Ministro determina retirada de propaganda supostamente falsa do YouTube

Imagem sobre fiscalização da propaganda eleitoral

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto determinou que o Google retire imediatamente do YouTube vídeo supostamente montado com a finalidade de provocar confusão no eleitor. A decisão liminar atende a pedido da Coligação Com a Força do Povo e da candidata a presidente Dilma Rousseff (PT).

A coligação e a candidata afirmaram que a propaganda irregular tem como objetivo passar a falsa mensagem de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria apoiando a candidatura de Marina Silva à Presidência. O ministro Tarcísio Vieira concordou que a peça publicitária é irregular, pois divulga conteúdo falso.

“Com efeito, sendo fato público e notório o apoio político do ex-presidente Lula à candidata à reeleição à Presidência da República, Dilma Rousseff, parece de todo verossímil a tese de que o vídeo divulgado no site de compartilhamento de vídeos www.youtube.com, pertencente ao representado Google do Brasil, com suposta mensagem elogiosa a candidatura diversa, a saber, da candidata Marina Silva, constitui peça publicitária eleitoral de todo irregular, de conteúdo manifestamente falso, concebida a partir de edição e montagens ardilosamente arquitetadas para induzir potenciais eleitores em erro”, avalia o ministro na decisão.

Além da retirada imediata da propaganda dos canais do YouTube “Internet Show” e TVBBNews”, o ministro determinou que o Google se abstenha de veicular vídeos de conteúdo similar. O Google também deverá fornecer à Justiça Eleitoral, no prazo de 48 horas, todos os dados necessários para a correta e precisa identificação dos responsáveis pela publicação dos vídeos com a informação falsa, “especialmente os responsáveis pelos canais Internet Show e TVBBNews”.

Coligação Unidos pelo Brasil

Outra representação com o mesmo pedido foi apresentada ao TSE pela Coligação Unidos pelo Brasil, da candidata Marina Silva (PSB). O processo está sendo analisado pelo ministro Herman Benjamin.

RR/JP

Processos relacionados:
RP 112776 e 112509

 

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