Serra ganha direito de resposta na propaganda de Haddad

Serra ganha direito de resposta na propaganda de Haddad

Fachada do TRE-SP

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral da cidade de São Paulo-SP, Marco Antonio Martin Vargas, concedeu nesta terça-feira (18), ao candidato a prefeito José Serra e à coligação "Avança São Paulo" (PSDB/PSD/DEM/PR/PV) direito de resposta de 2 minutos e 26 segundos no início da propaganda eleitoral gratuita de Fernando Haddad, na televisão, modalidade bloco, no período noturno.

Conforme a sentença, no último dia 14, foi veiculado pela coligação "Para Mudar e Renovar São Paulo" (PT/PCdoB/PSB/PP) vídeo que conta a história de José Machado, um caminhoneiro que estaria há mais de dois anos na fila de espera para uma cirurgia de catarata. Ao ser indagado a respeito dessa propaganda, em entrevista, Serra questionou a doença alegada (ser pterígio e não catarata), episódio que foi retomado pela coligação de Haddad para “insinuar” que o candidato desmoralizou e “tratou como mentiroso” o caminhoneiro.

De acordo com o juiz, “o questionamento sobre a real doença do Sr. José Machado não pode ser utilizado como um ataque às declarações deste cidadão, mas sim, e tão somente, para esclarecer a população sobre qual seria o motivo da espera na fila de cirurgia”.

Ainda segundo Vargas, o direito de resposta é para que o candidato José Serra “explane sobre a diferença das doenças mencionadas, quais sejam, "catarata" e "pterígio", e sua afetação no Sr. José Machado, bem como para que esclareça diretamente ao Sr. José que não teve a intenção de humilhá-lo e desmoralizá-lo”.

O juiz concedeu 2 minutos e 26 segundos dos 3 minutos e 20 segundos solicitados, considerando que esse foi o tempo utilizado nas referências a Serra.

A resposta deverá ser transmitida tão logo o interessado entregue a mídia na emissora geradora (SBT).

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Veja a íntegra da sentença:
www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual / Escolha o Tribunal TRE-SP / Pesquisar: 195092

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

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