Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi criado em 24 de fevereiro de 1932 e instalado em 20 de maio do mesmo ano, com o nome de Tribunal Superior da Justiça Eleitoral, tendo como presidente o ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros. Porém, a Constituição, outorgada em 1937 por Getúlio Vargas, que criou o Estado Novo, extinguiu a Justiça Eleitoral e atribuiu à União, privativamente, o poder de legislar sobre matéria eleitoral da União, dos estados e dos municípios.

O Tribunal Superior Eleitoral foi novamente criado, já com a denominação atual, pelo Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, instalando-se no dia 1º de junho, no Palácio Monroe, no Rio de Janeiro, sob a presidência do Ministro José Linhares, onde funcionou até 1946 quando foi transferido para a sede da Rua 1º de Março

Em abril de 1960, a sede do TSE foi transferida para Brasília, em virtude da mudança da Capital Federal.

A mudança da Corte para a sede definitiva, na Praça dos Tribunais Superiores data de 1971.

Integram o TSE três ministros eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros eleitos entre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois ministros nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e ilibada reputação, indicados pelo STF. Para cada ministro efetivo é eleito um substituto, escolhido pelo mesmo processo. O Tribunal elege seu presidente e vice-presidente, dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ.

Órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE tem suas principais competências fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.65), e exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira, em ação conjunta com os tribunais regionais eleitorais (TREs) – que são os responsáveis diretos pela administração mais próxima do processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral é o instrumento de garantia da seriedade do processo eleitoral, seja no comando das eleições, evitando abusos e fraudes, seja na preservação de direitos e garantias por meio da fixação e fiel observância de diretrizes claras e firmes, fundamentadas em lei.

Referência

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/institucional/biblioteca/site_novo/historico_tse.htm. Acesso em: 22 ago. 2008.

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