Ordem regimental
É a ordem de votação seguida nos julgamentos colegiados. Inicia-se o julgamento com o voto do Relator e, logo após, colhe-se os votos dos demais Ministros, conforme a sequência das cadeiras que ocupam (STF, STJ e juristas), devendo o Presidente se manifestar, sempre, por último. Por exemplo, em um processo de relatoria do Ministro mais antigo oriundo do STJ, votará, na sequência, o outro Ministro do STJ (mais recente). Depois, seguem a votação o jurista mais antigo e o mais novo. E, finalmente, os Ministros oriundos do STF, sendo o Presidente o último a votar.
RITSE, Art. 24. Encerrada a discussão, o presidente tomará os votos, em primeiro lugar do relator e, a seguir, dos demais membros do Tribunal, na ordem da precedência regimental, a partir do relator, votando em último lugar em todas as matérias. (Redação dada pela Resolução nº 23.226/2009)