Confirmado registro de candidato eleito prefeito de Campo Erê (SC)

Confirmado registro de candidato eleito prefeito de Campo Erê (SC)

Sessão administrativa do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (13), o registro de candidatura de Odilson Vicente de Lima (PSD), eleito prefeito de Campo Erê (SC), com 2.973 votos no primeiro turno, ou seja, 48,85% dos votos válidos.

A Coligação Campo Erê no Caminho Certo impugnou o registro de Odilson Lima afirmando que ele estaria supostamente inelegível por condenação criminal transitada em julgado e por ter contas públicas rejeitadas.

Ao rejeitar o recurso da Coligação, a relatora, ministra Luciana Lóssio, disse que há, no caso, a prescrição da pretensão punitiva. “Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) essa prescrição. De modo que extinguem-se, então, todas as consequências primárias e secundárias de uma eventual condenação”, declarou a ministra. 

 

 

Candidata à vereadora

Na sessão desta manhã, o Plenário do TSE também manteve o registro de Potira Ferreira da Silva (PSB), que disputou um cargo de vereadora em Vargem (SC). A candidata concorreu com o registro indeferido, com recurso aguardando julgamento na Justiça Eleitoral. Potira obteve 64 votos, porém, não foi eleita. 

Ao prover o recurso da candidata, a ministra Luciana Lóssio, relatora do processo, afirmou que Potira apresentou ao juiz eleitoral, no seu registro de candidatura, o pedido de desincompatibilização, no prazo legal, do cargo de professora pública para concorrer à eleição. No entanto, a ministra informou que o juiz eleitoral considerou que não seria suficiente apenas o pedido, mas a comprovação de que, de fato, Potira se desincompatibilizou do cargo. O Tribunal Regional de Santa Catarina (SC) manteve esse entendimento.

Em seu voto, a relatora contestou o posicionamento do juiz e da Corte Regional, afirmando que compete ao servidor público comprovar ter solicitado a desincompatibilização no prazo legal, “cumprindo aquele que impugna o pedido de registro demonstrar a continuidade da prestação do serviço”.

“Aqui, em momento algum, se afirma que ela está prestando o serviço. Há apenas esse entendimento do juiz”, destacou a ministra Luciana Lóssio, ao afirmar que o documento trazido pela candidata no requerimento de registro é suficiente para atestar seu pedido de desincompatibilização.

EM/CM

Processos relacionados: Respe 11137 e 19275 

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