasileiros, mediante concurso;

XIII – A mais ampla autonomia aos municípios, em tudo quanto respeite o seu peculiar interesse, notadamente a eletividade direta dos membros da sua administração;

XIV – Imigração, de acordo com os interesses econômicos e sociais do país, procurando atrair elementos especializados, depois de consultadas as classes produtoras interessadas, para orientação mais objetiva;

XV – Recuperação e integração do silvícola na vida nacional;

XVI – Valorização, por todos os meios do homem brasileiro.

[...]"

Compromisso

"[...] assumimos o compromisso de respeito integral aos princípios democráticos e aos direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição de 10 de novembro de 1937 [...]"

Registro Provisório

Petição inicial

Data: 12.09.1945
Trecho: "O Partido Republicano Progressista, [...] vem requerer o seu registro provisório para o exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112 da Lei Eleitoral, alíneas 1, 2 e 3 [...]"
Subscritores: Adhemar Pereira de Barros

Registro em cartório

Registro de Títulos e Documentos – Cartório Dr. Arruda – Rua 3 de dezembro, 61 – São Paulo

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 15.09.1945
Trecho: "[...] Nada obsta, pois, à autorização do registro provisório, [...]"

Resolução TSE nº 193

Data: 15.09.1945
Relator: Waldemar Falcão
Trecho "O Tribunal Superior Eleitoral, [...], resolve ordenar o registro provisório, como partido político, do referido Parido Republicano Progressista, nos termos do artigo 5º das Instruções baixas por este Tribunal em data de 30 de junho o corrente ano, uma vez que foram preenchidas as exigências em vigor, para tal feito."

Registro Provisório

Informação TSE
Data: Não consta
Trecho: "O Partido Republicano Progressista apresentou listas de sete zonas eleitorais, todas elas com mais de quinhentos eleitores e num total de 15.127 eleitores. Apresentou ainda listas de Diversos Estados com 224 eleitores e do Distrito Federal, com 430 eleitores com número de título eleitorais declarados e 269 sem o número de títulos, apenas com as firmas reconhecidas dos tabeliãos, como eleitores, sendo que ambos os Estados não foram comutados no total acima apresentado.
[...]"

Parecer do PGR

Não consta no processo

Resolução TSE nº 325

Data: 10.11.1945
Relator: Antônio Carlos Lafayette de Andrade
Trecho: "Pela Resolução nº 193, de 15 de setembro deste ano foi ordenado o registro provisório do Partido Republicano Progressista, nos termos do art. 5º das Instruções aprovadas em 30-6-1945. Apresentando, agora, as listas a que, pela verificação, apurou-se um total de 15.127, resolve o Tribunal Superior Eleitoral ordenar o registro definitivo do Partido Republicano Progressista, para que possa gozar de todas as regalias asseguradas pela legislação eleitoral vigente."

Cancelamento do Registro do Partido
Foi cancelado o registro em face da fusão e registro do Partido Social Progressista (Resolução nº 960, de 6.8.1946, publicada no Diário da Justiça de 15.8.1946)

Manifesto/Programa


Não consta no processo