Dia Internacional da Mulher: número de eleitoras e candidatas registra crescimento no país

Selo do mês da mulher (laranja) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - 11.03.2014

No que se refere ao eleitorado nacional, há alguns anos as mulheres já são maioria no país. Nas Eleições Gerais de 2014, elas representavam 52,13% do total de 142.822.046 eleitores. Um aumento de 5,8% em relação a 2010, quando elas correspondiam a 51,82% dos votantes, num total de 70.373.971 eleitoras. Elas também estão conquistando seu espaço nos principais cargos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No último pleito, por exemplo, 6.245 mulheres foram consideradas aptas pela Justiça Eleitoral a concorrer aos cargos eletivos em disputa, representando um aumento de 71% em relação às eleições de 2010.

As estatísticas de candidaturas disponíveis no Portal do TSE mostram que houve aumento no número de mulheres pleiteando todos os cargos. Para a Presidência da República, foram três candidatas, contra duas em 2010. Dezenove mulheres se registraram para concorrer aos governos estaduais e do Distrito Federal, enquanto em 2010 foram 16. Para uma vaga no Senado Federal, 34 candidatas participaram da disputa, contra 29 na eleição anterior, mesmo considerando a renovação de apenas 1/3 daquela casa legislativa em 2014.

Os maiores aumentos, no entanto, foram registrados para as candidaturas aos cargos proporcionais, especialmente para a Câmara dos Deputados, disputa da qual participaram 1.730 mulheres, contra 935 em 2010, um acréscimo de 85%. Na eleição para as assembleias legislativas, o aumento na participação feminina foi de 70% (4.172 candidatas em 2014 e 2.447 no pleito anterior). E ao cargo de deputado distrital, concorreram 287 mulheres contra 205 em 2010, representando um acréscimo de 40%. Cabe ressaltar que neste levantamento não foram considerados os candidatos a vice-presidente e vice-governador, nem os suplentes de senador.

Legislação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com as alterações promovidas pela Lei n° 12.034 (a primeira Minirreforma Eleitoral), estabelece que cada partido ou coligação preencha (e não apenas reserve) as candidaturas para os cargos proporcionais “com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo”.

A legislação também determina que os diretórios nacionais dos partidos apliquem no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Além disso, estabelece que as legendas promovam e difundam a presença feminina na política, dedicando às mulheres no mínimo 10% do tempo total da propaganda partidária gratuita.

Apesar da previsão legal, a realidade na política brasileira ainda é bem diferente. Embora a participação feminina tenha crescido 71% nas Eleições 2014 em relação ao pleito anterior, elas representaram apenas 28,93% do total de 21.582 candidatos a todos os cargos. Especificamente para a Câmara dos Deputados, as mulheres simbolizaram 29,31% dos concorrentes na disputa do ano passado.

Por outro lado, com a sanção da nova Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013), que introduziu o art. 93-A na Lei das Eleições, os legisladores buscaram apresentar um novo estímulo à participação feminina na política. O dispositivo diz que “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período compreendido entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais, em tempo igual ao disposto no art. 93 desta Lei, poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política”.

No dia 19 de março de 2014, o TSE lançou, em sessão solene do Congresso Nacional, a campanha “Mulher na Política”, que teve por objetivo incentivar uma maior participação das mulheres na política nacional. A peça publicitária foi veiculada nas emissoras de rádio e televisão de todo o país de 20 de março a 30 de junho.

Mulheres na cúpula dos Três Poderes

Assim como na política, a presença feminina nos mais altos cargos dos Três Poderes da República tem crescido substancialmente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Em dezembro de 1990, o então presidente da República, José Sarney, nomeou a primeira mulher para integrar a cúpula de um órgão superior do Judiciário brasileiro: Cnéa Cimini Moreira de Oliveira, oriunda do Ministério Público, exerceu o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por dez anos e marcou época ao defender uma maior participação da mulher na magistratura do país.

Hoje, todos os tribunais superiores contam com mulheres em seus colegiados. Na composição atual do TSE, a representação feminina está por conta das ministras Maria Thereza de Assis Moura, titular oriunda do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Rosa Weber, substituta oriunda do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, a cúpula da Corte Eleitoral já foi composta por uma maioria feminina na gestão da ministra Cármen Lúcia (18/04/2012 a 19/11/2013), primeira mulher a galgar a Presidência do Tribunal. Dos sete ministros titulares, quatro eram do sexo feminino, além de uma ministra substituta. Na época, também pela primeira vez o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral foi ocupado por uma mulher, a ministra Nancy Andrighi.

Na atual gestão do TSE, capitaneada pelo ministro Dias Toffoli, uma mulher está à frente da Diretoria-Geral: Leda Bandeira é a quarta mulher a assumir o posto na Corte. Antes dela a cadeira já havia sido ocupada por Guiomar Feitosa (1/08/1996 a 28/02/1997), Sandra do Couto Moreira (7/03 a 4/06/2001) e Patrícia Landi (23/04/2010 a 19/04/2012).

LC/JP

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