TSE media acordo entre MPE e partido para investir na participação de mulheres na política

Cerimônia de assinatura será realizada por meio de videoconferência

As tratativas dos acordos foram realizadas por meio eletrônico, em meio ao cenário de teletrabalho

Nesta terça-feira (18), o presidente do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, conduz cerimônia de assinatura de acordo entre o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para incentivar candidaturas femininas. A formalização do termo, que será realizada às 18h30 por videoconferência, visa garantir o investimento de pelo menos 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário pela legenda na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

A regra é prevista no artigo 44, inciso V, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), mas tem sido desobedecida pelos partidos nas últimas eleições, situação que levou o Plenário do TSE a determinar devolução de dinheiro aos cofres públicos e investimento em dobro para a mesma finalidade em anos posteriores ao descumprimento da norma.

No caso do MDB, há um débito eleitoral referente às prestações de contas dos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013, além do remanescente até o momento apurado no exercício de 2014, totalizando o valor de R$ 4.876.928,54.A partir da assinatura do acordo, a legenda se responsabiliza em investir o valor citado e também se compromete em adotar medidas visando a transparência na gestão e boas práticas partidárias a serem implementadas em relação à participação das mulheres e de pessoas com deficiência na política.

O acordo passa a valer já nas Eleições 2020 e estabelece ainda que no mínimo 30% dos cargos diretivos do Diretório Nacional e dos Diretórios Estaduais do MDB serão compostos por mulheres e a escolha das candidatas do partido se dará por critérios objetivos e proporcionais para atender às questões ligadas ao equilíbrio entre gêneros.

Já o MPE, ao assinar o acordo, se compromete a não pedir a desaprovação das contas do MDB no exercício de 2014 (processo ainda sem trânsito em julgado), se a irregularidade detectada for referente à aplicação de recursos nesse segmento.

As cláusulas do acordo são consideradas como recomendações (conforme prevê a Lei Orgânica do Ministério Público, nos termos do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993) e deverão ser incorporadas ao Estatuto do MDB.

CM/LG

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