Convenções só serão permitidas onde houver diretório municipal ou comissão em funcionamento As convenções partidárias devem ocorrer, obrigatoriamente, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Mas as reuniões só serão permitidas nas cidades onde as legendas possuírem diretórios municipais ou comissões provisórias atuantes.https://www.tse.jus.br/videos/convencoes-so-serao-permitidas-onde-houver-diretorio-municipal-ou-comissao-em-funcionamentohttps://www.tse.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Convenções só serão permitidas onde houver diretório municipal ou comissão em funcionamento
Descrição
As convenções partidárias devem ocorrer, obrigatoriamente, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Mas as reuniões só serão permitidas nas cidades onde as legendas possuírem diretórios municipais ou comissões provisórias atuantes.