Adiado julgamento de recurso contra Weslian Roriz por promessa de anistia de multas de trânsito

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento de um recurso do governador eleito do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), contra a sua então adversária nas eleições de 2010 ao cargo, Weslian Roriz (PSC) e seu candidato a vice, Jofran Frejat.

Ministro Marco Aurélio no auditório do TSE.

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão plenária desta terça-feira (6), o julgamento de um recurso do governador eleito do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), contra a sua então adversária nas eleições de 2010 ao cargo, Weslian Roriz (PSC) e seu candidato a vice, Jofran Frejat.

O governador acusa a então candidata de captação ilícita de votos por ter veiculado, durante a programação gratuita eleitoral nos dias 17 e 18 de outubro de 2010, promessa de anistia para todos os eleitores que tivessem multa de trânsito até o dia 30 de setembro de 2010.

O governador se baseou no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9504/1997) que considera compra de votos o candidato “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) entendeu que não houve, na propaganda, demonstração de vantagem pessoal em troca de voto e que a promessa de anistia das multas foi dirigida indistintamente ao eleitor.

Voto

A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, entendeu que houve oferecimento de vantagem em troca de votos e aplicou multa individual de R$ 20 mil a Weslian Roriz e a Jofran Frejat, além de declarar a inelegibilidade dos dois por oito anos, de acordo com a Lei das Inelegibilidades (Lei 64/1990, artigo 22, XIV).

De acordo com a ministra,”a oferta feita não pode ser tida como promessa vaga de campanha” pois foi dirigida a um público alvo determinado. “A meu ver estão evidenciados especial fim de agir com ofensa ao artigo 41-A”, afirmou. No caso, acentuou, “se verifica que a prática de captação ilícita teve gravidade suficiente para comprometer até a normalidade do pleito”.

Como este artigo prevê expressamente a cassação do registro ou do diploma para aquele que tenha se beneficiado do ilícito, além da aplicação de multa, a ministra acentuou que, como não se pode falar em cassação do diploma porque os foram derrotados nas eleições de 2010, seu voto foi no sentido de aplicação de multa e declaração de inelegibilidade.

BB/LF

Processo relacionado: RO 330020

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