PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

Nome do Partido

Partido Socialista Brasileiro (antigo Partido Esquerda Democrática)

Sigla

PSB

Sede

Rua Buenos Aires, nº 57, 1º andar – Rio de Janeiro

Fundadores

Comissão Executiva

João Mangabeira
Luiz Lins de Barros
Hercolino Cascardo
Jader de Carvalho
Domingos Vellasco
Antonio José de Shueller
Alceu Marinho Rêgo
Juvêncio Campos
Edgardo de Castro Rebello
Silvio Maia Ferreira
Hermes lima
Rui Barbosa Mello
Felipe Moreira Lima
Raimundo Magalhães Junior
Eliezer Magalhães
Vitor do Espírito Santos
Elpidio Pessanha
Carlos Amorety Osorio
Walter Peixoto
João Ortiz Monteiro
Rubem Braga
Sergio Buarque de Hollanda
José Honorio Rodrigues
Luiz Rodolpho Cavalcanti de Alburquerque
Homero Pires
Carlos Pontes
João Pedreira Filho
Ari A. de Aragão
Celso de Figueiredo
Godofredo Moretzsohn
Osorio Borba
Moesia Rolim
Juracy Magalhães
Francisco Barroso Magno Filho
Arnon de Mello
Pergentino Joaquim Alves
A. Chagas Freitas
Jeronimo Monteiro Filho
Joel Silveira
Herondino Pereira Pinto
Mário Monteiro
Elda Costa Mendes
José Luiz de Araújo
Anibal Autran
Guilherme Figueiredo
Carlos Castilho Cabral
Fabio de Oliveira
Mario Calabria
Evandro Lins e Silva
Julio Brigido Sobrinho
Jurandir Pires Ferreira
Helio Pires Ferreira
Paulo Emilio Sales Gomes
Wagner Estelita Campos
Francisco Martins de Almeida
Dante Costa
Amarilio Vieira Cortez
Haryberto de Miranda Jordão
Emil Farhat
José da Costa Paranhos
Alberto Padua de Araujo

Diretório

João Mangabeira
Eliezer Montenegro de Magalhães
Domingos Netto de Vellasco
Alceu Marinho Rêgo
Walter Peixoto
João Pedreira Filho
Elpidio Pessanha

Representante junto ao TSE

Edgardo de Castro Rebello, Walter Peixoto e Haryberto de Miranda Jordão.

Estatuto

Trecho:

"[...] Art. 3º - São finalidades do Partido:

a) Propagar sob todas as formas os seus princípios;

b) Praticar os atos destinados á realização do seu programa.

[...]"

 

Compromisso

"[...] respeitar integralmente os princípios democráticos e dos direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição."

Registro Provisório

Petição Inicial
Data: 18.07.1946
Trecho: "A Esquerda Democrática, associação de fins político, representada por João Mangabeira, seu Presidente, nos termos da Lei Eleitoral, [...] vem requerer o seu registro como Partido Político de âmbito nacional, satisfazendo desde logo as exigências para aquele fim com a juntada de documentos probantes [...]

[...]"

Subscritor: João Mangabeira

Registro em cartório

Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Av. presid. Franklin Roosevelt, 126 – Rio de Janeiro

Representante na Assembléia Nacional Constituinte

Informação Assembléia Nacional Constituinte
Data: 02.12.1945
Trecho: "Atendendo o pedido verbal feito por VV. SS., para efeito de registro deste Partido no Superior Tribunal Eleitoral, declaramos pela presente que a inclusão do nome do Sr. Hermes Lima, na chapa de candidatos da União Democrática Nacional à Assembléia Constituinte pelo Distrito Federal, foi devido à indicação da Esquerda Democrática, com a qual nosso Partido formou aliança nas eleições de 2 de Dezembro de 1945."

Subscritor: General Euclides Figueiredo

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Themistocles Cavalcanti
Data: 01.08.1946
Trecho: "[...] A formação dos partidos políticos obedece, entretanto, a uma fatalidade de profundas divergências em todos os terrenos da ideologia e dos interesses humanos, mas não impede que todos devam ser considerados instrumentos de uma finalidade como a que se destinam as instituições políticas. (Merriam – The Americam Party System – fls. 382).

Assim, as divergências ideológicas devem ter, pela nossa legislação vigente, um denominador comum que será a forma e o espírito das instituições democráticas.

Nada impede, entretanto, que eles se diferenciem pela ideologia e pela medida de integração dessas ideologias dentro do quadro das instituições democráticas.

Essa diversidade é mesmo um imperativo do regime democrático. (Carlos Rueda – Funcion educadora de los partidos políticos – pg 51).

Os exemplos da França com o seu leque de partidos observou - Siegfried (Tableau dês partis em France) ou da Alemanha Republicana (O. Hesnard – Les partis politiques em Allemagne) são típicos e parece que procuramos seguir caminho divergente da orientação dos Estados Unidos da América do Norte que, em seus dois grandes partidos políticos, incluem as mais variadas matizes de pensamento político, unidos pela identidade dos interesses políticos. (Chales Beard – The Republic – pgs 273)

Por isso é que os nossos partidos novos preferem os lemas de "Social Democrático", "Sindicalista", "Progressista", "Popular", "Comunista", etc.

A Esquerda Democrática representa em seu programa um partido também de tendências sociais bem definidas.

Todos, porém, serão democráticos, desde que não se a fastem dos processos e fins de uma verdadeira democracia.

[...] Sou de parecer de que nada se opõe ao registro requerido."

