Ministro Marco Aurélio suspende novas eleições em Carnaubais e Mossoró (RN)

Ministro Marco Aurélio suspende novas eleições em Carnaubais e Mossoró (RN)

Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE em 12/03/2013

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, suspendeu a realização de novas eleições em dois municípios do Rio Grande do Norte, Carnaubais e Mossoró, marcadas para o dia 2 de fevereiro de 2014. A decisão monocrática foi proferida no último dia 26 de dezembro. 

Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas foi eleito, em 2012, prefeito de Carnaubais, mas teve o mandato cassado pelo TRE-RN. Contra a decisão do tribunal potiguar, foram interpostos embargos declaratórios ainda pendentes de exame. No TSE, foi impetrado mandado de segurança pedindo que fosse aguardada a apreciação dos declaratórios, a fim de se ter a execução dos acórdãos. O pedido foi acolhido liminarmente pela ministra Laurita Vaz, que determinou o retorno de Luiz Gonzaga à chefia do executivo local até a publicação dos pronunciamentos resultantes dos embargos. Ainda assim, o regional manteve a realização do novo certame.

O TRE-RN também havia editado resolução determinando a realização de novas eleições no município de Mossoró, tendo em vista a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito eleitos em 2012, Claudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho. No mandado de segurança, com pedido de liminar, eles esclarecem terem sido afastados dos cargos em razão de acórdãos formalizados em cinco processos diferentes, dos quais dois tiveram os efeitos suspensos por determinação da ministra Laurita Vaz. Também interpuseram recursos especiais, já admitidos na origem, contra os outros três pronunciamentos, estando pendente de análise a cautelar por eles ajuizada para conferir efeito suspensivo aos recursos.

“A realização de eleições suplementares acarreta a mobilização dos eleitores e significativas despesas para o erário. É medida a pressupor, em regra, o esgotamento da jurisdição eleitoral e, portanto, o crivo deste Tribunal. Eis o contexto a revelar a relevância do pedido e o risco de manter-se com plena eficácia a Resolução referida e a designação da data de 2 de fevereiro próximo para o escrutínio”, considerou o ministro Marco Aurélio ao suspender a nova eleição.

JP/SF

Processos relacionados:MS 101629 e MS 101714

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