Parceria para divulgação de resultados - Eleições 2014

A parceria para divulgação de resultados é um acordo firmado entre a Justiça Eleitoral e empresas de telecomunicação, veículos de imprensa e provedores de acesso à Internet.

Seu objetivo é fornecer, durante a totalização dos resultados das eleições, dados da apuração dos votos, bem como o suporte necessário para o tratamento dessas informações.

Os termos dessa parceria são regidos pelos arts. 210 a 218 da Resolução-TSE nº 23.399/2013 , que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2014.


NOTÍCIAS: Foi publicada as versões dos sistemas Divulga e Receptor para as Eleições 2014. Os arquivos oficiais já estão disponíveis para download no endereço http://divulga.tse.jus.br . Os códigos de eleição são: 143 (1 turno) e 144 (2 turno).


Informações para o dia da Eleição 2014 (05/10/2014):

  • A URL para acesso aos arquivos oficiais é http://divulga.tse.jus.br. Os códigos de eleição são: 143 (1 turno) e 144 (2 turno).
  • No dia da eleição não haverá suporte via e-mail, pois estaremos desconectados da internet por motivos de segurança. O suporte será feito por telefone.
  • A infraestrutura de divulgação de resultados utilizada pelo TSE possui sistema de proteção contra ataques. Tal sistema de proteção bloqueia por 10 minutos os endereços IP que realizem mais de 300 acessos por segundo.
    • O software RECEPTOR desenvolvido pelo TSE está dentro desse limite, de modo que os parceiros que o utilizarem não correrão risco de bloqueio.
    • Os parceiros que desenvolveram aplicativo próprio em detrimento do uso do software RECEPTOR deverão configurar seus sistemas para que não ultrapassem 300 acessos por segundo.
  • Todos os arquivos XML iniciais com votos zerados já estão disponíveis, entretanto podem sofrer alteração a partir das 12h do sábado.
    • Recomendamos que os parceiros realizem o download de tais arquivos entre o período de 18h do sábado, dia 4 de outubro, a 16h30 do domingo, dia 5 de outubro, a fim de obter a versão mais atualizada dos mesmos sem comprometer a divulgação, que inicia a partir das 17h.

Cadastramento dos Parceiros:


Eventos Ocorridos:

  • Reunião Técnica (21/08): visa esclarecer os procedimentos tecnológicos utilizados na divulgação. A reunião ocorrerá às 15 horas, no auditório I do TSE. Endereço disponível no rodapé da página.
  • Simulado com os Parceiros (02, 03, 04, 09, 10, 11, 16, 17 e 18/09): evento onde são disponibilizados dados simulados para os parceiros testarem suas aplicações. Um ciclo de dados será disponibilizado pela manhã (iniciando às 10h) e o mesmo novamente à tarde (iniciando às 15h). O código da eleição para o simulado será 4464 e a url para conexão http://parceiros.tse.jus.br/ , ambiente simulado (ex:http://parceiros.tse.jus.br/2014/divulgacao/simulado/4464/distribuicao/pr/pr-0000-e044641-v.zip). Mais informações podem ser encontradas na apresentação técnica para os parceiros e nos outros arquivos disponibilizados na área de Documentos.

Os documentos para informar e instruir os parceiros quanto a Divulgação das Eleições 2014 estão disponibilizados abaixo.

Apresentação realizada para os parceiros no dia 07 de julho de 2014:

Apresentação técnica realizada para os parceiros no dia 21 de agosto de 2014:

Orientações sobre o processo de divulgação para os parceiros:

Manual do software Receptor:

Lista de Municípios das Eleições 2014:

    Especificações de aquivos de resultados da divulgação:

    1. Em que momento são divulgados os dados de abstenção e de comparecimento?

    Resposta: Os dados de abstenção e de comparecimento são divulgados durante a totalização dos votos, ou seja, esses valores iniciam em zero e vão crescendo até atingir a totalidade dos eleitores do município.

    Os quantitativos de eleitores que compareceram e de eleitores que faltaram estão contidos em cada urna, bem como os dados da votação. Dessa forma, à medida que esses dados vão chegando, eles são processados e divulgados.

    Esse procedimento é o mesmo utilizado nas eleições anteriores.

     

    2. Como é computado o total de eleitores e o total de votos?

    Resposta: O total de eleitores, bem como o total de votos, já vem explícito nos arquivos de dados, não sendo necessário realizar nenhum cálculo adicional. Entretanto, para fins de validação, pode-se considerar a seguinte regra:

    • Total de eleitores = Eleitores não apurados + abstenção + comparecimento.
    • Total de votos = Comparecimento.
    • Total de votos = Votos nulos + votos brancos + votos pendentes + votos válidos.

     

    3. O que são votos pendentes?

    Resposta: Votos pendentes são votos oriundos de urna sub judice, ou seja, enquanto não houver uma decisão judicial quanto a sua destinação, esses votos não são computados nem como nulos, nem como válidos.

