Publicada resolução sobre estrutura e competências das Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs)

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Foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) a Resolução TSE nº 23.482/2016, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs). O texto da resolução foi aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa de 21 de junho.

A resolução estabelece que as EJEs são unidades administrativas do TSE e dos TREs vinculadas à Presidência de cada Tribunal e têm por finalidades a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente o Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados.

E ainda o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e de projetos de educação para a cidadania política, e de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.

O texto dispõe que a Escola Judiciária Eleitoral do TSE (EJE/TSE) estabelecerá, promoverá e consolidará as políticas, diretrizes e estratégias gerais a serem observadas no âmbito das EJEs dos TREs.

O artigo 4º da resolução informa que a EJE/TSE será coordenada por seu diretor, com o auxílio de assessor-chefe. O diretor deverá ser bacharel em Direito com comprovada experiência acadêmica e será indicado pelo presidente do TSE. A atuação do diretor é honorífica e não remunerada, podendo o Tribunal arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições. Já o assessor-chefe, indicado pelo diretor, será, preferencialmente, bacharel em Direito, nomeado em ato próprio pelo presidente do TSE.

Entre as atribuições do diretor da EJE/TSE estão submeter ao presidente do TSE o Plano Anual de Trabalho (PAT), convidar instrutores e palestrantes para atuar em eventos promovidos pela Escola, conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas, divulgar legislação, doutrina, jurisprudência, cursos e eventos, entre outras.

O artigo 7º do texto informa que o presidente do TSE constituirá Conselho Consultivo da EJE/TSE, composto por conselheiros que serão nomeados nos termos de portaria da Presidência, dentre cidadãos com notável experiência, destaque ou conhecimento.

Compete ao Conselho Consultivo da EJE/TSE apresentar ao diretor, por qualquer de seus membros, sugestões relacionadas às atividades da Escola, opinar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo diretor e reunir-se sempre que convocado pelo diretor da EJE. A atuação de conselheiro do Conselho Consultivo é honorífica e não remunerada, podendo o Tribunal assumir eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.

Diretor

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, indicou Fabio Lima Quintas, advogado e doutor em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela Universidade de São Paulo (2013), como diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE (EJE/TSE).

Fabio Quintas é professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vinculado ao programa de mestrado e ao curso de pós-graduação lato sensu em processo civil, do qual foi coordenador no biênio 2007 a 2008. É coordenador do curso de graduação em Direito da Escola de Direito de Brasília (EDB) do IDP.  Foi assessor de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (2004 a 2006). 

EM/TC

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