O destaque é o mecanismo utilizado para retirar um processo da sessão virtual e levá-lo a julgamento em sessão presencial. Os Ministros, inclusive o Relator, podem, portanto, destacar os casos que entendam versarem sobre matéria jurídica mais relevante ou controversa, a fim de ampliar o debate nas sessões presenciais. Os(as) advogados(as) e o Ministério Público, por sua vez, podem formular pedido de destaque, até 2 (dois) dias antes do início da sessão, a ser apreciado pelo relator. Os processos destacados são, assim, incluídos em nova pauta presencial, ocasião em que seu julgamento será reiniciado (art. 9°, II, §2°, da Res.-TSE n° 23.598/2019).
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