     

    4. Para fins de exibição do percentual do progresso da totalização, é recomendado o uso de quais valores? Eleitorado? Seção?

    Resposta: Para fins de exibição do percentual do progresso da totalização, recomenda-se o uso de seções totalizadas sobre o total de seções, pois, invariavelmente, ao final da eleição, a quantidade de seções totalizadas será 100% do total de seções do município. Já em relação ao quantitativo de eleitores, em algumas situações, os números podem não fechar.

    Em situações normais, ao final da eleição, a soma do comparecimento mais a de abstenção deveria representar 100% do eleitorado do município. Porém, havendo urna não instalada ou urna não apurada, os eleitores dessas urnas não serão computados nem como comparecimento nem como abstenção, permanecendo como eleitores não apurados.

    Urnas não instaladas são aquelas nas quais não foi possível votar devido ao local de votação estar inacessível. Urnas não apuradas são aquelas em que houve votação, mas por algum motivo não foi possível recuperar os votos. Por exemplo: no caso de uma urna cair em um rio. Nos dois casos não é possível conhecer o comparecimento nem a abstenção.

    Resumo: Para fins de demonstração do percentual do andamento da eleição, deve-se utilizar quantitativo de seções. Caso o objetivo seja demonstrar quantos votos faltam, deve-se utilizar o quantitativo de eleitores.

     

    5. Como identificar se o candidato está eleito?

    Resposta: Para identificar se o candidato está eleito ou foi para o segundo turno, deve-se verificar o atributo "eleito" do elemento "VotoCandidato" do arquivo variável. Esse atributo virá preenchido com "N" (não eleito) desde a primeira geração de arquivo. Ele mudará para "S" (candidato eleito ou para segundo turno) na totalização final para os candidatos que adquiriram aquela condição. O atributo "situacao" do elemento "Candidato" do arquivo fixo indica a situação do registro do candidato e não a situação do resultado da eleição. Essa situação vem preenchida desde o início da totalização e mudará apenas se houver uma alteração no registro de candidaturas. Por exemplo: o candidato foi julgado de indeferido com recurso para deferido. Ocorrendo esse caso, será gerado um novo arquivo fixo.

     

    6. Qual o significado do atributo "vaga" do elemento "VotoColigacao"?

    Resposta: Esse atributo indica quantas vagas a coligação ou partido isolado está levando. Para entender o significado desse dado, é necessário entender que na eleição para vereador (eleição proporcional), diferentemente da de prefeito (eleição majoritária), são eleitos os "n" candidatos mais bem votados de cada coligação, sendo "n" o total de cadeira que a coligação obteve no cálculo de quociente eleitoral e partidário. Na primeira geração dos arquivos, quando nenhum voto ainda foi contabilizado, o valor do atributo "vaga" será obrigatoriamente zero. Nas parciais, esse valor mudará à medida que a coligação recebe mais ou menos votos. Por exemplo: se, ao atingir 50% do total dos votos apurados, uma determinada coligação estiver levando dez vagas, significa que, se a eleição acabasse naquele momento, essa coligação elegeria os seus dez candidatos mais bem votados.

     

    7. Em que circunstâncias a tag "Substituido" estará presente no arquivo fixo?

    Resposta: A tag "Substituido" estará presente no arquivo fixo apenas quando houver substituição de candidatos, ou seja, o candidato principal não irá mais concorrer à eleição, seja por inabilitação, renúncia, falecimento ou outro motivo, e coloca outro candidato para concorrer em seu lugar. O candidato substituto aparecerá na tag "Candidato", e o principal irá para a tag "Substituido". O simples fato de um candidato estar em uma situação de inapto (cancelado, indeferido, renúncia, falecido, cassado e outros) não implica que ele esteja substituído, pois ele pode estar inapto e não ter apresentado substituto.

     

    8. Qual o critério para que seja possível haver segundo turno em um município?

    Resposta: Para que possa haver segundo turno em um município, é necessário que esse tenha mais de 200 mil eleitores.

     

    9. É possível obter a classificação dos candidatos a vereador durante as parciais?

    Resposta: Sim. Diferentemente do cargo de prefeito, em que a classificação é simplesmente pela quantidade de votos, exceto em casos de empate, a classificação para vereador depende do quociente partidário, ou seja, da quantidade de vagas que uma coligação obteve ou está obtendo no momento. Conhecido o total de vagas, basta selecionar os “n” candidatos mais bem votados daquela coligação. Esses são os que estão, num dado momento, “ levando” a vaga. A quantidade de vagas de uma coligação pode ser obtida no atributo “vaga” da tag “VotoColigacao” do arquivo de variável.

     

    10. Qual o critério de ordenação dos candidatos apresentados no software Divulga.

    Resposta: A ordenação dos candidatos apresentada no Divulga obedece a cinco critérios, conforme a seguir:

    • primeiro os candidatos eleitos depois os não eleitos;
    • dentro de cada grupo (eleitos e não eleitos), ordena-se por quantidade de votos, do maior para o menor;
    • havendo empate, ordena-se pelo campo classificação, em ordem ascendente;
    • caso haja empate no campo classificação, ordena-se por data de nascimento, do mais velho para o mais novo;
    • por último, ordena-se pelo número do candidato, em ordem ascendente.

