Perguntas frequentes – SGIP3

1 – Quais são os tipos de usuários e o que cada um pode fazer no sistema?

O sistema interpreta o acesso de acordo com os seguintes perfis de usuário: Presidente, Delegado, Operador e Consulta, observando essa hierarquia para permissão de acesso às funcionalidades e concessão de legitimidade no envio de propostas de anotação à Justiça Eleitoral.

Usuário com perfil Presidente

Possui permissão para cadastrar e manter o registro de outros usuários do partido em mesma abrangência ou hierarquia inferior, manter anotações, propor alterações, etc.
Pode enviar propostas de anotação à Justiça Eleitoral, desde que esteja relacionado à composição vigente do órgão partidário e associado ao cargo com atributo de Presidente ou equivalente (exceto se  estiver associado ao perfil Presidente de abrangência nacional). 
O presidente de partido licenciado não possui legitimidade para enviar proposta de anotação. 
Para  identificar a permissão de envio de propostas de anotação relacionadas a órgãos partidários ou delegados, por abrangência e hierarquia permitida, deve observar os quadros Permissões por hierarquia.

Usuário com perfil Delegado

Possui permissão para manter anotações, propor novo cadastro e alterações de órgãos partidários, etc. Não possui permissão para enviar propostas de anotação de delegados.

Para enviar propostas de anotação de órgão partidário à Justiça Eleitoral, o usuário com esse perfil deve constar no sistema como delegado de partido, na abrangência em questão ou hierarquia superior.
Para identificar a permissão de envio de propostas de anotação relacionadas a órgãos partidários ou delegados, por abrangência e hierarquia permitida, deve observar os quadros Permissões por hierarquia.

Usuário com perfil Operador

Possui permissão para manter registro de informações relacionadas à abrangência que lhe foi atribuída e propostas de anotação, porém não possui para enviá-las à Justiça Eleitoral.

Usuário com perfil Consulta

Possui permissão apenas para acesso à consulta e visualização de dados relacionados à abrangência que lhe foi atribuída.

Observação: O sistema solicitará a senha do usuário autenticado ao ser acionado o botão Enviar à Justiça Eleitoral.

Permissões por hierarquia (Envio – Órgãos partidários):

Abrangência

Perfil de acesso com permissão de envio de proposta de anotação à Justiça Eleitoral – Órgãos partidários

Presidente

Delegado

Nacional

Sim (qualquer abrangência)

Sim (qualquer abrangência)

Estadual/regional

Sim (1)

Sim (1)

Municipal/zonal

Não (2)

Não (2)


1. Requisitantes com atribuições relacionadas à abrangência estadual/regional podem enviar proposição relacionada à UF constante do próprio cadastro e proposta de anotação referente a órgão partidário municipal/zonal de mesma UF.

2. Requisitantes com atribuições referentes à abrangência municipal/zonal devem solicitar que suas informações sejam enviadas pelo Presidente ou pelo Delegado relacionado às abrangências superiores.

Permissões por hierarquia (Envio – Delegados):

Abrangência

Perfil de acesso com permissão de envio de proposta de anotação à Justiça Eleitoral – Delegados

Presidente

Nacional

Sim (qualquer abrangência)

Estadual/regional

Sim (3)

Municipal/zonal

Sim (4)


3. Requisitantes com atribuições referentes à abrangência estadual/regional podem enviar proposição relacionada à UF correspondente e encaminhar proposta de anotação relativa ao perfil Delegado de abrangência municipal/zonal da UF constante do seu cadastro de usuário.

4. Requisitantes com atribuições relacionadas às abrangências municipal/zonal somente podem enviar proposições referentes ao município ou zona correspondente ao seu cadastro.

2 – O botão para envio da anotação não aparece habilitado para o usuário. Qual o motivo?

O usuário não possui perfil com legitimidade, conforme atribuições descritas acima.

3 – Quais os passos para propor uma anotação à Justiça Eleitoral?

Acione a opção desejada no menu do sistema, Órgãos partidários ou Delegados, em seguida selecione a unidade eleitoral desejada (Abrangência/UF, etc.) e escolha a opção para propor anotação. Após visualizar os dados apresentados, o usuário poderá cadastrar novo registro ou propor modificações em coluna destinada às ações de um eventual dado existente.

4 – Quais os tipos de propostas de anotação posso fazer para órgãos partidários e para delegados?

A órgãos partidários e seus membros é possível propor criação, alteração, inativação e exclusão de anotação; a delegados, credenciamento, alteração e descredenciamento.

5 – Como faço para atualizar a tabela de cargos do partido político?

Essa tabela foi centralizada com base na nova versão do SGIP. Para atualizá-la, é necessário protocolizar o pedido no TSE e informar o nome do cargo a ser inserido, alterado ou excluído. Além disso, é necessário indicar se o cargo é de presidente, tesoureiro ou equivalente.

6 – Quem é responsável por cadastrar o usuário?

Caso o usuário(a) seja o(a) presidente nacional do partido, o TSE é o responsável pelo cadastro. Demais usuários devem ser cadastrados pelos próprios partidos.
O pedido de cadastramento de usuário(a) com perfil "presidente nacional" para acesso ao SGIP deve ser encaminhado ao TSE em requerimento administrativo subscrito pelo(a) presidente nacional do partido, por meio do endereço eletrônico protocolo@tse.jus.br, no qual constem as seguintes informações:

I - nome completo do(a) presidente do partido político;
II - número de inscrição no CPF;
III - número do título de eleitor;
IV - endereço eletrônico (e-mail);
V - número de telefone; e
VI - nome do partido político.

7 – O usuário foi cadastrado, mas a senha não foi encaminhada para seu e-mail. O que fazer?

O usuário pode utilizar a opção Esqueci minha senha, ou solicitar ao órgão partidário nacional ou estadual que atualize o e-mail cadastrado e envie nova senha.

8 – Foi enviada uma proposta de anotação que continua em análise. O que devo fazer?

O órgão partidário deve entrar em contato com o TRE ao qual foi enviada a proposta de anotação e solicitar a conclusão da análise.

9 – Como enviar proposta de anotação de inativação de órgão partidário e de criação de um novo?

Recomenda-se realizar uma operação de cada vez: primeiro inativa-se o órgão antigo e submete-se a proposta de anotação à Justiça Eleitoral para validação. Após a validação, deve-se propor a anotação da nova composição do órgão. Ressalta-se que esse procedimento deve ser adotado até que seja implementada a solução que permita as duas operações simultaneamente.

 

 

 

 

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