Resolução TSE nº 1.017

Data: 25.09.1945
Relator: Edgard Costa
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, [...], resolve ordenar para os efeitos legais o registro, como partido político, da Esquerda Democrática”, associação civil de fins políticos, com sede nesta Capital, regulada pelos estatutos aprovados em 20.9.1945 e reformados em 13.4.1946, com programa nessa data também aprovado, sendo aquele o nome do partido e sua legenda."

Mudança de legenda

Petição Inicial

Data: 23.06.1947
Trecho "João Mangabeira, na qualidade de Presidente do partido político “Esquerda Democrática” registrado neste Egrégio Tribunal por acórdão nº 1.017 de 25 de agosto de 1946, cumprindo o que foi deliberado pelo seu partido em Convenção realizada nos dias 12 a 17 do mês de abril último, vem requerer ao Superior Tribunal Eleitoral, na forma da Lei Eleitoral vigente.

a) O registro dos novos estatutos do Partido, aprovados naquela Convenção e pelos quais passará a denominar-se "Partido Socialista Brasileiro" tudo conforme certidão junta do registro civil feito no Cartório competente;
b) Alteração supressiva no seu programa, pela qual desaparece o disposto no capítulo dos "Direitos Fundamentais do Cidadão" e que dizia – " o casamento, como contrato civil, poderá ser desfeito pelo divórcio".

[...]"

Subscritor: João Mangabeira

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Themistocles Cavalcanti
Data: 18.07.1947
Trecho: "Nada tenho a opor à reforma pleiteada, que altera, em substância, a organização do estatuto já aprovado.

Nada há também a apor em relação à legenda do partido que já agora, melhor representa as tendências ideológicas do partido."

Resolução TSE nº 2.123

Data: 04.08.1947
Relator: F. Sá Filho
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral [...] Resolve converte a decisão em diligência, a fim de ser determinada a juntada do manifesto de 25 de agosto de 1945, referida na reforma estatutária."

Requerimento do Partido

Data: 04.08.1947
Trecho: "A Esquerda Democrática, nos autos do Processo nº 15 – Distrito Federal – vem satisfazer a exigência requerida pelo eminente ministro Rocha Lagoa, no sentido de ser juntado ao Processo o manifesto de 25 de agosto de 1945; e, por isso, pede V. Ex. que se digne mandar anexar aos autos a cópia daquele manifesto."

Subscritor: Domingos Vellasco

Resolução TSE nº 2.130

Data: 06.08.1947
Relator: F. Sá Filho
Trecho: "[...] Resolve o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos explanados, ordenar o registro das alterações dos estatutos da Esquerda Democrática que passa a denominar-se Partido Socialista Brasileiro"

Instruções sobre o julgamento da Justiça Eleitoral após a vigência do Ato Institucional nº 2

Resolução 7.764

Data: 8.11.1965
Relator: Amarílio Benjamim
Procurador Geral Eleitoral: Oswaldo Trigueiro
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 18 do Ato Institucional nº 2, resolve baixar as seguintes instruções, como orientação dos julgamentos da Justiça Eleitoral:

Mandar arquivar os processos relativos a registro, fusão, reorganização dos partidos, e composição dos seus órgãos deliberativos ou executivos, desde que se trate de requerimento de qualquer dos Partidos declarados extintos, ressalvada deliberação de ofício quando nos autos houver matéria que influa em dissídio propriamente eleitoral, pendente de julgamento.

Mandar arquivar os processos, nos quais os partidos extintos sejam os requerentes.

[...]

7- Não aceitar qualquer requerimento dos Partidos extintos, a partir do dia em que entrou em vigor o Ato Institucional nº 2.

8- Averbar nos assentamentos do TSE o cancelamento dos registros dos Partidos extintos, com expressa remissão ao Ato Institucional nº 2.

9- A organização dos novos Paridos Políticos obedecerá aos dispositivos da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965 e suas modificações, sem que possa tomar por base ato, deliberação ou elemento dos Paridos Políticos extintos pelo Ato Institucional nº 2.

[...]"

Manifesto/Programa

Trecho:

"O momento político está exigindo da Esquerda Democrática ampla definição dos seus objetivos e processos, tantos são os apelos que, de toda parto do Brasil, ela recebe. Nestes termos, a Esquerda Democrática julga oportuno afirmar e precisar as linhas ideológicas fundamentais de seu pensamento político, para completa homogeneidade de seus quadros.

Antes de tudo, que é a Esquerda Democrática?

Não é um partido; mas em partido se transformará.

[...] são fundamentais os seguintes princípios:

a) Regime representativo, de origem popular, através do sufrágio universal, direto e secreto, com representação proporcional;
b) Liberdade de manifestação do pensamento pela palavra escrita, falada e irradiada; liberdade de organização partidária, liberdade de associação, liberdade de reunião, liberdade de cátedra;
c) Liberdade de crença e de cultos, de modo que nenhum deles tenha com o governo da União ou dos Estados relações de dependência ou aliança;
d) Autonomia sindical e direito de greve.

No clamor das reivindicações populares que no mundo inteiro se levantam, há uma nota de vibração particular: a defesa da liberdade civil e política. O ideal democrático surge das ruínas da guerra, de novo, iluminando o mundo.

[...]

Conciliar o processo das transformações sociais com as exigências da mais ampla liberdade civil e política, utilizar na realização desse propósito os postulados da democracia e suas instituições, eis o objetivo político da Esquerda Democrática.

[...]"