     

    11. Preenchimento do arquivo de configuração do Receptor - Simulado Parceiros.

    Resposta: O manual do Receptor não prevê o preenchimento do campo provedor.fase.outros para fases simulado e oficial. o campo deve ser preenchido, o manual será atualizado. O arquivo deve ser preenchido, conforme o arquivo exemplo a seguir:

      #CONFIGURACAO DA ELEICAO
      eleicoes=[{"codigo":4464,"abrangencias":["AC","AL","AM","AP","BA","BR","BR","CE","DF","ES","GO","MA","MG","MS","MT","PA","PB","PE","PI","PR","RJ","RN","RO","RR","RS","SC","SE","SP","TO","ZZ"]}]

      #CONFIGURACAO DO DESTINO
      destino.protocolo=local
      destino.servidor=
      destino.porta=
      destino.usuario=
      destino.senha=
      destino.ftpmodopassivo=false
      destino.caminho=d\:\\receptor\\pastaDestino

      #CONFIGURACAO DA ORIGEM
      provedor.tipo=3
      provedor.fase=S
      provedor.fase.outros=simulado
      provedor.uf=
      provedor.pastaUrl=http://parceiros.tse.jus.br

      #CONFIGURACAO DE PROXY
      provedor.proxy.habilitado=false
      provedor.proxy.endereco=
      provedor.proxy.porta=
      provedor.proxy.usuario=
      provedor.proxy.senha=

       

      12. Como utilizar a informação de Voto em trânsito para os cálculos percentuais?

      Resposta: No voto em trânsito, o eleitor vota em outro domicílio eleitoral que não o seu de origem. O eleitor fica impedido de votar na sua seção de origem e é habilitado para votar na seção de voto em trânsito solicitada, somente para o cargo de Presidente. O eleitor é computado nos eleitores em trânsito da abrangência em que ele votou e retirado dos eleitores da sua abrangência de origem. Cada abrangência terá os eleitores em trânsito separado dos eleitores da própria abrangência. Somente na abrangência BR, em que o eleitorado é o total do eleitorado do Brasil, o eleitorado em trânsito é incluído.

      Exemplo: Eu tenho 20 eleitores em SP, 15 em MG e 10 no DF (supondo que BR só tenha essas três UFs). Nenhum deles está votando em trânsito, sendo assim os totais de eleitores de cada UF e BR é:
      Eleitores de SP = 20
      Eleitores VT de SP = 0
      Eleitores de MG = 15
      Eleitores VT de MG = 0
      Eleitores de DF = 10
      Eleitores VT de DF = 0
      Eleitores de BR = Eleitores de SP + Eleitores VT de SP + Eleitores de MG + Eleitores VT de MG + Eleitores de DF + Eleitores VT de DF = 45
      Eleitores VT de BR = Eleitores VT de SP + Eleitores VT de MG + Eleitores VT de DF = 0

      Vamos supor que 2 eleitores de SP e 1 eleitor do DF decidam votar em trânsito em MG. Então em SP teremos:
      Eleitores de SP = 20 - 2 = 18
      Eleitores VT de SP = 0
      Eleitores de MG = 15
      Eleitores VT de MG = 2 + 1 = 3
      Eleitores de DF = 10 - 1 = 9
      Eleitores VT de DF = 0
      Eleitores de BR = Eleitores de SP + Eleitores VT de SP + Eleitores de MG + Eleitores VT de MG + Eleitores de DF + Eleitores VT de DF = 45
      Eleitores VT de BR = Eleitores VT de SP + Eleitores VT de MG + Eleitores VT de DF = 3.

      Para os cálculos de eleitorado, votos, seções dentro de uma abrangência deve-se usar o campo correspondente da abrangência (o campo sem VT).

      O sistemas Divulga 2014 e Receptor 2014 versão para uso no simulado estão disponibilizados abaixo. O sistema Divulga 2014 possibilita a visualização dos dados em uma interface gráfica por meio de consultas.  O sistema Receptor 2014 é usado para o download dos arquivos de dados. Mais detalhes sobre os sistemas no manual dentro da aplicação.

      Sistemas para Eleições 2014

       

      Mudanças na versão 14.9.2 do Divulga:

      • Correção da bandeira do estado da Paraíba;
      • Correção da pesquisa de palavras nas telas de resultado;
      • Correção na consulta "Candidatos Eleitos", que apresentava inconsistência em 1º Turno;
      • Correção na seleção de município e zona para o cargo "Deputado Distrital" na tela de parâmetros de pesquisa (impacto somente em 1º Turno).

      Como não houve alterações relevantes para o 2º Turno, fica a critério do usuário efetuar a atualização do software.