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4 de janeiro de 2013 - 12h45
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Eleições suplementares

As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.

Elas estão previstas nos arts. 187, 201 e 212 do Código Eleitoral e são caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais.

Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo Tribunal Regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.

Calendários

Confira os calendários das eleições suplementares realizadas nos últimos anos.

Calendário 2013

Calendário 2012

Calendário 2011

Calendário 2010

Calendário 2009

Calendário 2008

Calendário 2007

 

Sistemas

Sistemas de prestação de contas eleitorais e de registro de comitês financeiros de eleições suplementares.

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